Jornal da Tarde
27/10/2008
Fundos investem em ações, mas garantem o capital inicial se o mercado começar a cair
A volatilidade recente do mercado financeiro levou os bancos a apostar nos fundos de capital protegido. Atrelada ao principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, o Ibovespa, essa opção de investimento promete ao aplicador o dinheiro inicialmente depositado mesmo que o mercado tenha queda. A segurança, no entanto, tem seu custo: se os mercados apresentarem forte recuperação, o investidor pode não usufruir desse ganho.
Leia mais sobre investimentos
Somente neste mês turbulento - em que a Bolsa acumulou queda de 36,45% até a última sexta-feira - o HSBC e o ABN Amro Real abriram novos fundos de capital protegido, ainda disponíveis para aplicações. O Santander, que não contava com esse tipo de produto na prateleira para o varejo, estreou nesse mercado em setembro passado e já se prepara para lançar o segundo em breve. O Banco do Brasil também abriu um fundo do tipo em setembro, mas voltado ao investidor com mais de R$ 300 mil em aplicações financeiras.
O apelo desses lançamentos é a forte queda da Bolsa desde o acirramento da crise financeira, em setembro. “O produto elimina uma questão comportamental, a aversão à perda”, explica o estrategista de investimentos pessoais do Banco Real, Aquiles Mosca.
Carteiras fechadas
Enquadrados na categoria multimercado, esses fundos não aplicam diretamente em ações, mas fazem operações simultâneas no mercado financeiro envolvendo contratos futuros de Ibovespa e opções. Além disso, são fundos fechados: não aceitam depósitos depois do prazo definido para aplicação. O dinheiro também não pode ser resgatado antes da data definida para o encerramento. O prazo mínimo costuma ser de até um ano e meio. Isso quer dizer que a aplicação tem data para acabar.
Ao contrário do apelo comercial dos bancos, a aplicação talvez não seja a mais indicada para momentos em que o mercado acionário está desvalorizado. “São produtos mais propícios para quando a Bolsa acumula alta” (e, portanto, tem mais chance de cair), aconselha Alcides Leite, professor da Trevisan Escola de Negócios. “Agora estamos no fundo do poço”, avalia. Só em outubro, até a última sexta-feira, a Bolsa já perdia 36,45%.
Tendência de alta
Com tantos acontecimentos recentes pressionando a Bolsa, ninguém se arrisca a estimar quando essa recuperação poderá acontecer. “Depois de tanta baixa, a tendência é de que os preços voltem a subir. Então não compensa aceitar um limite de ganho”, completa Leite. “Entrar em fundo de capital protegido quando a Bolsa está tão desvalorizada é limitar demais os ganhos”, concorda Almeida.
Dos seis fundos de capital protegido lançados pelo HSBC desde 2006, quatro já foram liquidados. Em todos, a barreira de alta foi ultrapassada e o investidor recebeu uma taxa de juros em vez da variação do Ibovespa no período. Desses quatro, três tiveram rendimento entre 22,4% e 24,84%, enquanto a alta do índice ao fim de cada período oscilou entre 32,6% e 60%. O fundo encerrado mais recentemente foi o único efetivamente vantajoso para o investidor. A rentabilidade foi de 22,72%, enquanto o índice Bovespa perdeu 33,2%.
“Há nesses fundos um componente de sorteio. Você só sabe se foi uma alternativa boa ou má depois”, afirma o diretor do site financeiro Fortuna, Marcelo D’Agosto.
O mesmo efeito de proteção do principal pode ser conseguido pelo investidor por conta própria, afirma o professor Luiz Jurandir Simões, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP). “Quem alocar 90% do patrimônio em fundos DI e os 10% na Bolsa garante o capital”, afirma. “Mesmo se as ações despencarem 50%, o rendimento da renda fixa cobre a perda.”
