quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Previdência mais segura

Valor Econômico
Por Danilo Fariello
19/09/2007



O setor de previdência privada aberta caminha para uma realidade mais madura desde a publicação da Instrução nº 459 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na segunda-feira. A norma regulamenta os fundos com patrimônio segregado das seguradoras - os chamados planos blindados. Esses planos oferecem mais segurança e transparência aos investidores com Planos Geradores de Benefícios Livres (PGBL) e Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) à medida que suas aplicações não se misturam com o patrimônio das seguradoras. Nesse novo modelo, o participante poderá optar também por usar parte do valor aplicado nos planos de previdência para como garantia de quitação do débito em financiamentos imobiliários e assim obter taxas mais baratas junto a uma instituição financeira.


Segundo expectativa do presidente da Federação Nacional da Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), Antonio Cássio dos Santos, há um potencial para que, no mínimo, 50% do saldo hoje investido em planos abertos seja usado em crédito imobiliário. Por essas contas, os investidores acessariam mais de R$ 50 bilhões para entregar a bancos como lastro em créditos para moradia. Como o saldo funcionaria como uma defesa maior da instituição financeira contra inadimplência, as taxas tenderiam a ser menores do que no financiamento convencional.


No entanto, o mercado ainda espera por normas da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Receita Federal para lançar os novos fundos blindados, que permitem o uso do saldo em financiamentos. A superintendência deverá tratar, principalmente, das regras para contabilização dos ativos dos fundos em que os participantes dos planos investirão e da exclusão desses valores dos balanços das seguradoras.


No modelo novo, o investidor ganhará com a isenção de um pagamento de CPMF na hora de aplicar e, se resgatar sem adquirir renda, na hora de sacar. Isso ocorre porque o dinheiro não passará pela conta da seguradora ao ser investido. O plano de previdência nessa concepção ficará mais parecido com um fundo de investimento em termos de transparência e riscos, porque o participante será efetivamente um cotista do fundo em que os seus recursos estão aplicados. Contudo, no novo modelo ainda deverão ser preservadas as vantagens fiscais do plano de previdência, como a possibilidade de deduzir os investimentos em até 12% da base de cálculo de imposto de renda e a permissão de se optar pela tabela regressiva de IR, que cai até 10%.


Outro pleito do setor junto ao governo dá conta de algumas novas vantagens tributárias, principalmente para que os recursos investidos nos planos de previdência possam passar pela conta-investimento - como já ocorre em fundos e outras aplicações - e, portanto, ficarem isentos de CPMF em caso de transferência entre diferentes planos. Mesmo que o pleito não seja aceito, será necessária nova regulamentação para tratar do recolhimento de impostos pelos novos fundos. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria da Receita Federal, em cerca de 15 dias a instituição deverá publicar um parecer sobre a situação dos novos planos de previdência blindados.


A regulamentação que ainda falta, porém, é fundamental para suscitar interesse das seguradoras em lançar os planos blindados. Se as regras não agradarem, existe ainda o risco de nenhuma seguradora se interessar em lançar o novo modelo e a regra cair no vazio. Caso as seguradoras adotem os planos blindados, ainda não é certo se os planos antigos poderão se adaptar às novas regras ou se o participante deverá se manifestar e transferir os recursos de um plano comum para um outro novo, blindado.


Em nota oficial divulgada ontem, a Fenaprevi diz que ainda aguarda determinadas providências para avaliar a opção de vir a operar com planos estruturados sob as novas regras.


"Tão logo tenhamos um arcabouço mais estruturado, certamente teremos novos planos de previdência neste conceito de planos blindados, em que os participantes aplicam seus recursos diretamente nos fundos de previdência, como cotistas", diz Osvaldo do Nascimento, vice-presidente de seguros, previdência e capitalização do Banco Itaú. "Será mais uma opção para os investidores."


Cássio dos Santos, da Fenaprevi, acrescenta que outra vantagem que a blindagem dos fundos trará para os investidores é o estímulo à concorrência entre as empresas que oferecem planos. Com a blindagem e a segregação dos recursos dos investidores das instituições em que aplicam, perde-se o medo de contratar o plano de uma empresa menor. "Cairia um risco psicológico de o investidor optar apenas por aquelas instituições maiores, que ele julga ter menos risco financeiro."


Com a nova norma, poderão oferecer PGBL e VGBL também entidades sem fins lucrativos que distribuíam apenas planos de previdência tradicionais, como a Capemi, umas das dez maiores instituições que atuam com previdência privada do país. Com uma maior concorrência, tenderia a ocorrer uma redução das taxas médias cobradas pelo investimento, por exemplo.


A nova regra de segregação dos ativos dos investidores daqueles das seguradoras, mesmo depois de totalmente regulamentada, protegerá o investidor apenas no período de acumulação de recursos. Se o investidor converter o saldo total da previdência privada em renda, ele voltará a correr riscos por conta da saúde financeira da seguradora com a qual fechou o acordo. Nesse período, portanto, se a instituição passar por apuros financeiros, o investidor ainda poderá sair prejudicado.

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