terça-feira, 18 de setembro de 2007

Pro Teste contesta taxa para quitação de dívida

Jornal da Tarde 18/09/2007
Para órgão, cobrança fere legislação

Thalita Pires, thalita.pires@grupoestado.com.br

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) entrou ontem com um ofício no Ministério da Fazenda contra a taxa de quitação antecipada de débitos, cobrada por alguns bancos e instituições financeiras. A cobrança é feita quando o consumidor tenta quitar um empréstimo ou compra à prazo antes da data prevista.

Na avaliação da entidade, a taxa fere o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, que garante abatimento proporcional dos juros no caso da antecipação do pagamento. Além do Ministério da Fazenda, a ProTeste oficiou ainda o Banco Central (BC) e sua ouvidoria, o Conselho Monetário Nacional, a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Câmara dos Deputados, o Ministério Público Federal e a Procuradoria da República no Distrito Federal.

'Estamos pedindo a anulação da resolução 3.401/06 do Banco Central, que permite essa cobrança. O Código é claro quando afirma que quem quita a dívida antecipadamente tem que ter abatimento, e não cobranças adicionais', afirma Ana Luisa Ariolli, supervisora institucional da Pro Teste. Segundo ela, há registros de taxas que vão de R$ 25 a até R$ 1.700. A resolução do BC 2.306/96 também é questionada. Essa é a norma que permite a criação de taxas pelos bancos.

A pensionista Ana Marisa Cretti, de 43 anos, está passando por esse problema. Ela fez dois empréstimos seguidos no Banco BMG, debitados em sua pensão. Há cerca de seis meses ela tenta quitar a dívida integralmente, mas não consegue. 'O banco só diz que o cálculo está certo, mas o valor que me passam tem essa taxa. Para eles, não vale a pena parar de receber', diz.

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