TRÊS CENÁRIOS
Imagine um investidor que tenha aplicado R$ 100 em um fundo com prazo de um ano e que possua um limite de 30% de alta do Ibovespa. No fim do período, existem três possibilidades:
Alta de até 30% do Ibovespa
Se o índice Ibovespa variar até 30% para cima, a rentabilidade para o investidor será equivalente à do principal índice da Bolsa. Por exemplo, em caso de alta de 25% ao fim de um ano, o investidor terá no fim desse período R$ 125
Variação superior aos 30%
Se a variação acumulada do Ibovespa superar 30% em qualquer momento dentro do período de um ano, o investidor perde a rentabilidade da Bolsa e ganha só a variação da renda fixa. Com base na variação da taxa de juros atual, o investidor ficaria com
R$ 111,75
Queda do Ibovespa
R$ 100
Caso o Ibovespa registre um cenário de queda, o investidor leva para casa o mesmo valor que aplicou há um ano, mas, como o
valor não é corrigido, na prática, o investidor sofreu uma perda referente à inflação do período, pois terá os mesmos
segunda-feira, 27 de outubro de 2008
quarta-feira, 15 de outubro de 2008
domingo, 21 de setembro de 2008
Empréstimo negociado em banco tem taxa de juro até 48% menor
http://oglobo.globo.com/economia/seubolso/mat/2008/09/19/emprestimo_negociado_em_banco_tem_taxa_de_juro_ate_48_menor-548307967.asp
Comentário: o mesmo vale para investimentos. Consegui uma taxa melhor no CDB com a gerente do meu banco em relação ao oferecido em meio eletrônico. Ou seja, preguiça custa caro.
Comentário: o mesmo vale para investimentos. Consegui uma taxa melhor no CDB com a gerente do meu banco em relação ao oferecido em meio eletrônico. Ou seja, preguiça custa caro.
Caminho livre para a Argentina
Jornal da Tarde
21/09/2008
Dica para o turista é trocar real por peso e evitar o dólar, que sofre a influência da crise
Rodrigo Gallo, rodrigo.gallo@grupoestado.com.br
Os turistas que têm viagem marcada para a Argentina não devem fazer a conversão do real para o dólar antes de embarcar. Com a crise mundial, é possível que eles percam dinheiro na troca. Sendo assim, o ideal é visitar o País vizinho utilizando o peso argentino ou, se for o caso, a própria moeda brasileira - aceita em diversos comércios, hotéis e restaurantes.
Os problemas na economia internacional, desencadeados nos Estados Unidos, afetam os mercados de praticamente todo o planeta. Com isso, explica o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel de Oliveira, os preços de pacotes turísticos, vôos e diárias de hotéis tendem a aumentar.
Mesmo assim, é possível fazer uma viagem para a Argentina sem gastar muito. Na sexta-feira, as casas de câmbio da Capital cobravam em média R$ 0,70 por um peso, ou seja, a moeda portenha vale menos do que o real. Assim, ainda não há muitos impactos para os brasileiros que pretendem visitar Buenos Aires ou Bariloche - as principais cidades turísticas do país vizinho.
Os turistas, no entanto, devem ficar atentos a um detalhe. Muitas pessoas costumam trocar o real por dólar no Brasil e, lá, comprar a moeda local. No atual cenário econômico, isso deve ser evitado a todo custo. “Como a cotação do dólar está flutuando muito, a pessoa pode escolher o momento errado para fazer a conversão e perder dinheiro. Então, os turistas devem converter o real diretamente na moeda local”, argumentou o economista Marcos Crivelaro, professor da Faculdade de Informática e Administração Pública (Fiap).
Oliveira, da Anefac, dá outra sugestão interessante. “Se o consumidor for comprar dólar, vai ter desvantagens. Então, o ideal é levar apenas reais mesmo”, disse.
Embora o custo para os turistas brasileiros em território portenho possa aumentar por causa da crise, a gerente de mercado do Instituto Nacional de Promoção Turística Argentino (Inprotur), Marcela Cuesta, não acredita na elevação de preços e nem em uma possível queda no número de desembarques. “Acreditamos na saúde da economia brasileira, na vantagem qualitativa das nossas ofertas e nos preços competitivos que temos no mercado”, enfatizou.
Segundo dados da entidade, e referentes a levantamento da Diretoria Nacional de Migração, 489.481 brasileiros desembarcaram no Aeroporto Internacional Ezeiza no ano passado. Até junho deste ano, foram 283.913 turistas do Brasil. O mês mais expressivo foi maio, com a chegada de 56.827 pessoas.
