Valor Econômico
Por Angelo Pavini, de São Paulo
19/05/2009
A onda de fusões de bancos dos últimos dois anos - Santander com Real, Itaú com Unibanco e Banco do Brasil com Nossa Caixa e Votorantim - concentrou ainda mais o setor de fundos de investimento brasileiro. Os cinco maiores gestores, que em junho de 2008 tinham R$ 664,5 bilhões, ou 56% do mercado, agora reúnem R$ 797,6 bilhões, ou 70% do mercado.
A fusão pode ser vista como positiva por fortalecer ainda mais os gestores e por permitir um ganho de escala, que reduz custos e aumenta a rentabilidade das instituições. Nessa linha, o investidor também seria beneficiado caso os bancos repassem para as taxas de administração dos fundos seus ganhos de escala. A concentração, entretanto, se mostrará perversa ao reduzir as opções ao investidor sem incentivar a competição.
A discussão ganha mais relevância diante da queda dos juros da economia, que torna maior o impacto das taxas de administração dos fundos conservadores, os renda fixa e DI. Os dados da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid) mostram que os cinco grandes terão um peso enorme nesse segmento. Juntos, eles dominam 76,24% dos fundos DI e 75,81% dos fundos de renda fixa do mercado.
Caso o juro básico caia para 9% ao ano, fundos que cobram 3%, 4% ao ano de taxas de administração ficariam com quase um terço do ganho bruto da carteira. Para o investidor, pagando 3%, sobraria um ganho de 5,73% que, depois do imposto de pelo menos 15%, equivaleria a 4,87% líquidos ao ano. A caderneta de poupança, para valores até R$ 50 mil, continuará pagando 6,17% líquidos só de juros.
O crescimento do volume sob gestão não é sinônimo de redução de taxas de administração, lembra Luciane Ribeiro, responsável pela Santander Asset Management. "O gestor de maior escala pode ter menor retorno porque tem mais fundos exclusivos com taxas menores", explica. Há também os custos maiores com o acompanhamento e fornecimento de extratos e serviços para um número maior de cotistas. "O que vai ocorrer é mera incorporação", diz.
Luciane lembra que o setor de fundos no Brasil sempre foi concentrado, assim como ocorre no sistema bancário, onde os cinco maiores dominam o mercado. Para o investidor pessoa física, diz ela, isso não muda muito. Mas para os grandes institucionais, que precisam diluir suas aplicações para reduzir riscos, fica mais difícil, porque não podem concentrar demais em uma única instituição.
Mesmo a grade de fundos é muito parecida entre as instituições, lembra ela. No caso do Santander com o Real, o que está sendo feito é que há duas listas de fundos, uma para cada banco, mas as estratégias são as mesmas. No futuro, quando houver a integração das redes, poderá, então, ser feita a fusão das carteiras, lembra ela. "Mas no varejo dos bancos, os fundos são muito parecidos", diz.
A concentração é uma tendência que já vem há anos, lembra William Eid Junior, coordenador do Centro de Estudos em Finanças da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. "Itaú, Bradesco, Unibanco já vinham comprando bancos menores", diz. E a concentração é importante para os bancos manterem sua receita, reduzindo custos. "No Itaú, o total de funcionários da asset caiu de 240 para 190 com a fusão com o Unibanco, o que mostra que há um ganho de escala muito grande", diz. Os fundos também são padronizados e a maioria de renda fixa, o que facilita a gestão. "Comprar título público e debênture de primeira linha não é tão complexo assim", diz.
Eid espera que as taxas dos fundos de varejo caiam. "A não ser que haja um oligopólio muito bem formado, o custo tende a cair." Para isso, além das vantagens da caderneta de poupança, estará a concorrência entre os grupos. "Temos a Caixa Econômica Federal, que busca ganhar terreno em fundos DI e renda fixa com taxas muito baixas, e isso pressiona os outros", diz.
Além disso, Eid acha que o governo, assim como fez com o crédito, vai forçar o Banco do Brasil a reduzir suas taxas de administração - que subiram em 2007 dentro de uma reestruturação do varejo do banco. "E quem sair na frente reduzindo as taxas deve ganhar mercado", acredita. Mas o mais importante, diz ele, será a atitude do investidor. "Se ele continuar passivo como foi até hoje, os bancos não terão por que reduzir as taxas dos fundos", diz.
A história mostra que, depois de uma forte onda de concentração, há um movimento de criação de gestoras, diz um importante executivo do setor de fundos, que pediu para não ser citado. "Mas para o investidor, qualquer concentração é ruim, o mercado fica mais pobre", diz. Segundo ele, alguns estudos mostram que a concentração tem o lado bom que, quando o patrimônio dos gestores cresce, a taxa de administração cai. Isso porque os bancos transferem parte do ganho de escala. "Mas, na prática, hoje estão todos buscando mais proteção do que rentabilidade, por isso nem estão ligando muito para os custos ou as diferenças entre os gestores."
O que pode ocorrer é mudanças pontuais por conta das fusões. No caso do Itaú, por exemplo, o banco vinha num processo forte de segmentação da clientela, oferecendo produtos do private para o varejo de alta renda, o Personnalité, estratégia que pode ser aplicada no Unibanco, que tinha foco maior em CDBs do que em fundos.
Já o Unibanco, que no passado comprou o portal de investimentos Investshop, pode levar para o Itaú a oferta de fundos de outras instituições para o varejo de alta renda via estruturas de fundos de fundos, onde era o mais atuante entre os bancos privados. O BB terá os fundos administrados por terceiros oferecidos pela Nossa Caixa aos clientes de alta renda, enquanto os clientes da Nossa Caixa terão acesso à arquitetura aberta que o BB trouxe do Maxblue. "O BB também tem uma oferta grande de fundos offshore que podem ser interessantes para o Votorantim, que por sua vez tem presença forte em renda variável", lembra esse executivo.
terça-feira, 19 de maio de 2009
quinta-feira, 14 de maio de 2009
Equilíbrio entre fundos e caderneta
Valor Econômico
14/05/2009
Tributação da poupança e redução das alíquotas de outras aplicações buscam evitar fuga de recursos
Por Alex Ribeiro e Arnaldo Galvão, de Brasília
O juro pago nas cadernetas de poupança com saldo superior a R$ 50 mil passará a pagar Imposto de Renda (IR) a partir do ano que vem. Aplicações com saldo até R$ 50 mil continuam isentas. Acima, pagam ou não o tributo, dependendo tanto da situação de cada depositante quanto das reduções que o Banco Central (BC) fizer na taxa Selic. Também está em discussão dentro do governo a redução temporária, até o fim deste ano, do IR incidente sobre renda fixa. O cenário mais provável é que as alíquotas, que hoje chegam a 22,5% do rendimento, sejam limitadas a um teto de 15%.
A mudança na tributação das aplicações financeiras foi a forma encontrada pelo governo para permitir que o BC continue cortando os juros. Desde janeiro, a Selic caiu de 13,75% para 10,25% ao ano, o que tornou a remuneração de investimentos de renda fixa (como fundos, CDBs e Tesouro Direto) menos competitiva em relação à caderneta, o que poderia provocar uma migração maciça de recursos.
O reequilíbrio das aplicações será feito em duas etapas. Em 2009, o governo deverá cortar o IR das aplicações de renda fixa, aumentando sua remuneração líquida comparativamente à poupança. No ano que vem, as alíquotas voltariam a subir, e o governo passará a taxar o juro da caderneta, de 0,5% ao mês. A variação da Taxa Referencial (TR) não terá imposto.
