segunda-feira, 13 de agosto de 2007

Lei é confusa sobre descontos à vista

Correio Braziliense 13/8/2007

Edna Simão

Obrigatoriedade de especificar preços e juros em financiamentos não impede que taxas estejam embutidas em compras pagas na hora Muitas lojas insistem em não apresentar ao consumidor a diferença de preço entre um produto comprado à vista e a prazo como prevê a Lei 10.962/04 e o Decreto 5.903/06 que tratam da fixação de preços. Um projeto de lei apresentado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), em maio de 2005, pretende dar um basta nessa situação. Quer classificar como “prática abusiva” a cobrança do mesmo valor nas compras pagas na hora e nas financiadas. Órgãos de defesa do consumidor consideram a iniciativa positiva porém insuficiente para garantir os direitos da clientela. Isso porque legislação sobre o assunto existe, porém, não é cumprida.
A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci, por exemplo, não vê novidade no projeto. “A tentativa é válida, mas não é suficiente”, afirma. O governo federal editou, no ano passado, decreto que estabelece como deve ser disponibilizado o preço de produtos financiados. Pela nova norma, os comerciantes são obrigados a informar o preço à vista. Em caso de parcelamento, deve ser informado o preço à vista, o valor total a ser pago com financiamento, o número, periodicidade e valor das prestações, os juros e eventuais acréscimos. “Exigir que a loja apresente a diferença de custo entre uma compra a prazo e à vista por meio de lei não basta”, ressalta Maria Inês.
Para justificar o projeto de lei, o senador Valadares explica que as lojas estariam ocultando os juros do financiamento que normalmente viabiliza o parcelamento dos produtos. Por isso, a proposta é alterar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para criminalizar a prática recorrente nos dias atuais. Valadares defende que os lojistas que não conseguirem provar que estão absorvendo o custo do parcelamento — única forma de justificar o preço à vista ser igual ao a prazo — sejam processados. A pena proposta chega a três anos de detenção mais multa.
“A empresa acaba tendo dois lucros, um da venda direta do produto ao consumidor e outra através de uma operadora financeira”, explica o senador. Ele argumenta que a prática tem muitas semelhanças com a “venda casada”, recriminada pelo CDC. A maior preocupação com o que vem sendo praticado no comércio é se o cliente que está comprando à vista não tem sido penalizado pela política de parcelamento. “Nós temos percebido que as lojas se recusam a abater os juros do preço à vista se o consumidor não quer comprar a prazo. O cliente acaba tendo que ‘pechinchar’, como se fosse um favor do lojista dar um desconto”, reclama o senador.
A explicação dada por muitas lojas para oferecer um produto à vista no mesmo valor do a prazo é que absorvem os encargos com diminuição das despesas, como contratação de funcionário e a margem de lucro. Além disso, conceder descontos poderia atrapalhar na administração do fluxo de caixa da loja. O gerente da Taco do Conjunto Nacional, Hermano Francisco de Paiva Melo, segue à risca as normas da empresa e não dá desconto para pagamentos à vista. “É o mesmo valor para quem paga à vista ou a prazo. Já o gerente do Ponto Frio, também do Conjunto Nacional, José Maciel Silva, diz que consegue oferecer um desconto, “mas tem que saber pechinchar.”Comprador descrente
A moradora do Lago Sul, Paola Geovanni, de 25 anos, está pensando em comprar uma geladeira nova. Ela reclama, no entanto, que, na maioria das lojas visitadas por ela, não é oferecido desconto para pagamento no ato da compra. “É uma enganação. Quem paga à vista acaba sendo penalizado porque os juros estão embutidos”, diz indignada. “A legislação precisa garantir o direito do consumidor”, acrescenta.
Já Abílio Sousa Oliveira, do Varjão do Torto, está pesquisando os preços para comprar um presente para o filho que vai se casar. Ele reclama das propagandas enganosas das lojas. “Estava olhando um sofá em uma promoção que dizia que se o pagamento fosse feito em 100 dias não haveria os juros. Quando fui me informar mais sobre o anúncio, na verdade, teria que arcar com os custos de uma financeira. Na verdade à vista era o valor anunciado, a prazo teria que pagar juros”, conta.
Assim como Paola, Oliveira destaca que o consumidor deveria ter desconto no caso do pagamento à vista. “Muitas lojas vendem o produto em três vezes sem juros. Se estou pagando à vista, acho que deveria ter um desconto. Os juros da operação estão embutidos. Quando acontece isso, normalmente, compro a prazo”, destaca. Ele aconselha que os consumidores “chorem” muito por desconto à vista. “Os lojistas sempre tem como abater um pouco o preço. Pode ver, que eles têm até uma tabela de desconto”, frisa.

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