21/09/2008
Dica para o turista é trocar real por peso e evitar o dólar, que sofre a influência da crise
Rodrigo Gallo, rodrigo.gallo@grupoestado.com.br
Os turistas que têm viagem marcada para a Argentina não devem fazer a conversão do real para o dólar antes de embarcar. Com a crise mundial, é possível que eles percam dinheiro na troca. Sendo assim, o ideal é visitar o País vizinho utilizando o peso argentino ou, se for o caso, a própria moeda brasileira - aceita em diversos comércios, hotéis e restaurantes.
Os problemas na economia internacional, desencadeados nos Estados Unidos, afetam os mercados de praticamente todo o planeta. Com isso, explica o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel de Oliveira, os preços de pacotes turísticos, vôos e diárias de hotéis tendem a aumentar.
Mesmo assim, é possível fazer uma viagem para a Argentina sem gastar muito. Na sexta-feira, as casas de câmbio da Capital cobravam em média R$ 0,70 por um peso, ou seja, a moeda portenha vale menos do que o real. Assim, ainda não há muitos impactos para os brasileiros que pretendem visitar Buenos Aires ou Bariloche - as principais cidades turísticas do país vizinho.
Os turistas, no entanto, devem ficar atentos a um detalhe. Muitas pessoas costumam trocar o real por dólar no Brasil e, lá, comprar a moeda local. No atual cenário econômico, isso deve ser evitado a todo custo. “Como a cotação do dólar está flutuando muito, a pessoa pode escolher o momento errado para fazer a conversão e perder dinheiro. Então, os turistas devem converter o real diretamente na moeda local”, argumentou o economista Marcos Crivelaro, professor da Faculdade de Informática e Administração Pública (Fiap).
Oliveira, da Anefac, dá outra sugestão interessante. “Se o consumidor for comprar dólar, vai ter desvantagens. Então, o ideal é levar apenas reais mesmo”, disse.
Embora o custo para os turistas brasileiros em território portenho possa aumentar por causa da crise, a gerente de mercado do Instituto Nacional de Promoção Turística Argentino (Inprotur), Marcela Cuesta, não acredita na elevação de preços e nem em uma possível queda no número de desembarques. “Acreditamos na saúde da economia brasileira, na vantagem qualitativa das nossas ofertas e nos preços competitivos que temos no mercado”, enfatizou.
Segundo dados da entidade, e referentes a levantamento da Diretoria Nacional de Migração, 489.481 brasileiros desembarcaram no Aeroporto Internacional Ezeiza no ano passado. Até junho deste ano, foram 283.913 turistas do Brasil. O mês mais expressivo foi maio, com a chegada de 56.827 pessoas.
quarta-feira, 3 de setembro de 2008
Na base da pechincha
Jornal da Tarde
03/09/2008
Preço do imóvel chega a cair até 8,5%
RODRIGO GALLO, rodrigo.gallo@grupoestado.com.br
Pechinchar na hora de comprar a casa própria usada pode render um desconto de até 8,5% no preço final do imóvel, principalmente na chamada Zona C de São Paulo, como classificam os corretores, que compreende bairros como Tatuapé, Santo Amaro e Ipiranga, por exemplo. Portanto, a velha regra do comércio, de ‘chorar’ por preços melhores na hora de adquirir CDs, livros ou roupas, também vale para o setor imobiliário.
Conseguir esses descontos no preço final do imóvel residencial, no entanto, já foi mais fácil. Segundo cálculos do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP), quem ‘chorava’ na hora de assinar o contrato de compra conseguia um desconto de até 12,97% no valor final da casa ou do apartamento em julho do ano passado.
Para chegar a esses números, técnicos do Creci levantaram os dados de 452 imobiliárias da Cidade para verificar, entre outras coisas, o comportamento do mercado imobiliário. Com isso, considerou-se o valor cobrado pela unidade e, posteriormente, o preço pelo qual o negócio foi acertado, fazendo uma comparação simples.
Segundo o presidente da entidade, José Augusto Viana Neto, a função do corretor de imóveis é justamente intermediar esse tipo de negociação para que ambas as partes, vendedor e comprador, cheguem a um preço satisfatório. “Muitas vezes um consumidor quer um apartamento de R$ 200 mil, mas, inicialmente, diz que tem apenas R$ 100 mil, para ter uma boa margem de negociação”, explicou. “Quem não tem pressa para fechar o negócio certamente consegue as melhores barganhas.”
