terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Um benefício muito além do desconto no imposto de renda


 


Valor Econômico

Alexandre Canalini


22/12/2009

Dezembro é tradicionalmente marcado por uma intensa campanha por parte de seguradoras e bancos sobre planos de previdência. Isso ocorre por ser esta a última oportunidade do ano para que as contribuições em planos de previdência PGBL possam ser usadas para abatimento no imposto de renda a ser declarado no ano seguinte.

A adesão a este tipo de plano é indicada para aqueles que fazem a declaração do imposto de renda pelo modelo completo, pois permite o benefício de descontar as contribuições realizadas até 12% da renda anual bruta tributável. Este benefício, além de possibilitar um diferimento fiscal, possibilita uma redução do imposto de renda dependendo do modo de tributação do plano e o tempo de permanência dos recursos aplicados.

Apesar de entender a relevância deste tipo de campanha nesta época do ano, acredito que tanto os planos de previdência PGBL quanto VGBL deveriam ser oferecidos à população em geral durante o ano todo, pois proporcionam os benefícios citados acima e outros que serão mencionados em seguida.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou recentemente a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), de 2008. A pesquisa mostra que o país possui 21 milhões de idosos. Destes, 11% possuem renda média inferior a um salário mínimo e 33,3% moram com os filhos. O relatório final nos permite concluir que um terço da população idosa depende de parentes para se manter. Outra parte significativa da população analisada continua trabalhando e somente uma minoria consegue se sustentar com os próprios recursos.

Esses dados - somados ao fato de que o teto máximo do benefício pago pelo INSS atualmente é de R$ 3.218,90 e de que a maioria dos beneficiados recebe um salário mínimo ou pouco mais - mostram que o aposentado brasileiro não tem uma vida fácil. Portanto, a necessidade de um plano complementar de aposentadoria fica cada vez mais evidente.

A utilização de planos complementares como meio de acumular capital para uso futuro apresenta vantagens em relação aos demais ativos financeiros. A tributação ocorre somente no resgate dos recursos e sobre eles não incide o imposto semestral cobrado dos fundos de investimento, nem mesmo numa data específica de vencimento como nos casos de ativos públicos e privados.

Além disso, há a possibilidade de o investidor optar pelo regime de tributação regressivo, cuja alíquota é de 35% no primeiro biênio, decresce 5% a cada biênio seguinte, chegando ao valor mínimo de 10% após 10 anos de permanência.

A questão sucessória e o planejamento da passagem do patrimônio para herdeiros sempre foi um assunto muito abordado em todo mundo em função dos custos tributários. Países como Japão, Coreia do Sul, Estados Unidos e França possuem alíquotas de imposto sobre herança de 70%, 50%, 46%, 40% respectivamente. No Brasil, o imposto sobre herança é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota pode variar de um Estado para outro. Nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, o ITCMD é de 4%.

Com o objetivo de reduzir esses custos sucessórios, iniciou-se uma procura intensa por planos de previdência nos últimos anos, uma vez que sobre os recursos investidos não incide o ITCMD e também não são sujeitos aos processos de inventário. Usando premissas conservadoras, estima-se que a economia de se efetuar um processo sucessório via plano de previdência pode chegar a 20% do patrimônio que, de outra forma, seria gasto com os custos judiciais cobrados pelos estados, honorários pagos aos advogados, mais o ITCMD e o imposto periódico cobrado em outros ativos financeiros.

A livre indicação e modificação de beneficiários e a agilidade no pagamento de recursos decorrentes de sinistros são outras vantagens que um plano de previdência oferece ao investidor. Beneficiar um indivíduo que esteja fora da linha sucessória do código civil geralmente torna necessária a elaboração de um testamento, enquanto que via plano de previdência basta a indicação da pessoa e o percentual de sua participação no volume acumulado. Além disso, os bancos e as seguradoras que distribuem planos de previdência pagam aos beneficiários cerca de dez dias após a apresentação da documentação que comprove a ocorrência do sinistro, o que é significativamente mais rápido do que os processos de inventário.

Previdência é uma necessidade de todos e é muito importante lembrar-se do tema em dezembro, mas é ainda mais importante aderir a um plano quando ainda não precisamos dele.

Alexandre de Almeida Canalini é planejador financeiro pessoal e possui a certificação Certified Financial Planner (CFP)

E-mail: alexandrecanalini@hotmail.com


 

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

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