domingo, 21 de fevereiro de 2010

Oportunidade para ganhos

Correio Brasiliense

21/02/2010

Trabalhador com conta vinculada do FGTS deve ficar atento às regras que autorizarão investimentos do dinheiro depositado no fundo

  • Vânia Cristino

    Os trabalhadores que quiserem correr risco de mercado e, com isso, ter a opção de um melhor rendimento em parte do dinheiro que possuem na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ficar atentos. Em breve, a Caixa Econômica Federal soltará as normas que permitirão o uso de até 30% do saldo da conta vinculada na aquisição de cotas do Fundo de Investimento FI-FGTS. Para que o processo de adesão comece, o banco só espera que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) dite as regras básicas do investimento. O Conselho Curador do fundo já aprovou a compra de cotas do FI-FGTS pelos trabalhadores ao fixar, para a primeira oferta, um limite global de R$ 2 bilhões. Para que a operação possa ser feita, a Caixa constituirá um fundo de investimento em cotas do FGTS.
    De acordo com a resolução do Conselho Curador, caso a procura seja maior do que a oferta, será feito um rateio proporcional dos valores de intenção de compra, de tal forma que todo trabalhador interessado possa ter acesso a esse tipo de aplicação. Embora o brasileiro tenha na memória o excelente investimento que fez no passado ao adquirir, com o Fundo de Garantia, ações da Petrobras e da Vale, os técnicos da Caixa chamam a atenção para o fato de que o novo investimento não possa ser comparado com o passado. “A Vale e a Petrobras são empresas top de linha e os trabalhadores tiveram incentivos para adquirir as ações. O FI-FGTS aplica em projetos estratégicos, de longa maturação. O rendimento pode compensar, mas vai ser bem menor”, explicou um técnico.
    Restrições
    A Caixa alerta que, ao decidir pela aplicação no FI-FGTS, os trabalhadores perdem a garantia do governo para rendimento creditado nas contas do fundo, equivalente à TR (Taxa Referencial de Juros) mais 3% ao ano. Uma vez feita a opção, é bom também ter em mente que o dinheiro não retornará à conta vinculada do FGTS e que a nova aplicação exigirá um ano de carência. O saque dos recursos aplicados, mesmo após esse período, só poderá ocorrer nas situações previstas na lei do FGTS, como a demissão sem justa causa, doença grave e aposentadoria. Por conta dessas restrições e, principalmente, pelo fato de que a maioria das contas do FGTS possuir saldo baixo, os técnicos da Caixa acreditam que apenas os trabalhadores de maior renda e estabilidade no emprego optarão por adquirir cotas do FI-FGTS.
    Pelos dados do fundo, mais de 60% das 78,6 milhões de contas ativas do Fundo de Garantia possuem saldo de até R$ 121. Outras 19,6% possuem saldo médio de R$ 989. No total, cerca de 85% das contas vinculadas do FGTS possuem saldo entre 4 e 6 salários mínimos (na média R$ 2.282). Apenas 0,5% do total possui saldo acima de 100 salários mínimos. Em média, os titulares dessas contas têm R$ 87.557 depositados. São esses trabalhadores, de acordo com a Caixa, que terão mais apetite pelo risco.

    O número
    R$ 121
    Valor máximo de mais de 60% das contas ativas do FGTS. Ao todo, elas somam 78,6 milhões. Apenas 0,5% delas possuem saldo acima de 100 salários mínimos
    Repasse de pai para filho em risco
    Se depender do governo, o projeto que permite que os pais usem o saldo da sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para ajudar os filhos a adquirirem a casa própria não vai vingar. Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, a proposta do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) ainda precisa passar pela Comissão de Assuntos Sociais antes de seguir para o plenário da Casa e, de lá, iniciar a tramitação na Câmara dos Deputados. Os técnicos do governo pretendem barrar a tramitação da proposição antes que ela chegue ao plenário. O argumento é de que o FGTS já disponibiliza grande parte de seus recursos para a casa própria, seja mediante mecanismos próprios ou facultando o uso da conta vinculada pelo trabalhador.
    Pela proposta aprovada na CCJ, os recursos da conta de FGTS dos pais poderão ser utilizados para pagamento de parte das prestações do empréstimo habitacional contraído dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Os depósitos da conta vinculada do fundo também poderão ser utilizados para a liquidação ou amortização do saldo devedor do financiamento imobiliário contratado pelo filho ou para o pagamento total ou parcial do imóvel construído. O projeto inclui também a compra de lote urbanizado de interesse social.
    Normas
    Para ter direito ao uso do FGTS dos pais, o filho do titular da conta vinculada do Fundo de Garantia não poderá ser proprietário nem estar em processo de compra de um imóvel. Ele também deverá ser maior de 21 anos, estar casado ou em união estável. Atualmente, de acordo com a Lei nº 8.036, o FGTS só pode ser utilizado pelo titular da conta. O saque dos recursos só acontece por demissão sem justa causa, aposentadoria ou doença grave, como o câncer, por exemplo. O uso para a casa própria é permitido desde que o titular da conta não possua outro imóvel.
    No orçamento aprovado pelo Conselho Curador do FGTS para este ano, estão previstos R$ 18 bilhões para habitação popular e R$ 4,6 bilhões para saneamento básico. Outros R$ 4 bilhões servirão para a concessão de descontos nos financiamentos habitacionais a pessoas físicas. Desse total, R$ 3 bilhões serão exclusivos para subsídios dentro do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. (VC)

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