segunda-feira, 5 de novembro de 2007

Tarifa: 540% de diferença

Jornal da Tarde 05/11/2007

Clientes devem analisar bem os pacotes de serviços oferecidos pelas instituições financeiras

CHARLISE MORAIS, charlise.morais@grupoestado.com.br


Conferir religiosamente os extratos bancários e saber exatamente o que está sendo debitado da conta é uma tarefa difícil - para alguns até impossível. Mas é uma prática que não deve ser deixada de lado. Ao entender as tarifas que são pagas é possível fazer a comparação com o que os outros bancos cobram pelo mesmo serviço. E a diferença pode ser muito grande, de até 540% .

Para estimular uma maior transparência na cobrança de tarifas, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) criou o Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros (Star), uma ferramenta online que permite comparar os preços de cada banco. Excluindo-se os bancos que não cobram pelo serviço, a maior diferença entre a menor e a maior tarifa cobrada é para quando o cliente utiliza mais de 20 folhas de cheque por mês. No Itaú, cobra-se R$ 1,60 e na Nossa Caixa R$ 0,25 (diferença de 540%).

A livre cobrança de tarifas é permitida pelo Banco Central - que regula o sistema financeiro. A explicação para tanta disparidade nas cobranças é a livre concorrência. Mas, para os especialistas, isso acarreta cobranças abusivas. “Deveria ser um ambiente concorrencial, mas não enxergamos isso”, argumenta o gerente jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues.

Concorrência inútil?

Para Diegues, a concorrência pressupõe a liberdade de mudança entre as instituições financeiras, o que não ocorre, já que muitas vezes a conta corrente está atrelada, por exemplo, ao depósito do salário.

Para amenizar essas cobranças, os bancos oferecem cestas ou pacotes tarifários, com uma quantidade limitada de serviços e um desconto fixo mensal. As tarifas dos produtos da cesta são menores do que as avulsas. Porém, o consumidor deve ficar atento, pois, ao exceder o limite de serviços do pacote, paga-se o valor da tarifa avulsa, que é bem superior (veja no quadro abaixo o valor das tarifas avulsas).

“Sem dúvida é mais compensador optar pelas cestas ou pacotes tarifários. Mas, para isso, o produto deve atender às necessidades específicas de cada cliente”, explica o diretor executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer. “Para aqueles consumidores que utilizam a conta corrente apenas para receber o salário, e não usam os demais serviços como cheque, cartão de crédito ou movimentações online, por exemplo, vale mais a pena optar pelas tarifas avulsas”, conclui.

A dica do diretor do Procon para quem vai abrir uma conta é de sempre ficar atento aos produtos compreendidos dentro da cesta tarifária e verificar se elas suprem a necessidade do cliente. “O melhor é informar-se e negociar com o gerente uma cesta que se ajuste às suas necessidades.” Ele dá outro alerta: “Não existe obrigação contratual de o banco ter de especificar quais serviços serão tarifados. Mas o consumidor deve pedir isso ao gerente para não se surpreender depois.”

Os órgãos de defesa do consumidor, entretanto, defendem que os bancos deveriam oferecer uma cesta de serviços mínima e gratuita para o correntista. “Serviços como confecção de cadastro, pesquisa cadastral, fornecimento e movimentação de cartão de débito, um extrato mensal, saques sem limitação, depósitos, devolução de cheques - exceto por falta de fundos - e atendimento por meios eletrônicos são essenciais para a movimentação da conta e não deveriam ser cobrados”, justifica Diegues.

A explicação do gerente jurídico do Idec para essa gratuidade é simples. “Hoje cada vez mais os bancos empurram seus clientes para fora da agência, oferecendo serviços de auto-atendimento e diminuindo as filas. Isso faz com que o número de funcionários dos bancos seja reduzido, mas todos esses serviços são cobrados dos clientes.”

Regulamentação

Os órgãos de defesa do consumidor juntaram-se ao Ministério Público e ao BC para tentar regularizar essa cobrança tarifária. O governo já sinalizou que deverá criar essa regulamentação até o fim de novembro. Na próxima reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN)também será discutida a padronização dos nomes das tarifas para facilitar a comparação pelos clientes. “Hoje as denominações são distintas de banco para banco. O consumidor se confunde”, diz Pfeiffer.

Outro ponto que merece atenção dos correntistas é quanto às novas tarifações. “Os bancos, com freqüência, começam a cobrar por serviços que não tarifavam antes”, diz o diretor do Procon. “Se isso acontecer o cliente deve reclamar, caso não seja avisado previamente”, ensina. O BC somente exige que a relação de tarifas esteja anexada na porta dos bancos. Mas nem todos os clientes costumam conferir essa relação. “Principalmente porque as instituições financeiras fazem de tudo para que o cliente não precise ir até a agência”, justifica Pfeiffer.

Consultado sobre a diferença de 540% na cobrança da tarifa, o banco Itaú não quis se pronunciar a respeito. A cobrança de tarifas entre os bancos pode ser acompanhada no site.

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