quarta-feira, 31 de outubro de 2007

Nova linha exige saldo de 10% do valor do imóvel

Jornal da Tarde 31/10/2007

Governo anuncia as regras para a classe média financiar imóveis de até R$ 350 mil pelo FGTS


Os interessados em financiar a casa própria pelas novas regras aprovadas ontem pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)deverão ter saldo no Fundo correspondente a, no mínimo, 10% do valor do imóvel para terem acesso ao crédito. Essas pessoas poderão comprar imóveis de até R$ 350 mil com financiamento máximo de R$ 245 mil em até 30 anos. Os juros serão de 8,66% ao ano mais TR.

A nova linha de empréstimo vale para quem tem renda familiar superior a R$ 4,9 mil mensais e conta vinculada há, pelo menos, três anos.

O Conselho Curador aprovou, também ontem, medida para facilitar o uso do FGTS no abatimento de prestações e saldo devedor de empréstimos habitacionais. O trabalhador que tiver conta no FGTS há mais de três anos poderá sacar seus recursos para pagar até 80% do valor das prestações ou do saldo devedor dos financiamentos.

A medida beneficia principalmente trabalhadores com renda mais alta. Hoje, só quem ganha até quatro salários mínimos (R$ 1.520) pode abater 80% do saldo ou das prestações. Quem recebe entre quatro e 12 mínimos (R$ 4.560) só pode abater 60%. Para quem ganha acima disso, o limite é 40%. Essas mudanças determinadas pelo Conselho entram em vigor a partir de janeiro de 2008.

Na contagem dos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, segundo a Caixa, são somadas todas as contas de FGTS (período de trabalho) do trabalhador na mesma empresa ou em empresas diferentes. Não importa se entre um emprego e outro tenha havido uma interrupção. É preciso apenas que a soma total dos dias de cada contrato atinja os três anos. Assim, quem não preenche essa condição e quer comprar imóvel acima de R$ 130 mil ficará ainda com o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) como única opção. O SFH usa recursos da poupança.

Outra restrição na linha do FGTS é que o pretendente não pode ter outro imóvel no mesmo município onde está fazendo a nova aquisição. No SFH, é possível financiar mais de um imóvel na mesma localidade, desde que o comprador não utilize seu próprio FGTS.

Diferença

Segundo Miguel de Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a medida de ampliação do volume de empréstimos deverá estimular ainda mais a competição entre as instituições financeiras, com redução do custo dos empréstimos, mesmo aqueles realizados com recursos livres, não relacionados ao SFH e tampouco ao FGTS.

Simulações realizadas por ele para financiamentos de 10, 20 ou 30 anos (veja quadro nesta página)mostram que a economia proporcionada pelo sistema FGTS ante o SFH pode chegar a 18,30%. É o caso da diferença de um financiamento para 30 anos. Um empréstimo de R$ 245 mil pelo SFH custaria, ao final do prazo, R$ 740.999,97. Se financiado com recursos do FGTS, ao final o consumidor desembolsaria R$ 605.378,71. A economia supera os R$ 135 mil. Uma das diferenças, afirma Oliveira, está nos juros. Isso porque, pelo SFH, são cobradas TR mais 12% ao ano, e sobre recursos do FGTS incidem a TR mais juros anuais de 8,66%. De acordo com Oliveira, quem puder esperar até o início de janeiro para comprar o imóvel, melhor fazê-lo, a fim de se beneficiar das novas regras.

Para ele, o volume de R$ 1 bilhão que o Conselho autorizou que a Caixa use na concessão de cartas de crédito dessa nova linha é muito baixo. “Considerando que os financiamentos sejam feitos pelo teto de R$ 245 mil , será possível financiar apenas 4.081 imóveis.”

FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS

Cada trabalhador com carteira assinada tem contas individuais e vinculadas ao FGTS que podem ser sacadas para aquisição da

casa própria, por demissão sem justa causa, em caso de doença grave ou estado terminal, aposentadoria e falecimento

A partir de janeiro de 2008, uma nova linha de financiamento permitirá que trabalhadores cotistas do FGTS, com renda
superior a R$ 4,9 mil, possam obter empréstimos bancários com recursos do FGTS, cujos juros são mais baratos que
a média do mercado

O valor do imóvel para essa nova linha não pode superar R$ 350 mil e o empréstimo estará limitado a R$ 245 mil

A partir de janeiro de 2008, o cotista poderá fazer saques
de até 80% do saldo do Fundo para pagar prestações ou saldo
devedor de financiamento habitacional. Não haverá mais vinculação entre renda e limite para o saque para este fim

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