quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Descontos de até 76% no pós-Natal

Lojas virtuais já planejam suas queimas de estoque a partir da zero hora do dia 26 de dezembro

Jornal da Tarde

23/12/2009

LUCIELE VELLUTO, luciele.velluto@grupoestado.com.br

Descontos de até 76% a partir das 0h do dia 26 de dezembro, mas só pela internet. São as lojas virtuais na disputa pelo cliente que costuma esperar passar o Natal para comprar mais barato.

Uma das novidades da liquidação deste final do ano é o lançamento do site Saldão na Internet (www.saldaonainternet.com.br), que irá reunir 40 lojas e 200 tipos de produtos com promoções exclusivas. A loja vai ao ar na primeira hora de sábado e funcionará até 15 de janeiro.

Alguns participantes são Lojas Marisa, Ricardo Eletro, Le Postiche, NetShoes, Comprafácil.com, PortCasa, Bayard, Giuliana Flores, entre outras. Os descontos vão de 10% a 76% e há a possibilidade de parcelar em até 12 vezes sem juros. Por uma questão de estratégia de marketing, os produtos em oferta ainda não foram divulgados.

A expectativa é que o site de liquidação alcance um faturamento de R$ 15 milhões e receba 1 milhão de visitas em 20 dias de operação. O investimento é de R$ 1,2 milhão. "A ideia é que o Saldão na Internet entre no ar sempre após datas comemorativas. Já planejamos para o Dia da Mães", explica Renann Fortes, coordenador de projeto da Braspag, empresa de soluções de pagamento virtual que está promovendo a ação.

Nas grandes lojas virtuais, o dia 26 também deverá ser o início da queima de estoque. O Submarino planeja colocar 500 produtos em promoção no sábado. A Americanas.com terá saldão que começa no mesmo dia e vai até segunda-feira, com descontos em todos os departamentos.

O PontoFrio.com começa o seu saldão também no sábado e o estende até janeiro, com preços até 50% mais baixos e possibilidade de parcelamento em 18 vezes sem juros no cartão da loja ou 12 vezes sem juros no cartão de crédito.

Para quem não quer esperar as liquidações de Natal, já existem promoções de alguns produtos na internet. O PontoFrio.com, por exemplo, oferece descontos especiais para o cliente que optar pelo pagamento por meio do tradicional boleto bancário.

Outras lojas virtuais, como Americanas.com e Submarino, garantem que quem fizer compras hoje ainda pode receber o produto antes da 0h do dia 25 de dezembro. Os sites montaram uma lista de ofertas para serem entregues dentro do prazo.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Um benefício muito além do desconto no imposto de renda


 


Valor Econômico

Alexandre Canalini


22/12/2009

Dezembro é tradicionalmente marcado por uma intensa campanha por parte de seguradoras e bancos sobre planos de previdência. Isso ocorre por ser esta a última oportunidade do ano para que as contribuições em planos de previdência PGBL possam ser usadas para abatimento no imposto de renda a ser declarado no ano seguinte.

A adesão a este tipo de plano é indicada para aqueles que fazem a declaração do imposto de renda pelo modelo completo, pois permite o benefício de descontar as contribuições realizadas até 12% da renda anual bruta tributável. Este benefício, além de possibilitar um diferimento fiscal, possibilita uma redução do imposto de renda dependendo do modo de tributação do plano e o tempo de permanência dos recursos aplicados.

Apesar de entender a relevância deste tipo de campanha nesta época do ano, acredito que tanto os planos de previdência PGBL quanto VGBL deveriam ser oferecidos à população em geral durante o ano todo, pois proporcionam os benefícios citados acima e outros que serão mencionados em seguida.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou recentemente a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), de 2008. A pesquisa mostra que o país possui 21 milhões de idosos. Destes, 11% possuem renda média inferior a um salário mínimo e 33,3% moram com os filhos. O relatório final nos permite concluir que um terço da população idosa depende de parentes para se manter. Outra parte significativa da população analisada continua trabalhando e somente uma minoria consegue se sustentar com os próprios recursos.

Esses dados - somados ao fato de que o teto máximo do benefício pago pelo INSS atualmente é de R$ 3.218,90 e de que a maioria dos beneficiados recebe um salário mínimo ou pouco mais - mostram que o aposentado brasileiro não tem uma vida fácil. Portanto, a necessidade de um plano complementar de aposentadoria fica cada vez mais evidente.

