quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Na base da pechincha

Jornal da Tarde
03/09/2008


Preço do imóvel chega a cair até 8,5%

RODRIGO GALLO,
rodrigo.gallo@grupoestado.com.br

Pechinchar na hora de comprar a casa própria usada pode render um desconto de até 8,5% no preço final do imóvel, principalmente na chamada Zona C de São Paulo, como classificam os corretores, que compreende bairros como Tatuapé, Santo Amaro e Ipiranga, por exemplo. Portanto, a velha regra do comércio, de ‘chorar’ por preços melhores na hora de adquirir CDs, livros ou roupas, também vale para o setor imobiliário.

Conseguir esses descontos no preço final do imóvel residencial, no entanto, já foi mais fácil. Segundo cálculos do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP), quem ‘chorava’ na hora de assinar o contrato de compra conseguia um desconto de até 12,97% no valor final da casa ou do apartamento em julho do ano passado.

Para chegar a esses números, técnicos do Creci levantaram os dados de 452 imobiliárias da Cidade para verificar, entre outras coisas, o comportamento do mercado imobiliário. Com isso, considerou-se o valor cobrado pela unidade e, posteriormente, o preço pelo qual o negócio foi acertado, fazendo uma comparação simples.

Segundo o presidente da entidade, José Augusto Viana Neto, a função do corretor de imóveis é justamente intermediar esse tipo de negociação para que ambas as partes, vendedor e comprador, cheguem a um preço satisfatório. “Muitas vezes um consumidor quer um apartamento de R$ 200 mil, mas, inicialmente, diz que tem apenas R$ 100 mil, para ter uma boa margem de negociação”, explicou. “Quem não tem pressa para fechar o negócio certamente consegue as melhores barganhas.”

Para tentar pechinchar na hora da compra do imóvel o ideal não é apenas tentar reduzir o preço com o corretor. O melhor é analisar o valor de oferta e apresentar uma contraproposta. Para aumentar as chances dessa barganha ser aceita, pode-se pesquisar valores de casas semelhantes na mesma região e submetê-los ao dono do imóvel, na tentativa de baixar o preço.

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Aluguel de ações é boa opção

Jornal da Tarde
01/09/2008


Como um imóvel, locador pode assegurar renda fixa enquanto os papéis vão acumulando perdas

FABIO LEITE, f.leite@grupoestado.com.br

Em tempos de queda na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) - 12,84% no acumulado do ano até a última sexta -, uma boa opção para o pequeno investidor evitar maiores perdas pode ser o aluguel de ações. Da mesma forma que um imóvel, papéis como os da Vale e da Petrobrás podem ser locados a um outro investidor. Em troca, o ‘doador’ - como é conhecido quem aluga suas ações - recebe uma taxa de juros previamente definida que pode variar de 0,2% a 30% ao ano, dependendo da procura pelos papéis.

Indicada para o investidor que pensa a longo prazo, ou seja, que não pretende se desfazer dos papéis em um período inferior a cinco anos, a operação de empréstimo de ações está ‘superaquecida’ no Brasil, para ficar com o jargão do mercado imobiliário. Só nos últimos sete anos, o número de operações subiu 22.373%, saltando de 2.530 em 2000 para 568.592 no ano passado, segundo estatística da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), responsável pelo controle das operações. De janeiro a julho, 380.696 contratos foram fechados.

“É uma modalidade recente no País, mas que tem crescido bastante junto com o mercado financeiro brasileiro”, afirma o assessor comercial da corretora Planner, Paulo Roberto da Silva. Em volume de negócios, o aluguel de ações movimentou nos sete primeiros meses do ano R$ 222,29 bilhões, quantia 7.645% maior que os R$ 2,87 bilhões em ações da Bovespa alugadas em todo o ano 2000.

Igual a renda fixa

Na operação, o dono das ações autoriza a transferência temporária de seus papéis para um terceiro e recebe em troca um porcentual fixo de juros, espécie de aluguel. Para fazer isso, é preciso apenas escolher os papéis que pretende locar, procurar a corretora que administra as ações e comunicá-la o tempo de locação - a média é de 30 dias - e a rentabilidade que deseja obter, que será definida pela lei da oferta e da procura.

Em seguida, a corretora coloca as ações no banco de títulos da CBLC, espécie de imobiliária virtual, e aguarda o interesse do locatário. Chamado de ‘tomador’, o locatário pode ser tanto um fundo de investimento, como um banco comercial ou um investidor estrangeiro.

Interesse aumenta

Segundo a CBLC, a participação de investidores pessoa física entre os locadores tem aumentado significativamente nos últimos anos. Dados do mês de junho mostram que eles já são 23,57% do total, atrás apenas dos fundos mútuos (25,75%) e dos estrangeiros (38,41%). Esses dois últimos, aliás, também são os maiores locatários de ações, com 40,22% e 36,59% de participação, respectivamente.

“São dois lados totalmente opostos. Um é aquele investidor mais conservador, com visão de médio e longo prazo, que não pretende se desfazer dos papéis tão cedo, mas que não quer deixá-los parado desvalorizando. O outro é o investidor mais dinâmico, que trabalha com especulação. Ele aluga as ações para vendê-las mais caras e depois recomprá-las mais baratas”, explica o gerente comercial da Ágora Corretora de Valores, Hélio Pio Júnior.

O especialista destaca que, para o locador, a operação não apresenta risco algum, já que o pagamento dos juros e a devolução das ações são garantidos pela CBLC. “O único ponto negativo é que enquanto as ações estão alugadas, o doador não pode se desfazer delas”, diz.

Contudo, o locador que empresta seus títulos não deixa de receber, no período, eventuais proventos como dividendos e lucros, além da taxa de empréstimo. Já o locatário fica livre para vender as ações locadas quando quiser, mas também é obrigado a devolver a mesma quantidade ao término do contrato e com preços corrigidos.