Ainda não está definido quando e quanto o IR de renda fixa vai baixar. O secretário do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o governo vai primeiro esperar o corte da Selic decidida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) na sua próxima reunião, em junho. Conhecida a nova taxa Selic, a Fazenda irá avaliar o impacto no setor de fundos. O cenário mais provável, disse, é que seja estabelecida uma alíquota máxima de 15%. Hoje, aplicações de até seis meses pagam 22,5%. Appy disse que o governo poderá reduzir a alíquota abaixo de 15% se for necessário para o BC cortar mais a taxa Selic.
Em 2010, a caderneta de poupança passa a pagar IR. Diferentemente do imposto sobre renda fixa, cobrado exclusivamente na fonte, a tributação da caderneta será feita na declaração anual. Apenas para grandes aplicadores, com saldos acima de R$ 349 mil, haverá retenção na fonte e, na declaração do ano seguinte, será feito o ajuste, como é feito hoje com salários e aluguéis no chamado carnê-leão.
A Selic será uma espécie de gatilho que aciona a cobrança de IR sobre o juro da caderneta. Quando a Selic cai abaixo de 10,5% ao ano (hoje está em 10,25%), começa a cobrança de IR. E, quando menor a taxa Selic, maior será o tributo. A tributação máxima acontece quando a Selic chega a 7% ao ano.
A outra variável é a situação do investidor na declaração anual de ajuste do IR. Paga mais quem já se enquadra na alíquota máxima da tabela de IR, hoje de 27,5%. Paga menos quem hoje é isento ou está nas faixas de renda menores, que vão de 7,5% até 22,5%.
No caso extremo, a nova tributação pode "comer" 1,73 ponto percentual do rendimento de um grande aplicador. Isso se a Selic cair para 7% ao ano e se o contribuinte recolha IR na declaração anual com alíquota de 27,5%. Nesse exemplo, apresentado pela Fazenda, o grande investidor vai receber um rendimento líquido de 4,5% ao ano na caderneta na parcela que exceder R$ 50 mil, abaixo dos 6,17% ao ano que receberá alguém que aplica até R$ 50 mil. Quanto maior a Selic, menor a diferença de ganho líquido entre o pequeno e o grande poupador.
A regra isenta investidores que vivem da poupança, até determinado valor. Por exemplo: se a Selic cair a 8,5%, alguém que não tenha nenhum outro rendimento que não a remuneração da poupança ficará isento de IR caso tenha um saldo de até R$ 986 mil. Assumindo a mesma Selic de 8,5% ao ano, alguém com renda mensal até R$ 1.000,00 fica isento de IR na poupança se tiver até R$ 486 mil.
Cerca de 99% das contas de poupança, que englobam os titulares de 89 milhões de cadernetas, estarão isentos. Há um universo de titulares de 895 mil contas de poupança que vão ter que checar a sua situação individual para ver se devem ou não pagar impostos a partir da vigência das novas regras.
A tributação passa a valer, na prática, em fevereiro. A taxa Selic que servirá de gatilho é a dos últimos dias de dezembro. Hoje, os analistas econômicos apostam que a Selic termine o ano em 9,25% ao ano. Se esse cenário se confirmar, aplicações feitas em janeiro, com rendimento depositado em fevereiro, pagarão o imposto.
Ao fazer suas contas, o contribuinte deverá, primeiro, apurar a chamada base de cálculo do IR. Do rendimento recebido no mês, abate-se R$ 250, que é a chamada faixa de isenção. Isso significa que, na prática, quem tem R$ 50 mil na caderneta, e recebe R$ 250 de rendimentos mensais, não vai pagar imposto nenhum.
A parcela que excede R$ 250 vai compor a chamada base de cálculo bruto. Exemplo: alguém que tem R$ 150 mil e recebe rendimento mensal de R$ 750 mensais vai chegar a uma base de cálculo de R$ 500, depois de abatidos R$ 250 referentes á faixa de isenção.
Sobre a base de calculo bruto, há outra dedução pelo chamado redutor. Aplicado esse redutor, chega-se ao rendimento tributável, que vai ser levado á declaração anual. Se a Selic dois meses antes do recebimento do ganho da poupança estiver em 10,5% ao ano, o redutor será de 100%. Ou seja, não sobra rendimento a ser tributável na declaração anual. Se a Selic estiver, por exemplo, em 8,75% ao ano, o redutor é de 80%. Ou seja, dos R$ 500 apurados no exemplo acima, sobram apenas R$ 100 para serem levados à declaração anual. No extremo, se a Selic, cair a 7,25%, o redutor é zero e não há abatimento nenhum na apuração do rendimento tributável. No exemplo, o investidor leva uma renda de R$ 500 para a sua declaração anual de ajuste.
O fato de haver rendimento tributável, porém, não significa que o investidor vá pagar imposto. Alguém que, na declaração anual, é isento, pode não pagar imposto. Quem é tributado na faixa de 27,5% seguramente vai pagar IR sobre a poupança.
14/05/2009
Tributação da poupança e redução das alíquotas de outras aplicações buscam evitar fuga de recursos
Por Alex Ribeiro e Arnaldo Galvão, de Brasília
O juro pago nas cadernetas de poupança com saldo superior a R$ 50 mil passará a pagar Imposto de Renda (IR) a partir do ano que vem. Aplicações com saldo até R$ 50 mil continuam isentas. Acima, pagam ou não o tributo, dependendo tanto da situação de cada depositante quanto das reduções que o Banco Central (BC) fizer na taxa Selic. Também está em discussão dentro do governo a redução temporária, até o fim deste ano, do IR incidente sobre renda fixa. O cenário mais provável é que as alíquotas, que hoje chegam a 22,5% do rendimento, sejam limitadas a um teto de 15%.
A mudança na tributação das aplicações financeiras foi a forma encontrada pelo governo para permitir que o BC continue cortando os juros. Desde janeiro, a Selic caiu de 13,75% para 10,25% ao ano, o que tornou a remuneração de investimentos de renda fixa (como fundos, CDBs e Tesouro Direto) menos competitiva em relação à caderneta, o que poderia provocar uma migração maciça de recursos.
O reequilíbrio das aplicações será feito em duas etapas. Em 2009, o governo deverá cortar o IR das aplicações de renda fixa, aumentando sua remuneração líquida comparativamente à poupança. No ano que vem, as alíquotas voltariam a subir, e o governo passará a taxar o juro da caderneta, de 0,5% ao mês. A variação da Taxa Referencial (TR) não terá imposto.
Ainda não está definido quando e quanto o IR de renda fixa vai baixar. O secretário do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o governo vai primeiro esperar o corte da Selic decidida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) na sua próxima reunião, em junho. Conhecida a nova taxa Selic, a Fazenda irá avaliar o impacto no setor de fundos. O cenário mais provável, disse, é que seja estabelecida uma alíquota máxima de 15%. Hoje, aplicações de até seis meses pagam 22,5%. Appy disse que o governo poderá reduzir a alíquota abaixo de 15% se for necessário para o BC cortar mais a taxa Selic.
Em 2010, a caderneta de poupança passa a pagar IR. Diferentemente do imposto sobre renda fixa, cobrado exclusivamente na fonte, a tributação da caderneta será feita na declaração anual. Apenas para grandes aplicadores, com saldos acima de R$ 349 mil, haverá retenção na fonte e, na declaração do ano seguinte, será feito o ajuste, como é feito hoje com salários e aluguéis no chamado carnê-leão.
