terça-feira, 9 de outubro de 2007

Investidor deve ficar atento ao risco legal das operações

Valor Econômico
Bruno Cerqueira
09/10/2007




Com a última queda da taxa Selic, agora em 11,25%, os gestores de recursos e investidores independentes começam a migrar para novos ativos financeiros de renda fixa disponíveis no mercado, materializados em títulos financeiros como Cédula de Credito Bancário (CCB), Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Cédula de Produto Rural (CPR), Cédula de Produto Rural Financeira (CPR-F), Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).


A migração torna-se uma necessidade em virtude de o simples investimento nos títulos públicos (LFTs e LTNs) não garantir mais a alta rentabilidade do passado, sendo necessário ingressar no segmento de crédito privado para aumentar o retorno des carteiras como fundos de investimento multimercado e/ou de renda fixa, bem como o ganho das carteiras das Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Complementar.


Os títulos acima têm regulamentações distintas (geralmente bem definidas juridicamente), que devem ser observadas pelos investidores no momento da aquisição, pois a escolha de determinados títulos pode, inclusive, garantir benefícios fiscais na operação, como é o caso da isenção de imposto de renda para investidores pessoa física quando da aplicação em LCI, CDA, WA, CPR-F, CDCA, LCA e CRA.


No entanto, como tais ativos trazem maiores retornos para seus investidores, existe, em contrapartida, maior risco no investimento, seja pelo tradicional risco de crédito do tomador quanto no aumento do risco moral, agravado pelo o risco legal existente nas operações financeiras.


O risco moral é o risco que o investidor corre no momento do desembolso dos recursos, quando o tomador pode tomar medidas em desacordo com o pactuado nos instrumentos financeiros, aumentando a possibilidade de inadimplência dos investidores.


O risco legal é o risco de perdas do investidor em virtude da formalização não adequada dos títulos financeiros ou, ainda, em decorrência da proteção do judiciário aos tomadores dos recursos, os eximindo do cumprimento de obrigações legítimas pactuadas com os investidores.


No caso brasileiro, em virtude de um Poder Judiciário de atuação lenta dentro de aspectos processuais complexos, o risco legal de operações financeiras é relevante. Ele provoca uma maior liberalidade aos tomadores para que sejam adotadas medidas contrárias ao que foi pactuado em virtude dos "benefícios" do nosso judiciário que (i) de forma geral, não tem a especialização necessária para determinadas questões empresariais; (ii) não garante previsibilidade das decisões; e (iii) ainda que decida em favor do investidor, é utilizado pelos tomadores como instrumento de prorrogação no cumprimento das obrigações em virtude da demora de uma ação judicial.


Como forma de minimizar o risco legal, ganha importância uma análise histórica do tomador e uma análise jurídica da estrutura da operação. A primeira corresponde a uma análise histórica e moral do potencial tomador, analisando o comportamento desse indivíduo durante suas operações financeiras, podendo resultar na cobrança de maiores prêmios de risco ou de maiores garantias pelos investidores. Já a segunda, corresponde a uma análise jurídica com foco semelhante aos testes de estresse praticados nos departamentos de risco de instituições financeiras, simulando potenciais condutas dos tomadores, alterando, assim, as estruturas da operação para dar maior segurança para o investidor.


A análise empírica mostra que os investidores que fazem uma análise histórica/moral do tomador, bem como uma análise jurídica da operação, conseguem minimizar o risco legal das operações financeiras, reduzindo sensivelmente o risco de inadimplência.


Ressalta-se, por fim, que o risco legal e moral não é exclusivo das operações envolvendo os títulos financeiros citados nesse artigo, existindo em qualquer título financeiro do mercado, incluindo os investimentos em títulos públicos, debêntures, commercial papers e até na caderneta de poupança. Assim, enganam-se os investidores que não investem em determinados títulos por entenderem que são fracos juridicamente, pois sob o prisma regulatório/segurança jurídica, todos os títulos do mercado financeiro apresentam regulamentações semelhantes, divergindo apenas nos riscos legais distintos em função do tomador.


Bruno Cerqueira é advogado e coordenador da área de Mercado de Capitais do escritório Buranello & Passos Advogado

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