domingo, 30 de setembro de 2007

Veja como receber ICMS de volta

30/09/2007 - 09h00
MARCOS CÉZARI
da Folha de S.Paulo


A partir de amanhã, os consumidores que fizerem compras em estabelecimentos comerciais situados no Estado de São Paulo poderão receber de volta uma parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) embutido nos preços dos produtos.

Para incentivar os consumidores a exigir dos vendedores a emissão de notas fiscais, o governo paulista decidiu criar uma sistemática que permite devolver até 30% do imposto pago em cada compra. Assim, a tendência é que, a partir de amanhã, os consumidores passem a exigir a emissão de notas ou cupons fiscais em suas compras.

A emissão do documento fiscal é o primeiro passo para que consumidor tenha direito ao crédito de uma parte do tributo pago. No momento da emissão do documento, o consumidor terá de informar o número do seu CPF ao vendedor.

Um dos objetivos do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, criado em agosto pelo governador José Serra (PSDB), é reduzir a sonegação, uma vez que, com a emissão de notas ou cupons fiscais, o vendedor terá de recolher, depois, o imposto --esse é o segundo passo para o direito ao crédito. Se não recolher, o consumidor poderá reclamar, uma vez que será possível acompanhar os créditos pela internet.

O direito ao crédito não ocorrerá, de uma vez, em todas as compras. É que a Secretaria da Fazenda paulista estabeleceu um cronograma para que os estabelecimentos comerciais ingressem no Projeto Nota Fiscal Paulista. Esse cronograma demora oito meses para ser concluído --outubro de 2007 a maio de 2008.

Assim, a partir de amanhã apenas as compras em restaurantes e estabelecimentos similares darão direito ao crédito. Em novembro será a vez das padarias, bares, lanchonetes, cantinas e bufês, entre outros. Em dezembro será a vez das livrarias, bancas de jornais e revistas, lojas de brinquedos e lojas de artigos esportivos. Os últimos estabelecimentos a ingressar no projeto serão as lojas de roupas, calçados, tecidos, bijuterias e magazines.

Segundo Mauro Ricardo Costa, secretário da Fazenda paulista, a expectativa é que até o final do primeiro semestre do próximo ano os mais de 750 mil estabelecimentos comerciais no Estado já estejam ajustados à nova sistemática.

Segundo a lei, o consumidor terá o direito de receber de volta o valor proporcional do ICMS pago em cada compra, desde que a empresa recolha depois o tributo. O benefício vale para pessoas ou empresas que, ao pedirem nota fiscal, informarem o numero do CPF ou do CNPJ.

Somente darão direito ao crédito as compras em que houver a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe), Nota Fiscal de Venda a Consumidor 'On-Line' (NFVC-'On-Line'), Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - EFC, ou Nota Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) emitidas mediante a utilização de impresso fiscal, e, em qualquer caso, desde que efetuado o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal.

A devolução poderá ser creditada em conta corrente, caderneta de poupança ou no cartão de crédito (desde que no valor mínimo de R$ 25). Pode ainda ser usada para abater parte do IPVA ou até transferida para terceiros.

Nem todas as compras, porém, darão direito à devolução de parte do imposto pago. São os casos, por exemplo, das aquisições de energia elétrica, telecomunicações e gás canalizado. Também não darão direito ao crédito as compras de contribuintes do ICMS sujeitos ao regime periódico de apuração (casos de combustíveis e veículos) e nos casos de aquisições não-sujeitas à tributação pelo ICMS.

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