terça-feira, 25 de janeiro de 2011

CVM quer facilitar acesso de investidores a BDRs


25/01/2011

 

Regulação: Autarquia coloca em audiência pública alteração da instrução 332, que regula negócios com esses papéis.
Ana Luísa Westphalen, Fernando Torres e Angelo Pavini | De São Paulo
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública ontem uma norma que vai facilitar o acesso de fundos de pensão e investidores pessoa física à negociação de recibos de ações de empresas estrangeiras como Apple, Google, Microsoft e General Electric no Brasil.

A proposta é alterar a instrução 332, que regula a negociação dos chamados Brazilian Depositary Receipts (BDRs) Nível I - certificados com lastro em ações de companhias com sede no exterior. A ideia é permitir a inclusão de outras categorias de investidores nas operações envolvendo esses papéis, que atualmente são restritos a instituições financeiras e fundos de investimento.

A minuta propõe que entidades fechadas de previdência complementar e os investidores pessoa física ou jurídica com investimentos financeiros superiores a R$ 1 milhão também sejam autorizados a negociar os BDRs Nível I, patrocinados ou não. O prazo para envio de sugestões e comentários à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado da CVM termina em 23 de fevereiro.

Atualmente, as pessoas físicas - com exceção dos consultores de investimentos e dos administradores de carteira - só podem ter acesso aos papéis das companhias estrangeiras por meio de fundos. Para efeito de composição de carteira, esses recibos são considerados investimentos no exterior. A mudança tem como objetivo aquecer esse mercado, que atualmente tem baixo volume de transações.

O primeiro lote de BDRs Nível I não patrocinados estreou na BM&FBovespa em outubro do ano passado, emitido pelo Deutsche Bank. O programa resultou na entrada das empresas Apple, Google, Bank of America, Arcelor Mittal, Goldman Sachs, Avon, Wal-Mart, Exxon Mobil, McDonald"s e Pfizer no mercado brasileiro.

No caso dos BDRs não patrocinados, a emissão fica a cargo de uma instituição financeira depositária no Brasil, sem qualquer participação das companhias sediadas no exterior. Os papéis são negociados em reais, com base na cotação das ações no país de origem e do dólar no Brasil na data da compra.

Ao fim de novembro, foi a vez do segundo lote, emitido pelo Citibank, envolvendo BDRs das companhias Alcoa, Cisco Systems, Citigroup, Freeport-McMoran, Copper & Gold, General Electric Company, Intel Corporation, Merck & Co., Microsoft Corporation, Procter & Gamble e Wells Fargo.

A previsão do diretor-presidente da BM&FBovespa, Edemir Pinto, é de que 2011 chegue ao fim com BDRs Nível I não patrocinados de 100 empresas estrangeiras negociados no mercado de balcão organizado. Ele também acredita que esse mercado não será mais restrito a empresas americanas, devendo ser ampliado também para as companhias europeias e asiáticas.

Para Felipe Claret da Mota, gerente de registros da CVM, a autorização para investidores com mais de R$ 1 milhão se justifica porque é um tipo de público que já tem conhecimento de mercado suficiente para entender os funcionamentos dos BDRs de empresas estrangeiras. "São companhias que apresentam seus balanços em inglês e negociam papéis sujeitos à variação cambial, e achamos que quem tem esse valor é sofisticado o suficiente para avaliar os riscos", afirma ele. O mesmo acontece com os fundos de pensão, que têm equipes especializadas para avaliar as aplicações em BDRs estrangeiros.

Claret disse desconhecer a proposta da bolsa de levar a negociação dos BDRs nível 1 do balcão para o mercado normal. "O colegiado da CVM já fez uma série de concessões, de facilitadores, para o BDR nível 1 de companhias estrangeiras, como a dispensa em traduzir os balanços e comunicados para o português, justamente porque ele seria negociado no balcão", afirma. "Para negociar na bolsa, o BDR teria de ser nível 2, e o nível de exigência seria bem maior, como apresentar os resultados em português", lembra.

Ele explica também que a CVM está colocando as propostas em discussão e aguarda a opinião do mercado. Ele não vê espaço para a liberação da aplicação para clientes de menor valor, como os qualificados, que precisam ter R$ 300 mil para investir. "A CVM não entra no mérito do que é bom ou ruim para o investidor, mas achamos que toda decisão de investimento tem de ser atrelada à informação", afirma. "Se temos um investimento em companhia estrangeira com informações em inglês, não acho adequado colocar essa aplicação para pessoas sem muito conhecimento", diz.

