sexta-feira, 28 de março de 2008

Em paz com o leão

Valor Econômico
Por Angelo Pavini, de São Paulo
28/03/2008


Chegou a hora de o investidor acertar as contas com o leão do imposto de renda. Muitas aplicações são tributadas na fonte - caso dos fundos de investimento e CDBs -, e todo o trabalho de recolher o imposto é feito pelo banco, restando ao investidor apenas informar seus valores na declaração de bens. Mas hoje é grande o número de pessoas que investem diretamente em ações e outros títulos, onde quem paga o imposto sobre o ganho é o próprio investidor. É hora também de aproveitar para reduzir o imposto a pagar com as contribuições a fundos de previdência, como PGBLs e Fapis.


Muitos novatos no mercado acionário, acostumados a aplicar só em fundos, acaba deixando de pagar imposto achando que quem faz o recolhimento é a corretora, e precisa quitar o imposto agora, com multa, lembra Ivo Ribeiro Viana, coordenador da área de imposto de renda da consultoria IOB.


O imposto sobre ações segue a mesma regra do ganho de capital sobre a venda de outros bens, como imóves. A diferença é que, com ações, é possível deduzir eventuais perdas. A apuração é mensal e o imposto vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações. Mas há uma colher-de-chá: só há imposto se o valor vendido no mês for superior a R$ 20 mil. "E não é R$ 20 mil por operação, é na soma de todas as vendas do mês", ressalta Claire Feliz Regina, auditora da Receita Federal. A partir de R$ 20 mil, o investidor tem de pagar 15% sobre os ganhos líquidos, já descontadas eventuais perdas naquele mês ou no mês anterior. E não é só sobre o que ultrapassar R$ 20 mil, é sobre o valor total. As mesmas regras, de tributação na fonte e o limite de isenção, valem para aplicações em ouro.


O imposto em ações é pago pelo investidor em Darf com o código 6015. Na declaração, é preciso informar mês a mês o ganho total das operações acima de R$ 20 mil na seção Renda Variável. O sistema calcula o imposto que deveria ter sido pago. Lá também entram as operações feitas em mercados de opções e futuros. Se o valor vendido em ações não ultrapassar R$ 20 mil por mês, o investidor declara apenas o ganho na parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item "Outros", na linha 12 da declaração.


E não adianta tentar se fingir de morto, porque, no ato da venda, a corretora recolhe na fonte 0,005% de imposto sobre o valor, avisando a Receita da operação. Apelidado de CPMF das ações, esse percentual pode ser deduzido na hora de pagar o imposto sobre o ganho de capital. "Mas muito investidor vê esse recolhimento no extrato da corretora e acha que já pagou o imposto, e não é verdade", alerta Viana, da IOB. Claire, da Receita, esclarece que às vezes a retenção na fonte é cobrada a mais, pois não considera as perdas do investidor, mas é possível restituir o valor na declaração anual. "Há no item Imposto Pago uma linha 'IR na Fonte Lei 11.033/ 2004' onde o investidor coloca o imposto a compensar", diz.


Por tudo isso, é preciso ter todas as notas de corretagem à mão para fazer a declaração, alerta Samir Schoaib, do escritório Schoaib, Paiva e Justo Advogados. "Toda compra e venda deve ser informada". Ele lembra que o sistema da Receita não transfere o prejuízo com ações de um ano para o outro, e é o investidor que tem de fazer isso. Outra dica é para quem esqueceu de pagar o imposto em algum mês do ano passado. O investidor pode pagar o imposto agora, mas coloca na declaração o valor como pago. Se não, pode cair na malha fina, mesmo tendo pago o imposto. O site da Receita tem um programa, o SICALC, que atualiza os valores.


Schoaib reforça que se deve discriminar na declaração de bens as ações separadamente, por empresa. E o valor não deve ser atualizado, é sempre o da aquisição. "Vai-se somando os valores de cada nova compra em cada empresa e, na hora da venda, usa-se o valor médio para calcular o ganho." Douglas Renato Pinheiro, economista e professor das Faculdades Integradas Rio Branco, diz que o investidor deve incluir os custos de corretagem no valor de aquisição das ações.


Já as operações de compra e venda de ações no mesmo dia, ou "day trade", pagam 20% de imposto sobre os ganhos e mais 1% na fonte. Pode-se compensar perdas entre operações de "day trade", mas não entre "day trade" e mercado à vista, lembra Claire, da Receita.


Quem vendeu imóveis também precisa declarar os ganhos e o imposto, que já deve ter sido pago no mês seguinte ao da venda. Viana, da IOB, lembra, porém, que não há imposto se o dinheiro da venda de um imóvel residencial foi usado para comprar outro em 180 dias. Segundo ele, o programa GCAP, disponível no site da Receita, calcula automaticamente o ganho de capital, incluindo as deduções previstas, e que transfere os dados para a declaração.


O investidor deve aproveitar também e declarar as contribuições feitas à previdência privada, os PGBLs ou aos Fapis. É possível abater até 12% da renda bruta anual. Mas as contribuições para VGBLs não podem ser deduzidas. Na declaração, Claire, da Receita, lembra que não se deve colocar o saldo dos PGBL, apenas citá-lo na coluna discriminação. Já nos VGBLs, coloca-se o valor acumulado das aplicações, sem o ganho, que é tributado só na hora do saque.

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