Para tentar pechinchar na hora da compra do imóvel o ideal não é apenas tentar reduzir o preço com o corretor. O melhor é analisar o valor de oferta e apresentar uma contraproposta. Para aumentar as chances dessa barganha ser aceita, pode-se pesquisar valores de casas semelhantes na mesma região e submetê-los ao dono do imóvel, na tentativa de baixar o preço.
03/09/2008
Preço do imóvel chega a cair até 8,5%
RODRIGO GALLO, rodrigo.gallo@grupoestado.com.br
Pechinchar na hora de comprar a casa própria usada pode render um desconto de até 8,5% no preço final do imóvel, principalmente na chamada Zona C de São Paulo, como classificam os corretores, que compreende bairros como Tatuapé, Santo Amaro e Ipiranga, por exemplo. Portanto, a velha regra do comércio, de ‘chorar’ por preços melhores na hora de adquirir CDs, livros ou roupas, também vale para o setor imobiliário.
Conseguir esses descontos no preço final do imóvel residencial, no entanto, já foi mais fácil. Segundo cálculos do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP), quem ‘chorava’ na hora de assinar o contrato de compra conseguia um desconto de até 12,97% no valor final da casa ou do apartamento em julho do ano passado.
Para chegar a esses números, técnicos do Creci levantaram os dados de 452 imobiliárias da Cidade para verificar, entre outras coisas, o comportamento do mercado imobiliário. Com isso, considerou-se o valor cobrado pela unidade e, posteriormente, o preço pelo qual o negócio foi acertado, fazendo uma comparação simples.
Segundo o presidente da entidade, José Augusto Viana Neto, a função do corretor de imóveis é justamente intermediar esse tipo de negociação para que ambas as partes, vendedor e comprador, cheguem a um preço satisfatório. “Muitas vezes um consumidor quer um apartamento de R$ 200 mil, mas, inicialmente, diz que tem apenas R$ 100 mil, para ter uma boa margem de negociação”, explicou. “Quem não tem pressa para fechar o negócio certamente consegue as melhores barganhas.”
Para tentar pechinchar na hora da compra do imóvel o ideal não é apenas tentar reduzir o preço com o corretor. O melhor é analisar o valor de oferta e apresentar uma contraproposta. Para aumentar as chances dessa barganha ser aceita, pode-se pesquisar valores de casas semelhantes na mesma região e submetê-los ao dono do imóvel, na tentativa de baixar o preço.
segunda-feira, 1 de setembro de 2008
Aluguel de ações é boa opção
Jornal da Tarde
01/09/2008
Como um imóvel, locador pode assegurar renda fixa enquanto os papéis vão acumulando perdas
FABIO LEITE, f.leite@grupoestado.com.br
Em tempos de queda na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) - 12,84% no acumulado do ano até a última sexta -, uma boa opção para o pequeno investidor evitar maiores perdas pode ser o aluguel de ações. Da mesma forma que um imóvel, papéis como os da Vale e da Petrobrás podem ser locados a um outro investidor. Em troca, o ‘doador’ - como é conhecido quem aluga suas ações - recebe uma taxa de juros previamente definida que pode variar de 0,2% a 30% ao ano, dependendo da procura pelos papéis.
Indicada para o investidor que pensa a longo prazo, ou seja, que não pretende se desfazer dos papéis em um período inferior a cinco anos, a operação de empréstimo de ações está ‘superaquecida’ no Brasil, para ficar com o jargão do mercado imobiliário. Só nos últimos sete anos, o número de operações subiu 22.373%, saltando de 2.530 em 2000 para 568.592 no ano passado, segundo estatística da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), responsável pelo controle das operações. De janeiro a julho, 380.696 contratos foram fechados.
“É uma modalidade recente no País, mas que tem crescido bastante junto com o mercado financeiro brasileiro”, afirma o assessor comercial da corretora Planner, Paulo Roberto da Silva. Em volume de negócios, o aluguel de ações movimentou nos sete primeiros meses do ano R$ 222,29 bilhões, quantia 7.645% maior que os R$ 2,87 bilhões em ações da Bovespa alugadas em todo o ano 2000.