A utilização de planos complementares como meio de acumular capital para uso futuro apresenta vantagens em relação aos demais ativos financeiros. A tributação ocorre somente no resgate dos recursos e sobre eles não incide o imposto semestral cobrado dos fundos de investimento, nem mesmo numa data específica de vencimento como nos casos de ativos públicos e privados.

Além disso, há a possibilidade de o investidor optar pelo regime de tributação regressivo, cuja alíquota é de 35% no primeiro biênio, decresce 5% a cada biênio seguinte, chegando ao valor mínimo de 10% após 10 anos de permanência.

A questão sucessória e o planejamento da passagem do patrimônio para herdeiros sempre foi um assunto muito abordado em todo mundo em função dos custos tributários. Países como Japão, Coreia do Sul, Estados Unidos e França possuem alíquotas de imposto sobre herança de 70%, 50%, 46%, 40% respectivamente. No Brasil, o imposto sobre herança é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota pode variar de um Estado para outro. Nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, o ITCMD é de 4%.

Com o objetivo de reduzir esses custos sucessórios, iniciou-se uma procura intensa por planos de previdência nos últimos anos, uma vez que sobre os recursos investidos não incide o ITCMD e também não são sujeitos aos processos de inventário. Usando premissas conservadoras, estima-se que a economia de se efetuar um processo sucessório via plano de previdência pode chegar a 20% do patrimônio que, de outra forma, seria gasto com os custos judiciais cobrados pelos estados, honorários pagos aos advogados, mais o ITCMD e o imposto periódico cobrado em outros ativos financeiros.

A livre indicação e modificação de beneficiários e a agilidade no pagamento de recursos decorrentes de sinistros são outras vantagens que um plano de previdência oferece ao investidor. Beneficiar um indivíduo que esteja fora da linha sucessória do código civil geralmente torna necessária a elaboração de um testamento, enquanto que via plano de previdência basta a indicação da pessoa e o percentual de sua participação no volume acumulado. Além disso, os bancos e as seguradoras que distribuem planos de previdência pagam aos beneficiários cerca de dez dias após a apresentação da documentação que comprove a ocorrência do sinistro, o que é significativamente mais rápido do que os processos de inventário.

Previdência é uma necessidade de todos e é muito importante lembrar-se do tema em dezembro, mas é ainda mais importante aderir a um plano quando ainda não precisamos dele.

Alexandre de Almeida Canalini é planejador financeiro pessoal e possui a certificação Certified Financial Planner (CFP)

E-mail: alexandrecanalini@hotmail.com


 

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Novo papel acirra a briga pelo investidor


 

Valor Econômico

Carolina Mandl e Altamiro da Silva Junior, de São Paulo
21/12/2009

As recém-criadas letras financeiras, títulos de renda fixa que serão emitidos pelos bancos, vão roubar espaço hoje ocupado por outros títulos de renda fixa privados, principalmente Certificados de Depositado Bancário (CDBs), também emitidos pelos bancos, e debêntures, ofertadas pelas empresas. Banqueiros e gestores de fundos ouvidos pelo Valor afirmam que haverá uma realocação dos ativos nas carteiras, tornando a disputa pelo bolso do investidor mais acirrada.

Hoje, depois dos títulos públicos federais, o CDB é o papel de maior total nas mãos dos investidores do mercado de renda fixa. Segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o estoque de CDBs somava R$ 831 bilhões no fim de novembro, ante R$ 276 bilhões de debêntures.

Porém, o lançamento das letras financeiras trará novas características às captações bancárias. Ao contrário da maioria dos CDBs, os novos títulos não possuem liquidez diária - permitindo captações de mais longo prazo. Além disso, podem embutir garantias reais ao investidor e serem vendidos em ofertas públicas.

 

 

Para Fabio Mazzeo, presidente do Metrus, fundo de pensão dos funcionários do Metrô de São Paulo, as letras podem se tornar para as fundações um ativo mais atrativo do que um CDB. "As notas podem ser interessantes, principalmente como alternativa de aplicação de mais longo prazo, por causa da garantia extra." O CDB só conta com o Fundo Garantidor de Crédito até o limite de R$ 60 mil.

