Jornal da Tarde
18/12/2009
Despesas como previdência privada e doações, feitas até dia 31, poderão ser incluídas
Paulo Justus, paulo.justus@grupoestado.com.br
Ainda dá tempo para reduzir o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que será pago no ano que vem. Ou então aumentar o imposto a restituir. Para isso, é preciso realizar despesas dedutíveis do tributo até 31 de dezembro. São gastos como aplicações em previdência privada e doações, que podem ser abatidas do tributo a ser recolhido.
No caso dos planos de previdência complementar, a dedução é permitida para o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) até o limite de 12% do rendimento pessoal bruto no ano. Para que a dedução seja válida, também é preciso que a pessoa contribua com a previdência estatal. O investimento pode ser feito ao longo do ano ou sob a forma de um aporte único. Esse dinheiro deixa de ir para o Fisco e acaba voltando futuramente para o contribuinte, sob a forma de previdência complementar.
Mas é preciso ter em mente que o investimento vai ser para um resgate futuro. “É importante fazer a aplicação dentro de um planejamento pessoal, não apenas para pagar menos tributo”, explica o diretor tributário da consultoria contábil Confirp, Welinton Mota.
Já no caso de doações, a dedução de impostos é menor, limitada a 6% do imposto a ser cobrado no ano. Para que o abatimento de imposto seja válido, é preciso que a entidade beneficiada esteja cadastrada no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad).
Nesse caso, o contribuinte destina parte do pagamento do imposto diretamente a uma instituição de caridade. Trata-se de uma maneira de fazer o dinheiro chegar mais rápido a quem precisa, sem ter de passar antes pelo governo.
Em São Paulo, é possível fazer doações às entidades cadastradas no Fumcad pelo site http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br. Lá o contribuinte seleciona a entidade que vai receber a doação e emite um boleto bancário para o pagamento. Ele também pode simular as doações de modo que sejam totalmente abatidas do Imposto de renda. Para um rendimento tributável de R$ 30 mil ao ano, por exemplo, a dedução máxima para doações é de R$ 190,39. Valores acima dos dedutíveis não são abatidos do imposto e se transformam em doação direta à entidade selecionada.
Tanto no caso da previdência privada quanto na doação, o contribuinte deve prestar atenção para os recibos. Isso porque a Receita aumentou as exigências de comprovação de deduções para o Imposto de Renda. O contribuinte que não comprovar o gasto dedutível está sujeito a multa equivalente a 75% do tributo devido.
O consultor tributário do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Lázaro Rosa da Silva, explica que o recibo tem de ter pelo menos o CNPJ da instituição com o endereço e todos os dados, além do valor da despesa e a assinatura do responsável pela instituição. Essa regra vale também para outros gastos, como educação e despesas com saúde, que podem ser abatidos do imposto de renda.
O contribuinte deve realmente tomar cuidado pois a Receita também passa a exigir dos profissionais de saúde o preenchimento de um documento (Dmed), para aumentar mais a fiscalização.
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