Igual a renda fixa
Na operação, o dono das ações autoriza a transferência temporária de seus papéis para um terceiro e recebe em troca um porcentual fixo de juros, espécie de aluguel. Para fazer isso, é preciso apenas escolher os papéis que pretende locar, procurar a corretora que administra as ações e comunicá-la o tempo de locação - a média é de 30 dias - e a rentabilidade que deseja obter, que será definida pela lei da oferta e da procura.
Em seguida, a corretora coloca as ações no banco de títulos da CBLC, espécie de imobiliária virtual, e aguarda o interesse do locatário. Chamado de ‘tomador’, o locatário pode ser tanto um fundo de investimento, como um banco comercial ou um investidor estrangeiro.
Interesse aumenta
Segundo a CBLC, a participação de investidores pessoa física entre os locadores tem aumentado significativamente nos últimos anos. Dados do mês de junho mostram que eles já são 23,57% do total, atrás apenas dos fundos mútuos (25,75%) e dos estrangeiros (38,41%). Esses dois últimos, aliás, também são os maiores locatários de ações, com 40,22% e 36,59% de participação, respectivamente.
“São dois lados totalmente opostos. Um é aquele investidor mais conservador, com visão de médio e longo prazo, que não pretende se desfazer dos papéis tão cedo, mas que não quer deixá-los parado desvalorizando. O outro é o investidor mais dinâmico, que trabalha com especulação. Ele aluga as ações para vendê-las mais caras e depois recomprá-las mais baratas”, explica o gerente comercial da Ágora Corretora de Valores, Hélio Pio Júnior.
O especialista destaca que, para o locador, a operação não apresenta risco algum, já que o pagamento dos juros e a devolução das ações são garantidos pela CBLC. “O único ponto negativo é que enquanto as ações estão alugadas, o doador não pode se desfazer delas”, diz.
Contudo, o locador que empresta seus títulos não deixa de receber, no período, eventuais proventos como dividendos e lucros, além da taxa de empréstimo. Já o locatário fica livre para vender as ações locadas quando quiser, mas também é obrigado a devolver a mesma quantidade ao término do contrato e com preços corrigidos.
01/09/2008
Como um imóvel, locador pode assegurar renda fixa enquanto os papéis vão acumulando perdas
FABIO LEITE, f.leite@grupoestado.com.br
Em tempos de queda na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) - 12,84% no acumulado do ano até a última sexta -, uma boa opção para o pequeno investidor evitar maiores perdas pode ser o aluguel de ações. Da mesma forma que um imóvel, papéis como os da Vale e da Petrobrás podem ser locados a um outro investidor. Em troca, o ‘doador’ - como é conhecido quem aluga suas ações - recebe uma taxa de juros previamente definida que pode variar de 0,2% a 30% ao ano, dependendo da procura pelos papéis.
Indicada para o investidor que pensa a longo prazo, ou seja, que não pretende se desfazer dos papéis em um período inferior a cinco anos, a operação de empréstimo de ações está ‘superaquecida’ no Brasil, para ficar com o jargão do mercado imobiliário. Só nos últimos sete anos, o número de operações subiu 22.373%, saltando de 2.530 em 2000 para 568.592 no ano passado, segundo estatística da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), responsável pelo controle das operações. De janeiro a julho, 380.696 contratos foram fechados.
“É uma modalidade recente no País, mas que tem crescido bastante junto com o mercado financeiro brasileiro”, afirma o assessor comercial da corretora Planner, Paulo Roberto da Silva. Em volume de negócios, o aluguel de ações movimentou nos sete primeiros meses do ano R$ 222,29 bilhões, quantia 7.645% maior que os R$ 2,87 bilhões em ações da Bovespa alugadas em todo o ano 2000.
Igual a renda fixa
Na operação, o dono das ações autoriza a transferência temporária de seus papéis para um terceiro e recebe em troca um porcentual fixo de juros, espécie de aluguel. Para fazer isso, é preciso apenas escolher os papéis que pretende locar, procurar a corretora que administra as ações e comunicá-la o tempo de locação - a média é de 30 dias - e a rentabilidade que deseja obter, que será definida pela lei da oferta e da procura.
Em seguida, a corretora coloca as ações no banco de títulos da CBLC, espécie de imobiliária virtual, e aguarda o interesse do locatário. Chamado de ‘tomador’, o locatário pode ser tanto um fundo de investimento, como um banco comercial ou um investidor estrangeiro.
