segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Título de capitalização é opção para apostadores, e não para poupadores

Folha de São Paulo


 

02/08/2010


 

Finanças pessoais

MARCIA DESSEN



NÃO É raro nos depararmos com filas enormes nas casas lotéricas, de pessoas que querem tentar a sorte grande e destinam alguns recursos para apostar em loterias e outros jogos de azar. O brasileiro realmente acredita na sorte.
Os jogos de azar são aqueles nos quais a possibilidade de ganhar ou de perder não dependem da habilidade do jogador, mas sim exclusivamente da sorte ou do azar do apostador.
Pé Quente, PIC, Din Din, TeleSena e tantos outros são os nomes dos títulos de capitalização oferecidos pelos bancos e sociedades de capitalização para o público.
O discurso utilizado pelos agentes comerciais é o de que se trata de uma alternativa de investimento, uma maneira de você guardar dinheiro de forma programada.
O ""investidor" acredita que, além de remunerar o capital que foi investido, ainda terá a chance de ser sorteado e ganhar muito dinheiro em prêmios.
Entretanto, os títulos de capitalização corrigem apenas parte do dinheiro depositado, pois uma boa parcela dos recursos é destinada a custear os prêmios distribuídos e outra, destinada à cobertura de gastos e despesas administrativas.
O percentual destinado a capitalização depende do tipo e do prazo do plano. O prazo mínimo de resgate é de 12 meses e o valor é proporcional ao número de mensalidades pagas.
Vamos analisar as características de um plano de capitalização oferecido no mercado que prevê depósito de R$ 100 por mês, durante 60 meses. A tabela indica como é feita a composição da provisão de capitalização.
Não é vantajoso resgatar o titulo de capitalização antes do vencimento, mas isso pode ser feito após 12 meses do primeiro pagamento, e o resgate será de apenas parte do dinheiro depositado.
Veja na tabela que o valor do depósito só será resgatado integralmente no final do contrato, cinco anos depois.
Detalhe: a distribuição, mediante sorteio, de benefícios aos aplicadores em títulos de capitalização é tributada exclusivamente na fonte. A alíquota será de 30% nos casos em que não há amortização antecipada dos referidos títulos, e de 25% nos casos em que há amortização antecipada.
Moral da história: este produto é aconselhado para pessoas que podem permanecer, com os pagamentos em dia, por 60 meses e desejam concorrer nos sorteios previstos.
Muito difícil pensar nele como alternativa de investimento, não é mesmo?
Um plano de poupança programada pode ser implementado e mantido quando existe uma razão importante, forte, que justifica seu esforço e mantém esse capital intacto, longe das tentações ao longo do tempo. Pense nisso.
MARCIA DESSEN, Certified Financial Planner, é sócia e diretora-executiva do BMI Brazilian Management Institute, professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros.

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