Novo código protegerá o consumidor endividado

Valor Econômico

25/01/2011

Criado há 20 anos e ainda considerado moderno pela comunidade jurídica, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) passará por reformas para abranger um tema que preocupa as famílias brasileiras: o superendividamento - total de contas acima da capacidade de pagamento. Hoje, de acordo com pesquisa divulgada este mês pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 59,4% de um total de 17,8 mil famílias entrevistadas estão endividadas. Desse percentual, 22% estão com contas em atraso e 7,9% alegam que não terão como quitar seus débitos. Um anteprojeto com previsões legais sobre o assunto deve estar pronto em seis meses, tratando de informações, transparência e o direito de arrependimento no mercado de créditos, a exemplo do que já é feito em outros países. O texto também deve regulamentar melhor outros temas, como o comércio eletrônico e o papel dos Procons como meio alternativo de resolução de conflitos.
O ingresso de 50 milhões de consumidores no mercado de crédito desde a década de 90 impõe a revisão da lei, segundo justifica o presidente da comissão que trata do assunto, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin. Ele participou da comissão que elaborou o CDC atual, em 1989, quando atuava como promotor de Justiça. No entanto, nessa época, segundo o ministro, a inflação e o sistema bancário impediam essa discussão sobre o mercado de crédito.

Código abordará endividamento

Adriana Aguiar | De São Paulo

O mais novo código brasileiro, que trata da defesa do consumidor, vai passar por uma reforma para abranger um tema que preocupa as famílias brasileiras: o superendividamento - total de contas acima da capacidade de pagamento. Hoje, de acordo com pesquisa divulgada recentemente pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), 59,4% de um total de 17,8 mil famílias entrevistadas estão endividadas. Desse percentual, 22% estão com contas em atraso e 7,9% alegam que não terão como quitar suas dívidas. Um anteprojeto com previsões legais sobre o assunto deve estar pronto em seis meses. O texto também deve regulamentar melhor outros temas, como o comércio eletrônico e o papel dos Procons como meio alternativo de resolução de conflitos.

Ainda que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seja considerado de vanguarda pela comunidade jurídica e estar apenas 20 anos em vigor, o ingresso de 50 milhões de consumidores no mercado de crédito desde a década de 90 impõe a revisão da lei, segundo a justificativa do presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin. Ele participou da comissão que elaborou o CDC atual, em 1989, quando atuava como promotor de justiça. No entanto, nessa época, segundo o ministro, a inflação e o sistema bancário impediam essa discussão sobre o mercado de crédito.

O novo projeto, de acordo com Benjamin, não deve tratar da regulação dos serviços financeiros em si, mas de transparência, informação e o direito de arrependimento no mercado de crédito, a exemplo do que já é feito em outros países. Além da diretiva europeia editada em 2008, França, Suécia, Alemanha, Dinamarca, Finlândia, Estados Unidos, Bélgica e Áustria possuem normas de proteção ao consumidor contra o superendividamento.

Apesar de o foco principal ser o superendividamento, o novo código também deve regulamentar melhor o comércio eletrônico, agora utilizado em larga escala pelos consumidores brasileiros. O texto ainda deve investir no fortalecimento dos Procons, para diminuir os litígios judiciais. No STJ, estima-se que de 20% a 30% dos recursos da 2ª Seção - responsável pelo julgamento de temas de direito privado - tratem de relações de consumo.

A comissão, que teve sua primeira reunião em dezembro, também é composta pela jurista Ada Pellegrini Grinover, copresidente da comissão responsável pelo anteprojeto; a professora Claudia Lima Marques, responsável pela redação do CDC-Modelo das Américas; o promotor do Distrito Federal e especialista em serviços financeiros, Leonardo Bessa e Roberto Pfeiffer, ex-diretor do Procon-SP.

O grupo pretende ouvir setores específicos da sociedade, como as instituições financeiras, a Defensoria Pública, o Ministério Público, os Procons e o Poder Judiciário. Depois de um primeiro esboço, a comissão deve organizar audiências públicas nas principais cidades do país para ouvir a população. Só então, o anteprojeto será apresentado ao Senado.

Os temas que serão incluídos no anteprojeto foram, em geral, bem recebidos pelos advogados. Segundo Marcelo Roitman, sócio do Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, a regulamentação que tratará do superendividamento vem em boa hora. "Essa superoferta de crédito só começou a ocorrer há alguns anos e agora é preciso haver regras mais claras para o consumidor de boa-fé, que não conseguiu, por algum motivo, honrar suas dívidas", diz. Para ele, contratempos como o desemprego, doença ou separação podem fazer com que o consumidor tenha sua renda reduzida de uma hora para outra. "O que se deve discutir é como resolver o problema da inadimplência para que o consumidor volte ao mercado."

Até agora, os casos de superendividamento tem que ser tratados individualmente na Justiça, que se baseia em princípios como a função social do contrato e a boa-fé para reduzir multas, juros e alongar os prazos de pagamento. "O ideal é que existam regras gerais para propor um mecanismo parecido com o da recuperação judicial de empresas", afirma Roitman. Com relação ao comércio eletrônico, o advogado diz acreditar que as normas já existentes são suficientes.

Já o fortalecimento dos Procons, de acordo com a advogada Juliana Christovam João, do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados, pode ser uma boa maneira de desafogar o Judiciário. O advogado Antonio Carlos de Oliveira Freitas, sócio do Luchesi Advogados, entende, no entanto, que não há necessidade de se elaborar um novo código para fazer atualizações pontuais.

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