Interesse aumenta
Segundo a CBLC, a participação de investidores pessoa física entre os locadores tem aumentado significativamente nos últimos anos. Dados do mês de junho mostram que eles já são 23,57% do total, atrás apenas dos fundos mútuos (25,75%) e dos estrangeiros (38,41%). Esses dois últimos, aliás, também são os maiores locatários de ações, com 40,22% e 36,59% de participação, respectivamente.
“São dois lados totalmente opostos. Um é aquele investidor mais conservador, com visão de médio e longo prazo, que não pretende se desfazer dos papéis tão cedo, mas que não quer deixá-los parado desvalorizando. O outro é o investidor mais dinâmico, que trabalha com especulação. Ele aluga as ações para vendê-las mais caras e depois recomprá-las mais baratas”, explica o gerente comercial da Ágora Corretora de Valores, Hélio Pio Júnior.
O especialista destaca que, para o locador, a operação não apresenta risco algum, já que o pagamento dos juros e a devolução das ações são garantidos pela CBLC. “O único ponto negativo é que enquanto as ações estão alugadas, o doador não pode se desfazer delas”, diz.
Contudo, o locador que empresta seus títulos não deixa de receber, no período, eventuais proventos como dividendos e lucros, além da taxa de empréstimo. Já o locatário fica livre para vender as ações locadas quando quiser, mas também é obrigado a devolver a mesma quantidade ao término do contrato e com preços corrigidos.
Reembolso vira trocado
Jornal da Tarde
01/09/2008
Valor restituído ao consumidor, em quase 90% dos casos, não chega a R$ 20
CAROLINA DALL’OLIO, carolina.dallolio@grupoestado.com.br
Depois de seis meses informando seu CPF a cada compra que realiza, a administradora de empresas Lúcia Barreto, 30 anos, foi finalmente checar o valor da restituição a que tem direito pelo programa Nota Fiscal Paulista. Mas ficou decepcionada com o que encontrou. “Tinha só R$ 0,37 de crédito! E o número de notas cadastradas no site era muito inferior ao que eu juntei de verdade”, diz a administradora, referindo-se aos R$ 750 que constam no sistema da Secretaria da Fazenda, valor equivalente ao que ela costuma gastar em uma única semana com almoços, gasolina e compras de supermercado.
Lúcia é uma das 3.9926.764 pessoas - 87,8% do total de consumidores que já solicitaram Nota Fiscal Paulista - que receberam créditos inferiores a R$ 20. “Não entendo como pode ser tão pouco”, reclama.
Parte da explicação para a desproporcionalidade entre o valor gasto e o restituído pelo programa está na falta de colaboração dos empresários. Segundo a Secretaria da Fazenda, 80% das reclamações feitas ao órgão são referentes a notas que não foram sequer cadastradas no sistema. “Para evitar que isso aconteça, ampliamos a fiscalização e já aplicamos mais de R$ 30 milhões em multas a comerciantes que burlam o programa”, diz Newton Oller, diretor-adjunto de fiscalização da Secretaria da Fazenda.
Mas, mesmo quando os lojistas cadastram todas as notas, nem todo tributo pago pela loja é restituído ao consumidor. De acordo com as regras da Nota Fiscal Paulista, somente 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que for “efetivamente recolhido pelo estabelecimento ao Estado” vai retornar a quem informou o CPF na hora da compra.
Acontece que o regime de substituição tributária, implementado pelo governo no fim do ano passado, mudou a forma de cobrança do ICMS. Antes, o imposto incidia sobre o varejista. Pela nova regra, ele passa a ser recolhido direto da fonte, ou seja, na própria fábrica.
Portanto, como a Nota Fiscal Paulista não computa o ICMS recolhido à indústria - entra na conta apenas o tributo pago pelo varejista diretamente ao Estado, - o valor da restituição acaba sendo nulo em muitos casos. “A Nota Fiscal Paulista pedida em um posto de gasolina, por exemplo, não gera nenhum crédito, assim como boa parte das compras de supermercado e farmácia”, diz o contabilista Rogério Kita, diretor no escritório NK Contabilidade. “Por isso, mesmo depois de informar seu CPF, o consumidor não deve esperar nem R$ 1 de restituição por essas compras.”