A Selic será uma espécie de gatilho que aciona a cobrança de IR sobre o juro da caderneta. Quando a Selic cai abaixo de 10,5% ao ano (hoje está em 10,25%), começa a cobrança de IR. E, quando menor a taxa Selic, maior será o tributo. A tributação máxima acontece quando a Selic chega a 7% ao ano.
A outra variável é a situação do investidor na declaração anual de ajuste do IR. Paga mais quem já se enquadra na alíquota máxima da tabela de IR, hoje de 27,5%. Paga menos quem hoje é isento ou está nas faixas de renda menores, que vão de 7,5% até 22,5%.
No caso extremo, a nova tributação pode "comer" 1,73 ponto percentual do rendimento de um grande aplicador. Isso se a Selic cair para 7% ao ano e se o contribuinte recolha IR na declaração anual com alíquota de 27,5%. Nesse exemplo, apresentado pela Fazenda, o grande investidor vai receber um rendimento líquido de 4,5% ao ano na caderneta na parcela que exceder R$ 50 mil, abaixo dos 6,17% ao ano que receberá alguém que aplica até R$ 50 mil. Quanto maior a Selic, menor a diferença de ganho líquido entre o pequeno e o grande poupador.
A regra isenta investidores que vivem da poupança, até determinado valor. Por exemplo: se a Selic cair a 8,5%, alguém que não tenha nenhum outro rendimento que não a remuneração da poupança ficará isento de IR caso tenha um saldo de até R$ 986 mil. Assumindo a mesma Selic de 8,5% ao ano, alguém com renda mensal até R$ 1.000,00 fica isento de IR na poupança se tiver até R$ 486 mil.
Cerca de 99% das contas de poupança, que englobam os titulares de 89 milhões de cadernetas, estarão isentos. Há um universo de titulares de 895 mil contas de poupança que vão ter que checar a sua situação individual para ver se devem ou não pagar impostos a partir da vigência das novas regras.
A tributação passa a valer, na prática, em fevereiro. A taxa Selic que servirá de gatilho é a dos últimos dias de dezembro. Hoje, os analistas econômicos apostam que a Selic termine o ano em 9,25% ao ano. Se esse cenário se confirmar, aplicações feitas em janeiro, com rendimento depositado em fevereiro, pagarão o imposto.
Ao fazer suas contas, o contribuinte deverá, primeiro, apurar a chamada base de cálculo do IR. Do rendimento recebido no mês, abate-se R$ 250, que é a chamada faixa de isenção. Isso significa que, na prática, quem tem R$ 50 mil na caderneta, e recebe R$ 250 de rendimentos mensais, não vai pagar imposto nenhum.
A parcela que excede R$ 250 vai compor a chamada base de cálculo bruto. Exemplo: alguém que tem R$ 150 mil e recebe rendimento mensal de R$ 750 mensais vai chegar a uma base de cálculo de R$ 500, depois de abatidos R$ 250 referentes á faixa de isenção.
Sobre a base de calculo bruto, há outra dedução pelo chamado redutor. Aplicado esse redutor, chega-se ao rendimento tributável, que vai ser levado á declaração anual. Se a Selic dois meses antes do recebimento do ganho da poupança estiver em 10,5% ao ano, o redutor será de 100%. Ou seja, não sobra rendimento a ser tributável na declaração anual. Se a Selic estiver, por exemplo, em 8,75% ao ano, o redutor é de 80%. Ou seja, dos R$ 500 apurados no exemplo acima, sobram apenas R$ 100 para serem levados à declaração anual. No extremo, se a Selic, cair a 7,25%, o redutor é zero e não há abatimento nenhum na apuração do rendimento tributável. No exemplo, o investidor leva uma renda de R$ 500 para a sua declaração anual de ajuste.
O fato de haver rendimento tributável, porém, não significa que o investidor vá pagar imposto. Alguém que, na declaração anual, é isento, pode não pagar imposto. Quem é tributado na faixa de 27,5% seguramente vai pagar IR sobre a poupança.
Poupança: IR vale só sobre o que passar de R$ 50 mil
Jornal da Tarde
14/05/2009
Medida passa a valer na virada do ano, e , segundo o governo, vai atingir apenas 1% dos aplicadores. A grande maioria tem saldo baixo. Quem tem a caderneta como única fonte de renda terá um tratamento diferente na tributação
Fabrício de Castro, fabricio.castro@grupoestado.com.br
Quem possui mais de R$ 50 mil aplicados na caderneta de poupança passará a pagar Imposto de Renda (IR) a partir de janeiro de 2010. Os lucros da aplicação, que atualmente são isentos, serão tributados mensalmente e o peso do imposto dependerá do nível da taxa básica de juros da economia - quanto menor a Selic, maior o imposto.
As mudanças foram anunciadas ontem em Brasília pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e pelo presidente do Banco Central, Henrique Meireles. Na avaliação do governo, a queda da Selic nos últimos meses tornou a poupança mais atrativa que os fundos de renda fixa. Para evitar que grandes investidores transferissem recursos dos fundos para a caderneta, o governo decidiu cobrar IR em aplicações superiores a R$ 50 mil.
Mantega destacou, no entanto, que uma parcela reduzida dos aplicadores será afetada. “Noventa e nove por cento das cadernetas são de aplicações de até R$ 50 mil”, disse.
Para o 1% restante, haverá cobrança de IR sobre a parcela do saldo que superar o limite fixado. Ainda assim, de acordo com o ministro, o peso do imposto será pequeno para quem mantém poucos recursos acima dos R$ 50 mil. “A taxação será sobre quanto rende, sobre os trocadinhos”, comentou Mantega.
Se a Selic se mantiver no patamar atual de 10,25% ao ano, por exemplo, uma aplicação de R$ 60 mil pagará R$ 10 por mês de IR. Para um saldo de R$ 200 mil, o imposto salta para R$ 150. O impacto do IR passa a ser maior na medida em que a Selic vai diminuindo.
Segundo o ministério da Fazenda, o imposto será cobrado na fonte, mas o desconto só ocorrerá todo mês, no momento de aniversário da poupança, para saldos muito altos - já que será considerada a tabela de isenção do imposto de renda, que deve ficar em R$ 1.499,15 por mês em 2010.
No caso da Selic ficar em 10% ao ano, por exemplo, haverá recolhimento na fonte para saldos da poupança superiores a R$ 1,55 milhão. Nos demais casos, a tributação ocorre na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Já a fórmula de cálculo do rendimento da poupança - hoje fixada em 0,5% ao mês mais a taxa referencial (TR) - não sofrerá alterações. “O governo está correto”, aprova o economista Otto Nogami, do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa. “Ele não mexeu nas regras do jogo, apenas passou a cobrar imposto de renda.”
A professora Marcela Galeno, da Fundação Instituto de Administração, afirma ainda que, ao cobrar o imposto, o governo evitou a mudança nas regras de remuneração da poupança. “Isso exigiria a aprovação de uma lei no Congresso”, diz.
Segundo ela, a tributação vai atingir principalmente as classes mais altas. “É mais um imposto, não há dúvidas, mas 99% das pessoas possuem saldo inferior a R$ 50 mil.”
O governo informou ainda que pessoas que possuem a caderneta de poupança como única fonte de renda - e não recebem salários, por exemplo - pagarão impostos menores, de acordo com o saldo acumulado. Além disso, serão consideradas todas as contas de poupança de um mesmo titular para cálculo da tributação. Quem possui várias contas, em diferentes bancos, terá os saldos somados.
DÚVIDAS
Por que o governo vai cobrar Imposto de Renda (IR) da poupança?
