sábado, 21 de julho de 2007

Seguro-fiança tem novas normas

Jornal da Tarce de 21/07/2007

Medidas afetam o prazo de vigência dos contratos, número de parcelas do pagamento da apólice e garantias do dono do imóvel

Carina Flosi, carina.flosi@grupoestado.com.br

As regras para a contratação do seguro-fiança mudaram com a publicação, no dia 27 de junho, da circular 347 da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A principal alteração, segundo as corretoras de seguros, afetará o bolso do inquilino e dará mais garantias ao dono do imóvel. As novas regras valem a partir de 1º de janeiro de 2008, para contratos residenciais e comerciais. E os contratos em andamento não precisarão se adaptar. Uma das mudanças diz respeito a prazos. Até agora, a apólice vigora por um ano e pode, ou não, ser renovada. Já a nova medida estabelece que a apólice tenha o mesmo período da locação. Como, em geral, os contratos de locação são de dois anos e meio (30 meses), essa medida evita que o seguro termine antes. “Hoje, se o seguro-fiança não for renovado após um ano, o locador do imóvel fica sem garantias”, explica o chefe de divisão de seguros financeiros da Susep, Eduardo Rente.Outra novidade afeta o parcelamento do seguro. A nova regra prevê que o pagamento pode ser parcelado em até 30 meses, o tempo de vigência do contrato. “Mas hoje as seguradora não têm sistemas para realizar a cobrança estendida a até dois anos e meio. Teremos que nos adaptar. E nova cobrança sofrerá reajustes nos aniversários do contrato de locação”, explica o diretor de fiança locatícia da Porto Seguro, que concentra 95% desse mercado.Assumindo o pagamentoA terceira alteração é focada nas garantias do dono do imóvel. Pela nova medida, o pagamento do seguro-fiança poderá ser feito pelo proprietário em caso de inadimplência do inquilino. Ou seja: quando, apesar de estar em dia com o aluguel, o inquilino deixa de pagar o seguro, a seguradora reduz a vigência do seguro ou, em algumas situações, cancela a apólice. O locador, então, para evitar essa conseqüência, poderá assumir o pagamento do seguro. Como vantagem, terá mantido o prazo original do contrato da apólice e terá a garantia até o final do contrato.Em maio deste ano, na Capital, 17,24% dos contratos de aluguéis foram realizados por meio do seguro-fiança. Ele é a alternativa para quem não tem fiador. Em geral, custam cerca de 10% do valor do aluguel. Os contratos fechados com fiador lideraram o ranking em maio, com 56,33%. Em seguida vieram os realizados com depósitos referentes a três aluguéis, com 26,43%.

CONFIRA AS MUDANÇAS

COMO É HOJE
Apólice tem o prazo de um ano.
Renovação não é obrigatória
Pagamento pode ser parcelado em até um ano
Quando o inquilino deixa de pagar, o dono do imóvel perde as garantias

COMO SERÁ
O contrato deverá ter o mesmo período do contrato de locação Pagamento poderá ser parcelado em até 30 meses
O pagamento poderá ser feito pelo dono do imóvel, em caso de inadimplência do inquilino.Quando terminar de pagar a apólice, o locador receberáo reembolso integral dos alugueis não pagos pelo locatário

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