Quanto mais, menos
Mas ainda há situações em que o ICMS incide sobre o varejo. É o caso do setor de vestuário, em que a alíquota é de 18%. Nesses estabelecimentos, se o consumidor gastar R$100 em compras, R$18 serão repassados ao governo como pagamento do ICMS. Desse total, portanto, 30% (ou R$ 5,4) deveriam retornar ao consumidor, certo? Não exatamente.
É que os 30% do ICMS total que a loja recolher terão de ser divididos, proporcionalmente, entre todos os consumidores que informaram o CPF na nota. “Se a loja vender R$ 1 milhão no mês e não sonegar nada, ela vai recolher R$ 300 mil em ICMS, e o governo vai dividir o valor entre os clientes que pediram Nota Fiscal Paulista naquele estabelecimento”, exemplifica Nadja Carvalho Barreto, advogada da consultoria tributária Cenofisco. “Portanto, quanto mais pessoas tiverem requisitado a nota naquela loja, menos cada uma delas vai receber.”
E não pára por aí. Se o consumidor conseguir passar por todos esses meandros e, finalmente, conquistar o direito à restituição, ainda restará uma barreira a superar: o valor do crédito não poderá ser superior a 7,5% do valor total da nota fiscal. Ou seja, quem fizer uma compra de R$ 100, na melhor das hipóteses, poderá reaver R$7,50.
“Depois de ver o valor dos créditos, cheguei à conclusão de que a Nota Fiscal Paulista não compensa financeiramente”, diz a consumidora Lúcia. “Mas vou continuar pedindo porque agora eu já me acostumei.”
O PASSO-A-PASSO DO PROGRAMA
O programa Nota Fiscal Paulista restitui ao consumidor o valor equivalente a 30% do ICMS pago pelo lojista ao Estado
Para participar, é preciso cadastrar o CPF no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br/
Depois disso, a cada compra que fizer, o consumidor deve informar seu CPF (ou o CNPJ de alguma entidade filantrópica) ao comerciante e solicitar a Nota Fiscal Paulista
O lojista tem um mês para cadastrar a nota no sistema da Secretaria da Fazenda
O governo, por sua vez, pode demorar de 60 dias a 90 dias para calcular os créditos de cada nota
O consumidor pode acompanhar a movimentação pelo site do programa. Basta informar seus dados que a lista de notas já processadas e os créditos devido aparecem na tela
Caso perceba que alguma nota não está cadastrada no sistema, é possível reclamar pelo site
Porém, para identificar o estabelecimento que não fez o cadastro, é preciso ter guardado a nota e informar o valor exato da compra e os dados da loja
Os créditos gerados pelo programa podem ser usados para abater do valor do IPVA do carro, creditado em cartão de crédito, transferido para outra pessoa ou debitado em conta corrente
Porém, o consumidor só pode ter acesso ao dinheiro depois que o valor dos créditos forem
superiores a R$ 25
01/09/2008
Valor restituído ao consumidor, em quase 90% dos casos, não chega a R$ 20
CAROLINA DALL’OLIO, carolina.dallolio@grupoestado.com.br
Depois de seis meses informando seu CPF a cada compra que realiza, a administradora de empresas Lúcia Barreto, 30 anos, foi finalmente checar o valor da restituição a que tem direito pelo programa Nota Fiscal Paulista. Mas ficou decepcionada com o que encontrou. “Tinha só R$ 0,37 de crédito! E o número de notas cadastradas no site era muito inferior ao que eu juntei de verdade”, diz a administradora, referindo-se aos R$ 750 que constam no sistema da Secretaria da Fazenda, valor equivalente ao que ela costuma gastar em uma única semana com almoços, gasolina e compras de supermercado.
Lúcia é uma das 3.9926.764 pessoas - 87,8% do total de consumidores que já solicitaram Nota Fiscal Paulista - que receberam créditos inferiores a R$ 20. “Não entendo como pode ser tão pouco”, reclama.
Parte da explicação para a desproporcionalidade entre o valor gasto e o restituído pelo programa está na falta de colaboração dos empresários. Segundo a Secretaria da Fazenda, 80% das reclamações feitas ao órgão são referentes a notas que não foram sequer cadastradas no sistema. “Para evitar que isso aconteça, ampliamos a fiscalização e já aplicamos mais de R$ 30 milhões em multas a comerciantes que burlam o programa”, diz Newton Oller, diretor-adjunto de fiscalização da Secretaria da Fazenda.