A medida serve para evitar que os recursos aplicados em fundos de renda fixa migrem para a caderneta de poupança. Vale lembrar que ela só começa a valer em 2010, e se a taxa básica de juros da economia (Selic) estiver abaixo de 10,50% ao ano. Hoje, ela está em 10,25%.
E qual é o problema dessa migração?
Os recursos aplicados em fundos de renda fixa são estratégicos para o governo. Eles são reaplicados em Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) de bancos, por exemplo, o que serve para capitalizar essas instituições. Além disso, a maior parte do dinheiro de fundos de renda fixa é reaplicada em títulos da dívida pública do governo. Na prática, os fundos ajudam a financiar as dívidas do governo.
Por que apenas as poupanças acima de R$ 50 mil serão tributadas?
Com essa medida, o governo busca atingir principalmente os grandes investidores. Dados de dezembro mostram que apenas 1% das contas da poupança possuem mais de R$ 50 mil de saldo.
Nada vai mudar na vida do pequeno poupador?
Absolutamente, nada. Se você tem menos de R$ 50 mil aplicados na poupança, continua isento de imposto. E se possui R$ 60 mil, por exemplo, pagará IR apenas sobre o excedente (R$ 10 mil)
O governo vai confiscar a poupança?
Não. O pequeno investidor pode ficar tranquilo quanto a isso. No início da década de 1990, quando o governo Collor confiscou a poupança, havia a necessidade de reduzir o volume de recursos (dinheiro) circulando no mercado. A situação atual é diferente. O governo está tributando a poupança para não desequilibrar o sistema de fundos de investimento
Tenho R$ 60 mil aplicados na poupança. Devo mudar para um fundo de renda fixa?
Provavelmente, não. Os fundos de renda fixa, além de terem a cobrança do IR e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), cobram taxas de administração. Hoje, boa parte das taxas são superiores a 2% ao ano, o que torna a caderneta de poupança, mesmo com as mudanças, mais interessantes.
Quando os fundos passam a ser mais rentáveis?
Para descobrir, é preciso pesquisar as taxas oferecidas pelos bancos e fazer as contas. Investidores com mais de R$ 100 mil para aplicar normalmente têm acesso a taxas menores, o que torna a aplicação interessante.
14/05/2009
Medida passa a valer na virada do ano, e , segundo o governo, vai atingir apenas 1% dos aplicadores. A grande maioria tem saldo baixo. Quem tem a caderneta como única fonte de renda terá um tratamento diferente na tributação
Fabrício de Castro, fabricio.castro@grupoestado.com.br
Quem possui mais de R$ 50 mil aplicados na caderneta de poupança passará a pagar Imposto de Renda (IR) a partir de janeiro de 2010. Os lucros da aplicação, que atualmente são isentos, serão tributados mensalmente e o peso do imposto dependerá do nível da taxa básica de juros da economia - quanto menor a Selic, maior o imposto.
As mudanças foram anunciadas ontem em Brasília pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e pelo presidente do Banco Central, Henrique Meireles. Na avaliação do governo, a queda da Selic nos últimos meses tornou a poupança mais atrativa que os fundos de renda fixa. Para evitar que grandes investidores transferissem recursos dos fundos para a caderneta, o governo decidiu cobrar IR em aplicações superiores a R$ 50 mil.
Mantega destacou, no entanto, que uma parcela reduzida dos aplicadores será afetada. “Noventa e nove por cento das cadernetas são de aplicações de até R$ 50 mil”, disse.
Para o 1% restante, haverá cobrança de IR sobre a parcela do saldo que superar o limite fixado. Ainda assim, de acordo com o ministro, o peso do imposto será pequeno para quem mantém poucos recursos acima dos R$ 50 mil. “A taxação será sobre quanto rende, sobre os trocadinhos”, comentou Mantega.
Se a Selic se mantiver no patamar atual de 10,25% ao ano, por exemplo, uma aplicação de R$ 60 mil pagará R$ 10 por mês de IR. Para um saldo de R$ 200 mil, o imposto salta para R$ 150. O impacto do IR passa a ser maior na medida em que a Selic vai diminuindo.
Segundo o ministério da Fazenda, o imposto será cobrado na fonte, mas o desconto só ocorrerá todo mês, no momento de aniversário da poupança, para saldos muito altos - já que será considerada a tabela de isenção do imposto de renda, que deve ficar em R$ 1.499,15 por mês em 2010.
No caso da Selic ficar em 10% ao ano, por exemplo, haverá recolhimento na fonte para saldos da poupança superiores a R$ 1,55 milhão. Nos demais casos, a tributação ocorre na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Já a fórmula de cálculo do rendimento da poupança - hoje fixada em 0,5% ao mês mais a taxa referencial (TR) - não sofrerá alterações. “O governo está correto”, aprova o economista Otto Nogami, do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa. “Ele não mexeu nas regras do jogo, apenas passou a cobrar imposto de renda.”
A professora Marcela Galeno, da Fundação Instituto de Administração, afirma ainda que, ao cobrar o imposto, o governo evitou a mudança nas regras de remuneração da poupança. “Isso exigiria a aprovação de uma lei no Congresso”, diz.
Segundo ela, a tributação vai atingir principalmente as classes mais altas. “É mais um imposto, não há dúvidas, mas 99% das pessoas possuem saldo inferior a R$ 50 mil.”
O governo informou ainda que pessoas que possuem a caderneta de poupança como única fonte de renda - e não recebem salários, por exemplo - pagarão impostos menores, de acordo com o saldo acumulado. Além disso, serão consideradas todas as contas de poupança de um mesmo titular para cálculo da tributação. Quem possui várias contas, em diferentes bancos, terá os saldos somados.
DÚVIDAS
Por que o governo vai cobrar Imposto de Renda (IR) da poupança?
A medida serve para evitar que os recursos aplicados em fundos de renda fixa migrem para a caderneta de poupança. Vale lembrar que ela só começa a valer em 2010, e se a taxa básica de juros da economia (Selic) estiver abaixo de 10,50% ao ano. Hoje, ela está em 10,25%.
E qual é o problema dessa migração?
Os recursos aplicados em fundos de renda fixa são estratégicos para o governo. Eles são reaplicados em Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) de bancos, por exemplo, o que serve para capitalizar essas instituições. Além disso, a maior parte do dinheiro de fundos de renda fixa é reaplicada em títulos da dívida pública do governo. Na prática, os fundos ajudam a financiar as dívidas do governo.
Por que apenas as poupanças acima de R$ 50 mil serão tributadas?
Com essa medida, o governo busca atingir principalmente os grandes investidores. Dados de dezembro mostram que apenas 1% das contas da poupança possuem mais de R$ 50 mil de saldo.
Nada vai mudar na vida do pequeno poupador?
Absolutamente, nada. Se você tem menos de R$ 50 mil aplicados na poupança, continua isento de imposto. E se possui R$ 60 mil, por exemplo, pagará IR apenas sobre o excedente (R$ 10 mil)
O governo vai confiscar a poupança?
Não. O pequeno investidor pode ficar tranquilo quanto a isso. No início da década de 1990, quando o governo Collor confiscou a poupança, havia a necessidade de reduzir o volume de recursos (dinheiro) circulando no mercado. A situação atual é diferente. O governo está tributando a poupança para não desequilibrar o sistema de fundos de investimento
Tenho R$ 60 mil aplicados na poupança. Devo mudar para um fundo de renda fixa?
