segunda-feira, 22 de outubro de 2007

13 milhões em perigo

Jornal da Tarde 22/10/2007
30% dos contratos de planos de saúde estão sem proteção da nova lei

MARCOS BURGHI, marcos.burghi@grupoestado.com.br


A recente decisão judicial que autorizou a Sul América a cobrar de seus clientes com planos de saúde antigos - anteriores à Lei nº 9.656/98 - , reajuste de 12,9%, retroativo a 2005, reacende nos consumidores uma dúvida: o que fazer com os contratos firmados antes de janeiro de 1999, quando essa lei que regula o setor passou a vigorar? De acordo com números da Agência Nacional de Saúde (ANS), cerca de 13,8 milhões de contratos em vigência, 29,9% do total, foram celebrados antes da norma. Com isso, esse grupo de pessoas não está protegido pela lei do setor.

De acordo com os órgãos de defesa do consumidor, a decisão de adaptá-los às novas regras ou mesmo fazer um novo contrato depende da análise de uma série de fatores, de preços à idade do beneficiado, além de coberturas e carências.

Para Hilma Araújo, técnica da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP), quem não adaptou seu contrato à nova legislação deixou de fazê-lo porque os valores são elevados. Ela alerta que, antes de qualquer mudança, é preciso comparar as coberturas oferecidas no plano atual e as encontradas nas novas ofertas. Outro fator diz respeito à idade do beneficiário. Nos contratos antigos não havia limites para reajuste por faixa etária, mas com a nova lei o aumento por esta razão está limitado aos 59 anos. Para estes casos, alerta a técnica, o consumidor deve ficar atento à sua data de aniversário. Alguém que adapte o contrato ou firme um novo hoje pagará o preço acordado e terá novo reajuste logo após por conta da mudança de faixa etária.

Outro cuidado é ler o documento com atenção e comparar as coberturas oferecidas na adaptação ou na nova proposta e aquelas especificadas no contrato antigo. Pelas novas regras, há três tipos de planos: ambulatorial, que não cobre internações; hospitalar, que prevê internação por tempo ilimitado e exames e procedimentos relacionados nos hospitais do plano e referência, o plano mais completo, que contempla tanto atendimento hospitalar como em consultórios médicos.

O consumidor, lembra Hilma, também deve ater-se ao preço que irá pagar pela mudança. De acordo com fontes do mercado, o aumento médio das adaptações chega a 25%. “A decisão deve ser tomada com calma”, recomenda.

Outro detalhe importante, observa a técnica do Procon, diz respeito a carências. Nas adaptações, elas podem existir para serviços que não constavam do contrato anterior; o tempo varia de plano para plano. Além disso, no caso das doenças preexistentes, aquelas que o consumidor sabe que tem antes de contratar o plano, a adaptação exclui cobertura de cirurgia, internação em UTI e exames complexos, como tomografia e ressonância magnética, para problemas decorrentes destas enfermidades. Nos contratos novos, além de não haver mais impedimento a essas coberturas, a carência para o uso dos recursos é de 24h da data de contratação do plano.

Na opinião de Maria Inês Dolci, diretora da Pro Teste, órgão de defesa do consumidor, antes de adaptar o plano antigo ou fazer novo contrato, o cliente deve tentar negociar com a operadora a eliminação das carências. Ela acrescenta que a abrangência territorial é importante, pois alguns planos garantem atendimento em outras cidades que não a de residência do cliente. Ela ainda lembra que a adaptação pode ser feita a qualquer tempo. Também observa que os planos antigos, embora não estejam contemplados na nova lei, contam com proteção do Código de Defesa do Consumidor, e cláusulas abusivas podem ser questionadas. A informação é reiterada por Dalton Callado, diretor de Fiscalização da ANS.

Para o advogado e consultor do JT, Josué Rios, qualquer adaptação ou novo contrato deve levar em conta a rede de cobertura. Ele acredita que, caso o valor caiba no bolso do consumidor, o melhor é adequar o plano à nova lei.

MUITA CALMA NA HORA DE MUDAR

*Compare as coberturas oferecidas no plano atual e as
encontradas nas novas ofertas

*Nos contratos antigos não havia limites para reajuste por faixa etária; com a lei dos planos o aumento está limitado aos 59 anos, mas quem adaptar o contrato ou firmar um novo próximo ao aniversário pagará o preço acordado e terá novo reajuste na mudança de faixa etária

*Compare as coberturas oferecidas na adaptação ou no novo contrato e aquelas especificadas no antigo

*A nova lei estabeleceu três tipos de planos em relação à cobertura: ambulatorial - que não cobre internações -, hospitalar - que prevê internação por tempo ilimitado e exames e procedimentos relacionados nos hospitais do plano - e referência, o plano mais completo, que contempla tanto atendimento hospitalar como em consultórios médicos

*Verifique o preço

*No caso de doenças preexistentes, a adaptação pode excluir cobertura de cirurgia, internação em UTI e
exames complexos para problemas decorrentes destas enfermidades

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