Mas, mesmo quando os lojistas cadastram todas as notas, nem todo tributo pago pela loja é restituído ao consumidor. De acordo com as regras da Nota Fiscal Paulista, somente 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que for “efetivamente recolhido pelo estabelecimento ao Estado” vai retornar a quem informou o CPF na hora da compra.
Acontece que o regime de substituição tributária, implementado pelo governo no fim do ano passado, mudou a forma de cobrança do ICMS. Antes, o imposto incidia sobre o varejista. Pela nova regra, ele passa a ser recolhido direto da fonte, ou seja, na própria fábrica.
Portanto, como a Nota Fiscal Paulista não computa o ICMS recolhido à indústria - entra na conta apenas o tributo pago pelo varejista diretamente ao Estado, - o valor da restituição acaba sendo nulo em muitos casos. “A Nota Fiscal Paulista pedida em um posto de gasolina, por exemplo, não gera nenhum crédito, assim como boa parte das compras de supermercado e farmácia”, diz o contabilista Rogério Kita, diretor no escritório NK Contabilidade. “Por isso, mesmo depois de informar seu CPF, o consumidor não deve esperar nem R$ 1 de restituição por essas compras.”
Quanto mais, menos
Mas ainda há situações em que o ICMS incide sobre o varejo. É o caso do setor de vestuário, em que a alíquota é de 18%. Nesses estabelecimentos, se o consumidor gastar R$100 em compras, R$18 serão repassados ao governo como pagamento do ICMS. Desse total, portanto, 30% (ou R$ 5,4) deveriam retornar ao consumidor, certo? Não exatamente.
É que os 30% do ICMS total que a loja recolher terão de ser divididos, proporcionalmente, entre todos os consumidores que informaram o CPF na nota. “Se a loja vender R$ 1 milhão no mês e não sonegar nada, ela vai recolher R$ 300 mil em ICMS, e o governo vai dividir o valor entre os clientes que pediram Nota Fiscal Paulista naquele estabelecimento”, exemplifica Nadja Carvalho Barreto, advogada da consultoria tributária Cenofisco. “Portanto, quanto mais pessoas tiverem requisitado a nota naquela loja, menos cada uma delas vai receber.”
E não pára por aí. Se o consumidor conseguir passar por todos esses meandros e, finalmente, conquistar o direito à restituição, ainda restará uma barreira a superar: o valor do crédito não poderá ser superior a 7,5% do valor total da nota fiscal. Ou seja, quem fizer uma compra de R$ 100, na melhor das hipóteses, poderá reaver R$7,50.
“Depois de ver o valor dos créditos, cheguei à conclusão de que a Nota Fiscal Paulista não compensa financeiramente”, diz a consumidora Lúcia. “Mas vou continuar pedindo porque agora eu já me acostumei.”
O PASSO-A-PASSO DO PROGRAMA
O programa Nota Fiscal Paulista restitui ao consumidor o valor equivalente a 30% do ICMS pago pelo lojista ao Estado
Para participar, é preciso cadastrar o CPF no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br/
Depois disso, a cada compra que fizer, o consumidor deve informar seu CPF (ou o CNPJ de alguma entidade filantrópica) ao comerciante e solicitar a Nota Fiscal Paulista
O lojista tem um mês para cadastrar a nota no sistema da Secretaria da Fazenda
O governo, por sua vez, pode demorar de 60 dias a 90 dias para calcular os créditos de cada nota
O consumidor pode acompanhar a movimentação pelo site do programa. Basta informar seus dados que a lista de notas já processadas e os créditos devido aparecem na tela
Caso perceba que alguma nota não está cadastrada no sistema, é possível reclamar pelo site
Porém, para identificar o estabelecimento que não fez o cadastro, é preciso ter guardado a nota e informar o valor exato da compra e os dados da loja
Os créditos gerados pelo programa podem ser usados para abater do valor do IPVA do carro, creditado em cartão de crédito, transferido para outra pessoa ou debitado em conta corrente
Porém, o consumidor só pode ter acesso ao dinheiro depois que o valor dos créditos forem
superiores a R$ 25
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