Provavelmente, não. Os fundos de renda fixa, além de terem a cobrança do IR e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), cobram taxas de administração. Hoje, boa parte das taxas são superiores a 2% ao ano, o que torna a caderneta de poupança, mesmo com as mudanças, mais interessantes.
Quando os fundos passam a ser mais rentáveis?
Para descobrir, é preciso pesquisar as taxas oferecidas pelos bancos e fazer as contas. Investidores com mais de R$ 100 mil para aplicar normalmente têm acesso a taxas menores, o que torna a aplicação interessante.
sábado, 9 de maio de 2009
Taxas não acompanham a queda dos juros
Jornal da Tarde
09/05/2009
Estudo mostra trajetória dos custos dos fundos vendidos para pessoa física em dez anos
Leandro Modé
As taxas de administração dos fundos de investimento têm cedido lentamente no Brasil e, no caso dos de renda fixa, não acompanham nem sequer a trajetória de queda da taxa básica de juros (Selic). São algumas das conclusões de estudo do professor William Eid Junior, coordenador do Centro de Estudos em Finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O trabalho mostra que a taxa média cobrada nos fundos de renda fixa para pessoas físicas saiu de 2,57% ao ano em 1998 para 2,29% em 2008. Se esses porcentuais forem ponderados pela taxa Selic média de cada ano, o resultado é o seguinte: em 1998, 2,57% representavam 8,9% da Selic média daquele ano (28,79%). Em 2008, 2,29% equivaliam a 18,3% dela (12,48%). Ou seja, o ganho líquido do investidor caiu no período, apesar da taxa de administração menor. Segundo especialistas, com o juro a 10,25% (nível atual), fundos de renda fixa com taxa acima de 2,5% já perdem para a poupança.
Uma das formas dos fundos ganharem competitividade seria por meio da redução das taxas cobradas dos clientes. Outra seria mexer na fórmula que corrige a caderneta de poupança. Agora, ganhou espaço a hipótese de o governo reduzir a tributação sobre os fundos (veja acima).
Os bancos também terão de se mexer. “Se levarmos em conta o trabalho que os bancos têm para administrar os fundos e o retorno que conseguem, há espaço para que as taxas caiam”, disse o professor do Insper Alexandre Chaia.
O analista da Austin Luís Miguel Santacreu defende que o governo adote uma regulamentação mais dura para o setor, como já fez no caso das tarifas bancárias. Segundo ele, isso é necessário porque os pequenos clientes não têm o poder de barganha dos grandes. No estudo de Eid Junior, a taxa média cobrada dos grandes clientes dos fundos renda fixa saiu de 1,03% em 1998 para 0,66% em 2008.
A Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid) fez um estudo sobre as taxas de administração dos fundos de renda fixa de varejo que aponta uma queda de 3,01% ao ano em 2001 para 2,16% em 2008. O vice-presidente da Anbid, Alexandre Zákia, diz que fatores como custos de gestão e de distribuição,juro básico, concorrência e escala têm efeito sobre a formação das taxas. Por isso, argumenta, a ponderação apenas pela Selic é incompleta porque engloba apenas um desses fatores
09/05/2009
Estudo mostra trajetória dos custos dos fundos vendidos para pessoa física em dez anos
Leandro Modé
As taxas de administração dos fundos de investimento têm cedido lentamente no Brasil e, no caso dos de renda fixa, não acompanham nem sequer a trajetória de queda da taxa básica de juros (Selic). São algumas das conclusões de estudo do professor William Eid Junior, coordenador do Centro de Estudos em Finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O trabalho mostra que a taxa média cobrada nos fundos de renda fixa para pessoas físicas saiu de 2,57% ao ano em 1998 para 2,29% em 2008. Se esses porcentuais forem ponderados pela taxa Selic média de cada ano, o resultado é o seguinte: em 1998, 2,57% representavam 8,9% da Selic média daquele ano (28,79%). Em 2008, 2,29% equivaliam a 18,3% dela (12,48%). Ou seja, o ganho líquido do investidor caiu no período, apesar da taxa de administração menor. Segundo especialistas, com o juro a 10,25% (nível atual), fundos de renda fixa com taxa acima de 2,5% já perdem para a poupança.
Uma das formas dos fundos ganharem competitividade seria por meio da redução das taxas cobradas dos clientes. Outra seria mexer na fórmula que corrige a caderneta de poupança. Agora, ganhou espaço a hipótese de o governo reduzir a tributação sobre os fundos (veja acima).
Os bancos também terão de se mexer. “Se levarmos em conta o trabalho que os bancos têm para administrar os fundos e o retorno que conseguem, há espaço para que as taxas caiam”, disse o professor do Insper Alexandre Chaia.
O analista da Austin Luís Miguel Santacreu defende que o governo adote uma regulamentação mais dura para o setor, como já fez no caso das tarifas bancárias. Segundo ele, isso é necessário porque os pequenos clientes não têm o poder de barganha dos grandes. No estudo de Eid Junior, a taxa média cobrada dos grandes clientes dos fundos renda fixa saiu de 1,03% em 1998 para 0,66% em 2008.
A Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid) fez um estudo sobre as taxas de administração dos fundos de renda fixa de varejo que aponta uma queda de 3,01% ao ano em 2001 para 2,16% em 2008. O vice-presidente da Anbid, Alexandre Zákia, diz que fatores como custos de gestão e de distribuição,juro básico, concorrência e escala têm efeito sobre a formação das taxas. Por isso, argumenta, a ponderação apenas pela Selic é incompleta porque engloba apenas um desses fatores
terça-feira, 5 de maio de 2009
IR das férias vendidas desde 2004 será devolvido
Jornal da Tarde
05/05/2009
Para solicitar o reembolso do imposto descontado a mais nos últimos cinco anos, o contribuinte terá de enviar uma declaração retificadora à Receita. Prazo para o recebimento não está definido, pois depende de uma análise complexa
Carolina Dall’olio, carolina.dallolio@grupoestado.com.br
A Receita Federal vai devolver cerca de R$ 2 bilhões aos contribuintes que, nos últimos cinco anos, venderam dez dos seus trinta dias de férias e foram indevidamente tributados pelo Fisco. A devolução do imposto de renda descontado, que já estava autorizada para as declarações referentes a 2008, agora também será estendida ao exercício dos anos de 2007, 2006, 2005 e 2004.
De acordo com Joaquim Adir, coordenador nacional do programa Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) da Receita Federal, deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União uma instrução normativa com as regras para o contribuinte que tem direito a receber de volta o imposto cobrado erroneamente sobre a venda de dez dias de suas férias. Espera-se que as regras sejam as mesmas já em vigor para o exercício de 2008.
Caso todos os contribuintes que têm direito a requerer a restituição do imposto solicitem o ressarcimento, Adir estima que a Receita tenha que desembolsar R$ 2 bilhões.
Segundo Adir, o contribuinte, para receber o tributo pago a mais de 2004 a 2007, terá que entregar uma declaração retificadora referente a cada ano em que pagou o imposto. Em cada uma dessas declarações, será preciso incluir no item “valor isento” o total pago e retirá-lo do item “valor tributável”.
Não se sabe ao certo quanto tempo o contribuinte levará para receber de volta o valor devido. “Vai ser um trabalho complexo, uma vez que a Receita terá de bater os dados das declarações retificadoras com os valores declarados pelas empresas”, observa Lázaro Rosa da Silva, advogado tributarista do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco).
De acordo com a Receita Federal, as empresas não são obrigadas a entregar uma retificação ao Fisco. Entretanto, se quiserem apresentá-la, isso poderá agilizar o processo de reembolso pelo contribuinte, informou Adir.