Reembolso vira trocado

Jornal da Tarde
01/09/2008


Valor restituído ao consumidor, em quase 90% dos casos, não chega a R$ 20

CAROLINA DALL’OLIO,
carolina.dallolio@grupoestado.com.br

Depois de seis meses informando seu CPF a cada compra que realiza, a administradora de empresas Lúcia Barreto, 30 anos, foi finalmente checar o valor da restituição a que tem direito pelo programa Nota Fiscal Paulista. Mas ficou decepcionada com o que encontrou. “Tinha só R$ 0,37 de crédito! E o número de notas cadastradas no site era muito inferior ao que eu juntei de verdade”, diz a administradora, referindo-se aos R$ 750 que constam no sistema da Secretaria da Fazenda, valor equivalente ao que ela costuma gastar em uma única semana com almoços, gasolina e compras de supermercado.

Lúcia é uma das 3.9926.764 pessoas - 87,8% do total de consumidores que já solicitaram Nota Fiscal Paulista - que receberam créditos inferiores a R$ 20. “Não entendo como pode ser tão pouco”, reclama.

Parte da explicação para a desproporcionalidade entre o valor gasto e o restituído pelo programa está na falta de colaboração dos empresários. Segundo a Secretaria da Fazenda, 80% das reclamações feitas ao órgão são referentes a notas que não foram sequer cadastradas no sistema. “Para evitar que isso aconteça, ampliamos a fiscalização e já aplicamos mais de R$ 30 milhões em multas a comerciantes que burlam o programa”, diz Newton Oller, diretor-adjunto de fiscalização da Secretaria da Fazenda.

Mas, mesmo quando os lojistas cadastram todas as notas, nem todo tributo pago pela loja é restituído ao consumidor. De acordo com as regras da Nota Fiscal Paulista, somente 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que for “efetivamente recolhido pelo estabelecimento ao Estado” vai retornar a quem informou o CPF na hora da compra.

Acontece que o regime de substituição tributária, implementado pelo governo no fim do ano passado, mudou a forma de cobrança do ICMS. Antes, o imposto incidia sobre o varejista. Pela nova regra, ele passa a ser recolhido direto da fonte, ou seja, na própria fábrica.

Portanto, como a Nota Fiscal Paulista não computa o ICMS recolhido à indústria - entra na conta apenas o tributo pago pelo varejista diretamente ao Estado, - o valor da restituição acaba sendo nulo em muitos casos. “A Nota Fiscal Paulista pedida em um posto de gasolina, por exemplo, não gera nenhum crédito, assim como boa parte das compras de supermercado e farmácia”, diz o contabilista Rogério Kita, diretor no escritório NK Contabilidade. “Por isso, mesmo depois de informar seu CPF, o consumidor não deve esperar nem R$ 1 de restituição por essas compras.”

Quanto mais, menos

Mas ainda há situações em que o ICMS incide sobre o varejo. É o caso do setor de vestuário, em que a alíquota é de 18%. Nesses estabelecimentos, se o consumidor gastar R$100 em compras, R$18 serão repassados ao governo como pagamento do ICMS. Desse total, portanto, 30% (ou R$ 5,4) deveriam retornar ao consumidor, certo? Não exatamente.

É que os 30% do ICMS total que a loja recolher terão de ser divididos, proporcionalmente, entre todos os consumidores que informaram o CPF na nota. “Se a loja vender R$ 1 milhão no mês e não sonegar nada, ela vai recolher R$ 300 mil em ICMS, e o governo vai dividir o valor entre os clientes que pediram Nota Fiscal Paulista naquele estabelecimento”, exemplifica Nadja Carvalho Barreto, advogada da consultoria tributária Cenofisco. “Portanto, quanto mais pessoas tiverem requisitado a nota naquela loja, menos cada uma delas vai receber.”

E não pára por aí. Se o consumidor conseguir passar por todos esses meandros e, finalmente, conquistar o direito à restituição, ainda restará uma barreira a superar: o valor do crédito não poderá ser superior a 7,5% do valor total da nota fiscal. Ou seja, quem fizer uma compra de R$ 100, na melhor das hipóteses, poderá reaver R$7,50.

“Depois de ver o valor dos créditos, cheguei à conclusão de que a Nota Fiscal Paulista não compensa financeiramente”, diz a consumidora Lúcia. “Mas vou continuar pedindo porque agora eu já me acostumei.”

O PASSO-A-PASSO DO PROGRAMA

O programa Nota Fiscal Paulista restitui ao consumidor o valor equivalente a 30% do ICMS pago pelo lojista ao Estado

Para participar, é preciso cadastrar o CPF no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br/

Depois disso, a cada compra que fizer, o consumidor deve informar seu CPF (ou o CNPJ de alguma entidade filantrópica) ao comerciante e solicitar a Nota Fiscal Paulista

O lojista tem um mês para cadastrar a nota no sistema da Secretaria da Fazenda

O governo, por sua vez, pode demorar de 60 dias a 90 dias para calcular os créditos de cada nota

O consumidor pode acompanhar a movimentação pelo site do programa. Basta informar seus dados que a lista de notas já processadas e os créditos devido aparecem na tela

Caso perceba que alguma nota não está cadastrada no sistema, é possível reclamar pelo site
Porém, para identificar o estabelecimento que não fez o cadastro, é preciso ter guardado a nota e informar o valor exato da compra e os dados da loja

Os créditos gerados pelo programa podem ser usados para abater do valor do IPVA do carro, creditado em cartão de crédito, transferido para outra pessoa ou debitado em conta corrente

Porém, o consumidor só pode ter acesso ao dinheiro depois que o valor dos créditos forem
superiores a R$ 25
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