segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Reembolso vira trocado

Jornal da Tarde
01/09/2008


Valor restituído ao consumidor, em quase 90% dos casos, não chega a R$ 20

CAROLINA DALL’OLIO,
carolina.dallolio@grupoestado.com.br

Depois de seis meses informando seu CPF a cada compra que realiza, a administradora de empresas Lúcia Barreto, 30 anos, foi finalmente checar o valor da restituição a que tem direito pelo programa Nota Fiscal Paulista. Mas ficou decepcionada com o que encontrou. “Tinha só R$ 0,37 de crédito! E o número de notas cadastradas no site era muito inferior ao que eu juntei de verdade”, diz a administradora, referindo-se aos R$ 750 que constam no sistema da Secretaria da Fazenda, valor equivalente ao que ela costuma gastar em uma única semana com almoços, gasolina e compras de supermercado.

Lúcia é uma das 3.9926.764 pessoas - 87,8% do total de consumidores que já solicitaram Nota Fiscal Paulista - que receberam créditos inferiores a R$ 20. “Não entendo como pode ser tão pouco”, reclama.

Parte da explicação para a desproporcionalidade entre o valor gasto e o restituído pelo programa está na falta de colaboração dos empresários. Segundo a Secretaria da Fazenda, 80% das reclamações feitas ao órgão são referentes a notas que não foram sequer cadastradas no sistema. “Para evitar que isso aconteça, ampliamos a fiscalização e já aplicamos mais de R$ 30 milhões em multas a comerciantes que burlam o programa”, diz Newton Oller, diretor-adjunto de fiscalização da Secretaria da Fazenda.

Mas, mesmo quando os lojistas cadastram todas as notas, nem todo tributo pago pela loja é restituído ao consumidor. De acordo com as regras da Nota Fiscal Paulista, somente 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que for “efetivamente recolhido pelo estabelecimento ao Estado” vai retornar a quem informou o CPF na hora da compra.

Acontece que o regime de substituição tributária, implementado pelo governo no fim do ano passado, mudou a forma de cobrança do ICMS. Antes, o imposto incidia sobre o varejista. Pela nova regra, ele passa a ser recolhido direto da fonte, ou seja, na própria fábrica.

Portanto, como a Nota Fiscal Paulista não computa o ICMS recolhido à indústria - entra na conta apenas o tributo pago pelo varejista diretamente ao Estado, - o valor da restituição acaba sendo nulo em muitos casos. “A Nota Fiscal Paulista pedida em um posto de gasolina, por exemplo, não gera nenhum crédito, assim como boa parte das compras de supermercado e farmácia”, diz o contabilista Rogério Kita, diretor no escritório NK Contabilidade. “Por isso, mesmo depois de informar seu CPF, o consumidor não deve esperar nem R$ 1 de restituição por essas compras.”

Quanto mais, menos

Mas ainda há situações em que o ICMS incide sobre o varejo. É o caso do setor de vestuário, em que a alíquota é de 18%. Nesses estabelecimentos, se o consumidor gastar R$100 em compras, R$18 serão repassados ao governo como pagamento do ICMS. Desse total, portanto, 30% (ou R$ 5,4) deveriam retornar ao consumidor, certo? Não exatamente.

É que os 30% do ICMS total que a loja recolher terão de ser divididos, proporcionalmente, entre todos os consumidores que informaram o CPF na nota. “Se a loja vender R$ 1 milhão no mês e não sonegar nada, ela vai recolher R$ 300 mil em ICMS, e o governo vai dividir o valor entre os clientes que pediram Nota Fiscal Paulista naquele estabelecimento”, exemplifica Nadja Carvalho Barreto, advogada da consultoria tributária Cenofisco. “Portanto, quanto mais pessoas tiverem requisitado a nota naquela loja, menos cada uma delas vai receber.”

E não pára por aí. Se o consumidor conseguir passar por todos esses meandros e, finalmente, conquistar o direito à restituição, ainda restará uma barreira a superar: o valor do crédito não poderá ser superior a 7,5% do valor total da nota fiscal. Ou seja, quem fizer uma compra de R$ 100, na melhor das hipóteses, poderá reaver R$7,50.

“Depois de ver o valor dos créditos, cheguei à conclusão de que a Nota Fiscal Paulista não compensa financeiramente”, diz a consumidora Lúcia. “Mas vou continuar pedindo porque agora eu já me acostumei.”

O PASSO-A-PASSO DO PROGRAMA

O programa Nota Fiscal Paulista restitui ao consumidor o valor equivalente a 30% do ICMS pago pelo lojista ao Estado

Para participar, é preciso cadastrar o CPF no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br/

Depois disso, a cada compra que fizer, o consumidor deve informar seu CPF (ou o CNPJ de alguma entidade filantrópica) ao comerciante e solicitar a Nota Fiscal Paulista

O lojista tem um mês para cadastrar a nota no sistema da Secretaria da Fazenda

O governo, por sua vez, pode demorar de 60 dias a 90 dias para calcular os créditos de cada nota

O consumidor pode acompanhar a movimentação pelo site do programa. Basta informar seus dados que a lista de notas já processadas e os créditos devido aparecem na tela

Caso perceba que alguma nota não está cadastrada no sistema, é possível reclamar pelo site
Porém, para identificar o estabelecimento que não fez o cadastro, é preciso ter guardado a nota e informar o valor exato da compra e os dados da loja

Os créditos gerados pelo programa podem ser usados para abater do valor do IPVA do carro, creditado em cartão de crédito, transferido para outra pessoa ou debitado em conta corrente

Porém, o consumidor só pode ter acesso ao dinheiro depois que o valor dos créditos forem
superiores a R$ 25

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