Porém, caso não o façam, é provável que o trabalhador que envie a retificadora caia na malha fina - nessas circunstâncias, o processo de análise do caso pode levar até cinco anos. “O contribuinte só não vai parar na malha fina caso a Receita institua um procedimento que tenha uma certa margem de tolerância”, explica o advogado Silva. “Do contrário, a análise de dados vai ser bastante rigorosa e poderá levar tempo.”
Por esse motivo, os especialistas recomendam aos trabalhadores que pretendem entregar a retificadora que também peçam para suas empresas apresentarem uma nova declaração ao Fisco. Tudo para agilizar o processo de restituição.
O que mudou
Desde janeiro, a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já haviam decidido que os trabalhadores que costumam vender parte das férias não precisariam mais pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física referente a esse período. A decisão foi tomada porque diversos contribuintes tinham entrado com processos na Justiça pedindo que os dias vendidos à empresa não fossem tributados - em muitos casos, os trabalhadores ganharam a causa e por isso o direito foi estendido a todos os contribuintes.
A partir dessa conclusão, o empregador não pode mais efetuar o abatimento do tributo sobre férias vendidas. A regra está valendo. Entretanto, a novidade anunciada ontem por Adir diz respeito ao prazo: agora a decisão retroage sobre os últimos cinco anos.
Para saber quanto o contribuinte vai receber de restituição - e constatar se vale a pena o trabalho de enviar uma retificadora - é preciso verificar o holerite do período e ver qual foi o valor do imposto que incidiu sobre o rendimento da venda das férias.
COMO É FEITA A RESTITUIÇÃO
FÓRMULA DO CÁLCULO
(Salário mensal + adicional de férias) x (Alíquota do IR que incide sobre sua faixa de renda) - (valor correspondente à parcela a deduzir do imposto) = IRPF/3 = IRPF dos dez dias vendidos
Veja quanto receberia de restituição quem ganha, por exemplo, R$3,6 mil por mês (remuneração mínima para não haver desconto do INSS das férias) : (R$ 3.600,00 + R$ 1.200,00) x (27,5%) -
R$ 548,82 = R$ 771,18 / 3 = R$ 257,06
O valor base a ser devolvido seria acrescido de juros - a correção dos valores pagos pela Receita toma por base a Selic
05/05/2009
Para solicitar o reembolso do imposto descontado a mais nos últimos cinco anos, o contribuinte terá de enviar uma declaração retificadora à Receita. Prazo para o recebimento não está definido, pois depende de uma análise complexa
Carolina Dall’olio, carolina.dallolio@grupoestado.com.br
A Receita Federal vai devolver cerca de R$ 2 bilhões aos contribuintes que, nos últimos cinco anos, venderam dez dos seus trinta dias de férias e foram indevidamente tributados pelo Fisco. A devolução do imposto de renda descontado, que já estava autorizada para as declarações referentes a 2008, agora também será estendida ao exercício dos anos de 2007, 2006, 2005 e 2004.
De acordo com Joaquim Adir, coordenador nacional do programa Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) da Receita Federal, deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União uma instrução normativa com as regras para o contribuinte que tem direito a receber de volta o imposto cobrado erroneamente sobre a venda de dez dias de suas férias. Espera-se que as regras sejam as mesmas já em vigor para o exercício de 2008.
Caso todos os contribuintes que têm direito a requerer a restituição do imposto solicitem o ressarcimento, Adir estima que a Receita tenha que desembolsar R$ 2 bilhões.
Segundo Adir, o contribuinte, para receber o tributo pago a mais de 2004 a 2007, terá que entregar uma declaração retificadora referente a cada ano em que pagou o imposto. Em cada uma dessas declarações, será preciso incluir no item “valor isento” o total pago e retirá-lo do item “valor tributável”.
Não se sabe ao certo quanto tempo o contribuinte levará para receber de volta o valor devido. “Vai ser um trabalho complexo, uma vez que a Receita terá de bater os dados das declarações retificadoras com os valores declarados pelas empresas”, observa Lázaro Rosa da Silva, advogado tributarista do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco).
De acordo com a Receita Federal, as empresas não são obrigadas a entregar uma retificação ao Fisco. Entretanto, se quiserem apresentá-la, isso poderá agilizar o processo de reembolso pelo contribuinte, informou Adir.
Porém, caso não o façam, é provável que o trabalhador que envie a retificadora caia na malha fina - nessas circunstâncias, o processo de análise do caso pode levar até cinco anos. “O contribuinte só não vai parar na malha fina caso a Receita institua um procedimento que tenha uma certa margem de tolerância”, explica o advogado Silva. “Do contrário, a análise de dados vai ser bastante rigorosa e poderá levar tempo.”
Por esse motivo, os especialistas recomendam aos trabalhadores que pretendem entregar a retificadora que também peçam para suas empresas apresentarem uma nova declaração ao Fisco. Tudo para agilizar o processo de restituição.
O que mudou
Desde janeiro, a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já haviam decidido que os trabalhadores que costumam vender parte das férias não precisariam mais pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física referente a esse período. A decisão foi tomada porque diversos contribuintes tinham entrado com processos na Justiça pedindo que os dias vendidos à empresa não fossem tributados - em muitos casos, os trabalhadores ganharam a causa e por isso o direito foi estendido a todos os contribuintes.
A partir dessa conclusão, o empregador não pode mais efetuar o abatimento do tributo sobre férias vendidas. A regra está valendo. Entretanto, a novidade anunciada ontem por Adir diz respeito ao prazo: agora a decisão retroage sobre os últimos cinco anos.
Para saber quanto o contribuinte vai receber de restituição - e constatar se vale a pena o trabalho de enviar uma retificadora - é preciso verificar o holerite do período e ver qual foi o valor do imposto que incidiu sobre o rendimento da venda das férias.
COMO É FEITA A RESTITUIÇÃO
FÓRMULA DO CÁLCULO
(Salário mensal + adicional de férias) x (Alíquota do IR que incide sobre sua faixa de renda) - (valor correspondente à parcela a deduzir do imposto) = IRPF/3 = IRPF dos dez dias vendidos
Veja quanto receberia de restituição quem ganha, por exemplo, R$3,6 mil por mês (remuneração mínima para não haver desconto do INSS das férias) : (R$ 3.600,00 + R$ 1.200,00) x (27,5%) -
R$ 548,82 = R$ 771,18 / 3 = R$ 257,06
O valor base a ser devolvido seria acrescido de juros - a correção dos valores pagos pela Receita toma por base a Selic
quinta-feira, 23 de abril de 2009
Bancos escondem o custo total dos empréstimo
Jornal da Tarde
23/04/2009
Além de juros, outras taxas que entram no cálculo das prestações nem sempre são informadas, o que dificulta a comparação
Marcos Burghi, marcos.burghi@grupoestado.com.br
Apesar da obrigatoriedade, os bancos relutam em informar as taxas de Custo Efetivo Total (CET) na concessão de crédito aos consumidores, limitando-se apenas aos juros. A constatação é do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que simulou em dez bancos a contratação de um empréstimo de R$ 300 para pagamento em seis meses.
Ione Amorim, economista do Idec, lembra que, na prática, a falta de informação completa pode induzir o consumidor a contratar, sem saber, um empréstimo ou outra operação de crédito por um custo maior, o que deixa o financiamento mais caro. “Às vezes, os juros podem ser menores, mas os demais encargos encarecem o empréstimo.”
