sábado, 9 de maio de 2009

Taxas não acompanham a queda dos juros

Jornal da Tarde
09/05/2009

Estudo mostra trajetória dos custos dos fundos vendidos para pessoa física em dez anos

Leandro Modé

As taxas de administração dos fundos de investimento têm cedido lentamente no Brasil e, no caso dos de renda fixa, não acompanham nem sequer a trajetória de queda da taxa básica de juros (Selic). São algumas das conclusões de estudo do professor William Eid Junior, coordenador do Centro de Estudos em Finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O trabalho mostra que a taxa média cobrada nos fundos de renda fixa para pessoas físicas saiu de 2,57% ao ano em 1998 para 2,29% em 2008. Se esses porcentuais forem ponderados pela taxa Selic média de cada ano, o resultado é o seguinte: em 1998, 2,57% representavam 8,9% da Selic média daquele ano (28,79%). Em 2008, 2,29% equivaliam a 18,3% dela (12,48%). Ou seja, o ganho líquido do investidor caiu no período, apesar da taxa de administração menor. Segundo especialistas, com o juro a 10,25% (nível atual), fundos de renda fixa com taxa acima de 2,5% já perdem para a poupança.

Uma das formas dos fundos ganharem competitividade seria por meio da redução das taxas cobradas dos clientes. Outra seria mexer na fórmula que corrige a caderneta de poupança. Agora, ganhou espaço a hipótese de o governo reduzir a tributação sobre os fundos (veja acima).

Os bancos também terão de se mexer. “Se levarmos em conta o trabalho que os bancos têm para administrar os fundos e o retorno que conseguem, há espaço para que as taxas caiam”, disse o professor do Insper Alexandre Chaia.

O analista da Austin Luís Miguel Santacreu defende que o governo adote uma regulamentação mais dura para o setor, como já fez no caso das tarifas bancárias. Segundo ele, isso é necessário porque os pequenos clientes não têm o poder de barganha dos grandes. No estudo de Eid Junior, a taxa média cobrada dos grandes clientes dos fundos renda fixa saiu de 1,03% em 1998 para 0,66% em 2008.

A Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid) fez um estudo sobre as taxas de administração dos fundos de renda fixa de varejo que aponta uma queda de 3,01% ao ano em 2001 para 2,16% em 2008. O vice-presidente da Anbid, Alexandre Zákia, diz que fatores como custos de gestão e de distribuição,juro básico, concorrência e escala têm efeito sobre a formação das taxas. Por isso, argumenta, a ponderação apenas pela Selic é incompleta porque engloba apenas um desses fatores

terça-feira, 5 de maio de 2009

IR das férias vendidas desde 2004 será devolvido

Jornal da Tarde
05/05/2009


Para solicitar o reembolso do imposto descontado a mais nos últimos cinco anos, o contribuinte terá de enviar uma declaração retificadora à Receita. Prazo para o recebimento não está definido, pois depende de uma análise complexa

Carolina Dall’olio,
carolina.dallolio@grupoestado.com.br

A Receita Federal vai devolver cerca de R$ 2 bilhões aos contribuintes que, nos últimos cinco anos, venderam dez dos seus trinta dias de férias e foram indevidamente tributados pelo Fisco. A devolução do imposto de renda descontado, que já estava autorizada para as declarações referentes a 2008, agora também será estendida ao exercício dos anos de 2007, 2006, 2005 e 2004.

De acordo com Joaquim Adir, coordenador nacional do programa Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) da Receita Federal, deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União uma instrução normativa com as regras para o contribuinte que tem direito a receber de volta o imposto cobrado erroneamente sobre a venda de dez dias de suas férias. Espera-se que as regras sejam as mesmas já em vigor para o exercício de 2008.

Caso todos os contribuintes que têm direito a requerer a restituição do imposto solicitem o ressarcimento, Adir estima que a Receita tenha que desembolsar R$ 2 bilhões.

Segundo Adir, o contribuinte, para receber o tributo pago a mais de 2004 a 2007, terá que entregar uma declaração retificadora referente a cada ano em que pagou o imposto. Em cada uma dessas declarações, será preciso incluir no item “valor isento” o total pago e retirá-lo do item “valor tributável”.

Não se sabe ao certo quanto tempo o contribuinte levará para receber de volta o valor devido. “Vai ser um trabalho complexo, uma vez que a Receita terá de bater os dados das declarações retificadoras com os valores declarados pelas empresas”, observa Lázaro Rosa da Silva, advogado tributarista do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco).

De acordo com a Receita Federal, as empresas não são obrigadas a entregar uma retificação ao Fisco. Entretanto, se quiserem apresentá-la, isso poderá agilizar o processo de reembolso pelo contribuinte, informou Adir.

Porém, caso não o façam, é provável que o trabalhador que envie a retificadora caia na malha fina - nessas circunstâncias, o processo de análise do caso pode levar até cinco anos. “O contribuinte só não vai parar na malha fina caso a Receita institua um procedimento que tenha uma certa margem de tolerância”, explica o advogado Silva. “Do contrário, a análise de dados vai ser bastante rigorosa e poderá levar tempo.”

Por esse motivo, os especialistas recomendam aos trabalhadores que pretendem entregar a retificadora que também peçam para suas empresas apresentarem uma nova declaração ao Fisco. Tudo para agilizar o processo de restituição.

O que mudou

Desde janeiro, a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já haviam decidido que os trabalhadores que costumam vender parte das férias não precisariam mais pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física referente a esse período. A decisão foi tomada porque diversos contribuintes tinham entrado com processos na Justiça pedindo que os dias vendidos à empresa não fossem tributados - em muitos casos, os trabalhadores ganharam a causa e por isso o direito foi estendido a todos os contribuintes.

A partir dessa conclusão, o empregador não pode mais efetuar o abatimento do tributo sobre férias vendidas. A regra está valendo. Entretanto, a novidade anunciada ontem por Adir diz respeito ao prazo: agora a decisão retroage sobre os últimos cinco anos.

Para saber quanto o contribuinte vai receber de restituição - e constatar se vale a pena o trabalho de enviar uma retificadora - é preciso verificar o holerite do período e ver qual foi o valor do imposto que incidiu sobre o rendimento da venda das férias.


COMO É FEITA A RESTITUIÇÃO

FÓRMULA DO CÁLCULO

(Salário mensal + adicional de férias) x (Alíquota do IR que incide sobre sua faixa de renda) - (valor correspondente à parcela a deduzir do imposto) = IRPF/3 = IRPF dos dez dias vendidos

Veja quanto receberia de restituição quem ganha, por exemplo, R$3,6 mil por mês (remuneração mínima para não haver desconto do INSS das férias) : (R$ 3.600,00 + R$ 1.200,00) x (27,5%) -
R$ 548,82 = R$ 771,18 / 3 = R$ 257,06

O valor base a ser devolvido seria acrescido de juros - a correção dos valores pagos pela Receita toma por base a Selic
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