Outro fator que deve atrair os investidores é a maior facilidade de comparação entre as taxas que os bancos pagam para captar recursos. "Por ser um valor mobiliário, haverá um mercado mais transparente de dívida bancária. Hoje, para descobrir o quanto cada instituição paga, o investidor precisa ficar ligando de banco em banco", avalia Arturo Profili, gestor de crédito privado da Capitânia.

A expectativa dos investidores é de que as letras financeiras venham a ter um mercado secundário, algo ainda bastante incipiente entre as debêntures. Os CDBs não podem ser negociados no mercado secundário. Para os bancos, desenvolver a revenda das letras é interessante, pois permite que eles criem uma referência de preços para captações.

São essas características que devem fazer a letra financeira roubar o espaço que o CDB tem dentro dos ativos de renda fixa. "Mas isso não significa que o CDB vai morrer. Esses dois tipos de captação vão se tornar complementares. Alguns investidores vão continuar preferindo ter a possibilidade de resgate a qualquer momento", afirma Márcio Hamilton Ferreira, diretor de finanças do Banco do Brasil. As instituições financeiras avaliam, por exemplo, que as pessoas físicas vão continuar comprando CDBs.

A concorrência com as debêntures, no entanto, já não deve ser tão pacífica, avaliam analistas. No ano passado, de um total de R$ 40 bilhões captado por todo o mercado, só os bancos angariaram R$ 30 bilhões com a emissão de debêntures por meio de suas empresas de leasing. Esse tipo de operação, porém, deixou de ser interessante desde que passou a ser exigido o recolhimento de compulsório nas operações interbancárias com as leasings.

Por lei, os bancos não podem emitir debêntures. Mas o novo papel possui características quase idênticas a elas. Por isso, empresas chegaram a manifestar à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) seu descontentamento com o lançamento da letra. O receio das companhias é que a emissão dos bancos concorra com as debêntures que elas ofertam. Por outro lado, muitas debêntures são, na verdade, empréstimos bancários, e nesse sentido, o alongamento do prazo de captação dos bancos pode até ajudar. "Não dá para dizer qual fatia dos recursos dos investidores a letra pegará, mas haverá uma maior concorrência entre os emissores", afirma Renato Oliva, presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

As debêntures permitem a captação de recursos sem a intermediação bancária, ao passo que, com os recursos atraídos com as letras, os bancos é que vão poder financiar mais projetos. "Acredito que para o investidor é natural enxergar o banco como um captador de poupança, que repassa dinheiro ao setor produtivo, enquanto a função da empresa é outra", avalia Isacson Casiuch, sócio do banco Modal.

O que pode amenizar a disputa pelo bolso do investidor é a queda dos juros básicos, movimento que levará à transferência dos recursos dos títulos públicos para os privados.

Em alguns casos, as letras vão poder trazer como garantia carteiras securitizadas de recebíveis das empresas, o que as deixa ainda mais parecidas com as debêntures. "Vai ser um título com risco de banco, mas com garantia de empresa", diz Camila Goldberg Cavalcanti, sócia da área de mercado financeiro do escritório Barbosa, Müssnich.

As letras financeiras foram criadas por medida provisória na semana passada, mas sua regulamentação deve ser divulgada pelo Ministério da Fazenda em meados de janeiro, quando o ministro Guido Mantega retorna de férias. A expectativa, no governo, é que esses novos títulos só comecem a aparecer no mercado a partir de março. (Colaborou Claudia Safatle, de Brasília)

Só metade do corte do ICMS é repassada ao consumidor

Valor Econômico

21/12/2009


No máximo 50% das desonerações de ICMS sobre dez produtos da cesta básica ficaram no bolso do consumidor entre os anos de 1994 e 2008. Ou seja, de cada R$ 1 de redução no imposto, na melhor das hipóteses R$ 0,50 foram repassados no preço ao consumidor final, segundo estudo elaborado pela Escola de Economia da Fundação Getulio Vargas de São Paulo.

O levantamento, de autoria dos pesquisadores Enlinson Henrique Carvalho de Mattos e Ricardo Politi, mostra que nem sempre o benefício fiscal de políticas de redução de impostos — como o corte de alíquotas de IPI adotado recentemente pelo governo federal para automóveis, linha branca e materiais de construção — beneficiam integralmente o consumidor final. Quando não há competição perfeita, a indústria ou o varejo podem aproveitar a redução do tributo para recompor parte de suas margens.

