domingo, 14 de outubro de 2007

Atenção a cobranças indevidas no financiamento

O Estado de São Paulo 14/10/2007

José Augusto Viana Neto

O mercado imobiliário vive um momento único em toda a história. A cada dia, acompanhamos as notícias dando conta que o número de novos contratos bateu mais um recorde, que os recursos destinados aos financiamentos crescem como nunca se viu e que os brasileiros estão cada vez mais próximos de realizar o sonho da casa própria.

No segmento de imóveis usados, a pesquisa Creci-SP realizada com mais de 1.500 imobiliárias em todo o Estado indica um crescimento nas vendas pelo quinto mês consecutivo, revelando estabilidade e boas perspectivas daqui para o final do ano.

Entretanto, em meio a tantas boas notícias, ainda encontramos fatos que nos surpreendem por fornecerem um sinalizador do modo como o cidadão comum ainda é visto por determinadas instituições financeiras.

Recentemente, uma mutuária conseguiu anular na Justiça a comissão de concessão de crédito cobrada por um banco de grande porte em contrato de financiamento imobiliário contraído entre as partes. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que tal comissão só incidiria uma vez, sendo ilícita sua incorporação à taxa de juros remuneratórios para que fosse cobrada mensalmente, como a instituição financeira vinha fazendo.

Com esse procedimento, a elevação nos juros nominais e efetivos pactuados no contrato passava de 10,47% para quase 18% ao ano, onerando demasiadamente a mutuária. A Corte entendeu, neste caso, que a prática feria o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, relacionado às cláusulas abusivas.

A disputa saudável por clientes tem feito com que os bancos se desdobrem no fornecimento de serviços, cortando tarifas, reduzindo taxas e criando facilidades que garantam a fidelização. No entanto, quando nos deparamos com situações como esta, em que uma instituição insiste em embutir uma comissão que deveria incidir apenas uma vez - no momento em que o crédito efetivamente fosse concedido - e aplicá-la mensalmente como se fosse uma taxa de juros, percebemos que ainda há um longo caminho a ser percorrido entre o que é o cliente e o que ele representa para o prestador de serviço.

Neste caso específico, a mutuária evitou a fraude, acreditando no poder da Justiça para garantir seus direitos e arregaçando as mangas para defendê-lo. Fica o pesar por tantos outros que nem se deram conta da cobrança indevida e que seguem acreditando que os juros cobrados ao ano giram mesmo em torno de 10,47%.

É preciso que o consumidor volte a garantir seus direitos, a exemplo desta mutuária, e confie na aplicação da lei. Infelizmente, alguns brasileiros ainda fazem parte da turma do “deixa para lá”, e optam por não confiar na Justiça, abrindo mão de benefícios que a própria legislação assegura. Em contrapartida, cresce o número de pessoas que recorrem a entidades como o Procon e o Tribunal de Justiça, exercendo sua cidadania de forma plena e lutando para que situações injustas sejam cada vez menos freqüentes em nossa sociedade.

É impossível que ainda haja pessoas agindo de má-fé, especialmente quando se trata de questões tão importantes como a conquista da casa própria, sonho de milhões de brasileiros.

Em tempos modernos, fica a saudade dos contratos feitos com o fio de bigode como garantia.

*José Augusto Viana Neto - Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo

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