Das instituições consultadas, revela o estudo, apenas o Itaú informou a CET espontaneamente . O resultado foi divulgado na edição de abril de uma de suas publicações. O CET é formado pelos juros mais as tarifas que cada instituição cobra para a efetivação da operação financeira, como taxa de abertura de crédito, seguro pela concessão do crédito, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e avaliação cadastral, entre outras.
De acordo com resolução do Banco Central (BC), em vigor desde março de 2008, bancos e estabelecimentos comerciais devem informar o custo total das operações de crédito e não apenas as taxas de juros.
Segundo Ione Amorim, é fundamental que o consumidor saiba o custo total antes de contratar o empréstimo porque só assim poderá analisar cada oferta e tomar a melhor decisão.
A pesquisa realizada pelo Idec mostra que nem sempre a relação juro menor/CET menor prevalece. O resultado revelou, por exemplo, que embora o Santander oferecesse um juro menor do que alguns concorrentes, o custo total final era maior, consequência de outras tarifas cobradas pela instituição. Pelos R$ 300, ao final de seis meses o tomador do crédito teria desembolsado R$ 439,80 ante R$ 379,50 cobrados pelo Itaú, que tinha taxa de juro maior.
Na opinião de Alexandre Assaf, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e diretor do Instituto Assaf de economia, bancos não têm interesse em detalhar os custos de suas operações para que o consumidor não saiba quem está cobrando mais caro. Ele afirma, ainda, que muitas vezes os próprios funcionários da instituição não estão informados o suficiente e acabam reproduzindo o que está nos prospectos de divulgação ou na tela do computador.
Ele ressalta que, ainda que saibam a taxa do custo total, muitos consumidores não conhecem o mecanismo da conta para cálculo do valor que irão pagar. Assim, o economista recomenda que o consumidor defina o montante do empréstimo e o prazo no qual pretende pagar, pesquise entre os bancos e compare o valor que será solicitado e o total que será pago somando-se as prestações. “Dessa forma é possível avaliar o custo total”, ensina.
Assaf sugere que quem não tem familiaridade com contas procure o banco acompanhado de uma pessoa de confiança que possa ajudar na análise e na negociação.
Assim como editou a resolução que traz a obrigatoriedade da informação da CET, o BC também é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da regra. Procurado pela reportagem, o BC não se manifestou sobre o assunto, tampouco sobre as sanções que podem ser aplicadas aos infratores.
Ione Amorim observou que a pesquisa, realizada nos primeiros dias de março, foi encaminhada ao BC no dia 6 de março. A resposta deveria ser dada até 6 de abril, mas o órgão pediu prorrogação do prazo para investigação em mais 30 dias. Desse modo, diz Ione Amorim, o Idec espera que a resposta chegue até 6 de maio.
'Comparar o valor solicitado com o total a ser pago no prazo definido em vários bancos é a forma mais simples de conhecer o custo total do empréstimo”
ALEXANDRE ASSAF
ECONOMISTA
23/04/2009
Além de juros, outras taxas que entram no cálculo das prestações nem sempre são informadas, o que dificulta a comparação
Marcos Burghi, marcos.burghi@grupoestado.com.br
Apesar da obrigatoriedade, os bancos relutam em informar as taxas de Custo Efetivo Total (CET) na concessão de crédito aos consumidores, limitando-se apenas aos juros. A constatação é do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que simulou em dez bancos a contratação de um empréstimo de R$ 300 para pagamento em seis meses.
Ione Amorim, economista do Idec, lembra que, na prática, a falta de informação completa pode induzir o consumidor a contratar, sem saber, um empréstimo ou outra operação de crédito por um custo maior, o que deixa o financiamento mais caro. “Às vezes, os juros podem ser menores, mas os demais encargos encarecem o empréstimo.”
Das instituições consultadas, revela o estudo, apenas o Itaú informou a CET espontaneamente . O resultado foi divulgado na edição de abril de uma de suas publicações. O CET é formado pelos juros mais as tarifas que cada instituição cobra para a efetivação da operação financeira, como taxa de abertura de crédito, seguro pela concessão do crédito, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e avaliação cadastral, entre outras.
De acordo com resolução do Banco Central (BC), em vigor desde março de 2008, bancos e estabelecimentos comerciais devem informar o custo total das operações de crédito e não apenas as taxas de juros.
Segundo Ione Amorim, é fundamental que o consumidor saiba o custo total antes de contratar o empréstimo porque só assim poderá analisar cada oferta e tomar a melhor decisão.
A pesquisa realizada pelo Idec mostra que nem sempre a relação juro menor/CET menor prevalece. O resultado revelou, por exemplo, que embora o Santander oferecesse um juro menor do que alguns concorrentes, o custo total final era maior, consequência de outras tarifas cobradas pela instituição. Pelos R$ 300, ao final de seis meses o tomador do crédito teria desembolsado R$ 439,80 ante R$ 379,50 cobrados pelo Itaú, que tinha taxa de juro maior.
Na opinião de Alexandre Assaf, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e diretor do Instituto Assaf de economia, bancos não têm interesse em detalhar os custos de suas operações para que o consumidor não saiba quem está cobrando mais caro. Ele afirma, ainda, que muitas vezes os próprios funcionários da instituição não estão informados o suficiente e acabam reproduzindo o que está nos prospectos de divulgação ou na tela do computador.
Ele ressalta que, ainda que saibam a taxa do custo total, muitos consumidores não conhecem o mecanismo da conta para cálculo do valor que irão pagar. Assim, o economista recomenda que o consumidor defina o montante do empréstimo e o prazo no qual pretende pagar, pesquise entre os bancos e compare o valor que será solicitado e o total que será pago somando-se as prestações. “Dessa forma é possível avaliar o custo total”, ensina.
Assaf sugere que quem não tem familiaridade com contas procure o banco acompanhado de uma pessoa de confiança que possa ajudar na análise e na negociação.
Assim como editou a resolução que traz a obrigatoriedade da informação da CET, o BC também é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da regra. Procurado pela reportagem, o BC não se manifestou sobre o assunto, tampouco sobre as sanções que podem ser aplicadas aos infratores.
Ione Amorim observou que a pesquisa, realizada nos primeiros dias de março, foi encaminhada ao BC no dia 6 de março. A resposta deveria ser dada até 6 de abril, mas o órgão pediu prorrogação do prazo para investigação em mais 30 dias. Desse modo, diz Ione Amorim, o Idec espera que a resposta chegue até 6 de maio.
'Comparar o valor solicitado com o total a ser pago no prazo definido em vários bancos é a forma mais simples de conhecer o custo total do empréstimo”
ALEXANDRE ASSAF
ECONOMISTA
segunda-feira, 20 de abril de 2009
Saber cuidar das finanças também é coisa de criança
Jornal da Tarde
20/04/2009
Jogos, livros e cursos ajudam a educar os filhos para a importância de aprender a lidar com o dinheiro, mas os exemplos dentro de casa são indispensáveis para que eles não cresçam nem como esbanjadores nem como mesquinhos
CAROLINA DALL’OLIO, carolina.dallolio@grupoestado.com.br
Arthur Gesteira Telles, de 10 anos, decidiu por conta própria poupar um terço da mesada. Já guardou R$ 200. Gabriel Dourado Ribeiro, de 11 anos, adquiriu o hábito de comparar preços antes de comprar - não quer gastar mais do que precisa. Já Gabriel Castro, de 12 anos, admite ser um tanto consumista, mas como aprendeu que as coisas não caem do céu, tenta maneirar. “Não fico pedindo as coisas toda hora para o meu pai, e não é porque estou com dinheiro na mão que vou torrar tudo.”