Apenas uma parte do corte de impostos chega ao consumidor

Marta Watanabe, de São Paulo
21/12/2009

Em tempos de crise, são comuns políticas públicas que reduzem impostos, como forma de aumentar a demanda e aquecer a economia. Em 2009, o governo federal reduziu alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis e linha branca. Nem sempre, porém, a queda nas alíquotas tributárias beneficia integralmente o consumidor final. Quando não há competição perfeita, a indústria ou o varejo podem aproveitar a redução para recompor parte de suas margens.

Essa é a conclusão de um estudo realizado pela Escola de Economia da Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV-SP). A pesquisa analisou quanto das alterações de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) chega a ser transmitido ao preço cobrado do consumidor final. Foram analisados os efeitos das variações do imposto em dez itens da cesta básica entre junho de 1994 e junho do ano passado. Em sete dos dez bens pesquisados o índice de transmissão variou de 22% a 50%, em média. Ou seja, de cada R$ 1 de redução de ICMS resultante da alteração tributária, apenas R$ 0,22 a R$ 0,50 chegaram a ser repassados, em média, ao preço ao consumidor final. Em três produtos, nenhum centavo de redução chegou ao preço final.

No açúcar, por exemplo, a cada R$ 1 de queda do imposto resultante de alteração tributária, apenas 47%, em média, foram repassados ao preço final. No arroz foram 43%. No óleo, 22%. Na carne e farinha, a transmissão foi zero.

De autoria dos pesquisadores Enlinson Henrique Carvalho de Mattos e Ricardo Politi, o estudo buscou verificar o impacto das reduções e elevações do imposto estadual sobre o preço final. No período analisado, porém, 70% das alterações tributárias geraram redução do imposto. Mattos explica que o período foi escolhido porque a partir de 1992 o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) permitiu que os Estados passassem a reduzir a base de cálculo do ICMS nas vendas internas de produtos da cesta básica. Isso ocasionou diversas alterações na carga tributária do imposto.

 

 

A pesquisa também levou em consideração especificidades do ICMS, como sua forma de recolhimento não cumulativo e sua apuração, que leva em consideração a inclusão do próprio imposto na base de cálculo.

"Conclui-se que o benefício de desoneração dos bens da cesta básica não atingiu os consumidores na mesma proporção", diz Mattos. Para ele, o impacto diferenciado nos preços sugere que os mercados não apresentam competição perfeita e a indústria ou varejo podem ter aproveitado a redução de ICMS para recompor parte de suas margens.

Os produtos pesquisados foram açúcar, arroz, café, carne, farinha, feijão, leite, manteiga, óleo e pão. Mattos lembra que os resultados para carne, leite e pão são afetados por grande número de varejistas que usam o Simples Nacional, sistema de pagamento de tributos destinado a pequenas empresas. Por isso, estabelecimentos como açougues e padarias recolhem os tributos de forma unificado. Para esses produtos, portanto, a pesquisa captou o efeito do ICMS para grandes estabelecimentos como supermercados e hipermercados. Há alguns segmentos também com elevada informalidade, aponta Mattos, como o de carnes.

Foram analisados preços de 16 capitais do país - Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio, Salvador, São Paulo e Vitória. O estudo controlou custos locais, preços das matérias-primas, entre outras variáveis, além da repercussão de tributos federais na carga tributária de ICMS.

Para Mattos, o fato de a transmissão da redução de impostos não ser integral ao consumidor final é significativo para políticas publicas. "Em mercados com concorrência imperfeita, outros mecanismos devem ser considerados", sugere o professor.

Desde abril, alguns produtos beneficiados pela desoneração de IPI tiveram seus preços reduzidos. Entre abril e novembro, o preço médio da geladeira recuou 8,02% dentro do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na mesma comparação, contudo, o preço dos fornos de micro-ondas, produto de linha branca não beneficiado com a redução de IPI, ficou 5,51% menor.

Júlio de Oliveira, tributarista do Machado Associados, acredita que vários fatores podem ter influenciado a falta de transmissão integral da redução de ICMS. "Mercadorias que passam por muitas etapas de produção e comercialização, por exemplo, correm mais riscos de ter parte da desoneração perdida e agregada às margens de lucro das empresas", diz. Muitas vezes, acredita, indústrias e varejistas também podem deixar de repassar o benefício porque, em períodos passados, por questões de mercado, acabaram arcando com elevação de custos tributários.

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