Além de estudarem no mesmo colégio - o Guilherme Dumont Villares, no Morumbi -, os três meninos têm outra coisa em comum: foram ensinados desde pequenos, pelos pais e pela escola, a lidar com o dinheiro. A aprendizagem se traduz em um senso de responsabilidade financeira, muitas vezes difícil de se encontrar até entre os adultos. “Como tudo começou cedo, a relação com o dinheiro já se tornou natural, como ler e escrever”, conta Maria Isabel Telles, avó de Arthur, que ajuda a criá-lo. “Ele nem percebe que está sendo tão responsável, só reproduz os conceitos que já interiorizou.”
Para Álvaro Modernell, educador financeiro especializado em passar esse conceito a crianças, trata-se do caminho certo. “A educação financeira das crianças deve começar o quanto antes e ser natural, gradual e despretensiosa”, sugere. Modernell ressalta a importância dos pais terem consciência de que esse tipo de educação não serve para ensinar as crianças a ficarem ricas. “O importante é ensinar ética no trato com o dinheiro, isso é o principal.”
Modernell ressalta que é tão ruim uma criança tornar-se um adulto mesquinho e pão-duro quanto um esbanjador e irresponsável financeiramente. “É preciso buscar sempre o equilíbrio. Poupança e o consumo responsável devem ser trabalhados e incentivados igualmente”, diz. “É fundamental que ele aprenda que o dinheiro é necessário, mas que também não é a coisa mais importante da vida.”
Tal pai, tal filho
Mas não adianta os pais se valerem de uma boa didática se ela não vier acompanhada do exemplo. “Quem é descontrolado financeiramente nunca vai conseguir fazer com que o filho seja responsável, porque o mau exemplo vai ser mais poderoso do que o que o pai disser”, alerta Patrícia Quadros, gerente de popularização da BMF&Bovespa. “Quem está com as contas no vermelho precisa se corrigir logo - para o seu próprio bem e para ensinar o filho que é preciso viver dentro do padrão que a nossa renda nos oferece.”
Amauri Pedroso, professor do colégio Guilherme Dumont Villares - por lá, os alunos têm aulas de educação financeira e empreendedorismo a partir dos 7 anos -, reforça a importância da participação na aprendizagem. “O aluno pode vivenciar experiências que o ajudem a compreender o valor do dinheiro e o ensinem a ter uma postura empreendedora. Mas se os pais não ensinarem a eles a importância da ética e da responsabilidade, fica difícil que eles adotem um comportamento coerente.”
BRINCADEIRA QUE EDUCA
JOGOS
Banco Imobiliário - Estrela
R$ 68,90
www.americanas.com
Jogo da Vida Feliz - Estrela
R$ 92,90
www.submarino.com.br
Administrando o Seu Dinheiro - Coleção Pais & Filhos
R$ 21,56
www.departamentos.com.br
Corrida à Caixa Forte - Grow
R$ 29,90
www.americanas.com
LIVROS
Como se Fosse Dinheiro
Ruth Rocha - Editora FTD
R$ 19,70
www.submarino.com.br
O Menino do Dinheiro
Reinaldo Domingos - Editora
Gente
R$ 20,90
www.submarino.com.br
Zequinha e a Porquinha
Poupança - Álvaro Modernell
R$ 14,90
www.edufinanceira.com.br
PARA OS PAIS
Curso de educação financeira, módulo Família
Preço sob consulta
www.bovespa.com.br
20/04/2009
Jogos, livros e cursos ajudam a educar os filhos para a importância de aprender a lidar com o dinheiro, mas os exemplos dentro de casa são indispensáveis para que eles não cresçam nem como esbanjadores nem como mesquinhos
CAROLINA DALL’OLIO, carolina.dallolio@grupoestado.com.br
Arthur Gesteira Telles, de 10 anos, decidiu por conta própria poupar um terço da mesada. Já guardou R$ 200. Gabriel Dourado Ribeiro, de 11 anos, adquiriu o hábito de comparar preços antes de comprar - não quer gastar mais do que precisa. Já Gabriel Castro, de 12 anos, admite ser um tanto consumista, mas como aprendeu que as coisas não caem do céu, tenta maneirar. “Não fico pedindo as coisas toda hora para o meu pai, e não é porque estou com dinheiro na mão que vou torrar tudo.”
Além de estudarem no mesmo colégio - o Guilherme Dumont Villares, no Morumbi -, os três meninos têm outra coisa em comum: foram ensinados desde pequenos, pelos pais e pela escola, a lidar com o dinheiro. A aprendizagem se traduz em um senso de responsabilidade financeira, muitas vezes difícil de se encontrar até entre os adultos. “Como tudo começou cedo, a relação com o dinheiro já se tornou natural, como ler e escrever”, conta Maria Isabel Telles, avó de Arthur, que ajuda a criá-lo. “Ele nem percebe que está sendo tão responsável, só reproduz os conceitos que já interiorizou.”
Para Álvaro Modernell, educador financeiro especializado em passar esse conceito a crianças, trata-se do caminho certo. “A educação financeira das crianças deve começar o quanto antes e ser natural, gradual e despretensiosa”, sugere. Modernell ressalta a importância dos pais terem consciência de que esse tipo de educação não serve para ensinar as crianças a ficarem ricas. “O importante é ensinar ética no trato com o dinheiro, isso é o principal.”
Modernell ressalta que é tão ruim uma criança tornar-se um adulto mesquinho e pão-duro quanto um esbanjador e irresponsável financeiramente. “É preciso buscar sempre o equilíbrio. Poupança e o consumo responsável devem ser trabalhados e incentivados igualmente”, diz. “É fundamental que ele aprenda que o dinheiro é necessário, mas que também não é a coisa mais importante da vida.”
Tal pai, tal filho
Mas não adianta os pais se valerem de uma boa didática se ela não vier acompanhada do exemplo. “Quem é descontrolado financeiramente nunca vai conseguir fazer com que o filho seja responsável, porque o mau exemplo vai ser mais poderoso do que o que o pai disser”, alerta Patrícia Quadros, gerente de popularização da BMF&Bovespa. “Quem está com as contas no vermelho precisa se corrigir logo - para o seu próprio bem e para ensinar o filho que é preciso viver dentro do padrão que a nossa renda nos oferece.”
Amauri Pedroso, professor do colégio Guilherme Dumont Villares - por lá, os alunos têm aulas de educação financeira e empreendedorismo a partir dos 7 anos -, reforça a importância da participação na aprendizagem. “O aluno pode vivenciar experiências que o ajudem a compreender o valor do dinheiro e o ensinem a ter uma postura empreendedora. Mas se os pais não ensinarem a eles a importância da ética e da responsabilidade, fica difícil que eles adotem um comportamento coerente.”
BRINCADEIRA QUE EDUCA
JOGOS
Banco Imobiliário - Estrela
R$ 68,90
www.americanas.com
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www.submarino.com.br
Administrando o Seu Dinheiro - Coleção Pais & Filhos
R$ 21,56
www.departamentos.com.br
Corrida à Caixa Forte - Grow
R$ 29,90
www.americanas.com
LIVROS
Como se Fosse Dinheiro
Ruth Rocha - Editora FTD
R$ 19,70
www.submarino.com.br
O Menino do Dinheiro
Reinaldo Domingos - Editora
Gente
R$ 20,90
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Zequinha e a Porquinha
Poupança - Álvaro Modernell
R$ 14,90
www.edufinanceira.com.br
PARA OS PAIS
Curso de educação financeira, módulo Família
Preço sob consulta
www.bovespa.com.br
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