quinta-feira, 18 de março de 2010

Consórcio de imóvel já pode ser amortizado com FGTS

Profissionais do segmento acreditam em melhora de 40% no movimento do setor com as novas regras de uso do Fundo. Até ontem, esse recurso só podia ser usado para complementar carta de crédito ou para dar lance na compra da casa

Jornal da Tarde

18/03/2010

Marcos Burghi, marcos.burghi@grupoestado.com.br


 

A partir de hoje, consumidores cotistas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) contemplados em grupos de consórcio imobiliário podem usar os recursos do fundo para amortização total ou parcial da dívida. A medida, que na prática beneficia todos os trabalhadores cotistas do FGTS que se encaixem nas regras gerais para o benefício (veja quadro), deve levar a um crescimento de 40% do mercado de consórcios de imóveis, de acordo com estimativas de especialistas.

Segundo nota da Caixa Econômica Federal, para ter direito ao benefício, o consumidor cotista do fundo deverá ser também o titular do consórcio, terá de residir há mais de um ano na cidade onde se localiza o imóvel e não pode ter outro financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em andamento. Além disso, o valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 500 mil, limite atual estabelecido pelo SFH.

Luiz Fernando Savian, presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio (Abac), afirma que, pelas novas regras, aprovadas em outubro do ano passado, o contemplado poderá utilizar o saldo do FGTS para quitar total ou parcialmente sua dívida. No caso de optar pelo pagamento parcial poderá abater até 80% do equivalente a doze parcelas. "Quem paga R$ 1 mil por mês passará a pagar R$ 200 pelo período de um ano", exemplifica. Savian ressalta, no entanto, que o cotista que vier a atrasar ou esteja atrasado em mais de três parcelas perde o direito à liberação.

Segundo o presidente da Abac, em 2009, do total de 65 mil contemplados em grupos de consórcio de imóvel, cerca de 11 mil, algo como 17% do total, utilizaram o FGTS para complementar a carta de crédito recebida no sorteio ou para dar o lance com o objetivo de adquirir o imóvel, situações nas quais a lei permitia até ontem a utilização do FGTS nos grupos de consórcio dessa modalidade. "Esperamos que o porcentual de utilização dobre com a nova regra", afirma.

Segundo dados da Abac, o volume total de participantes ativos na modalidade passou de cerca de 515 mil em 2008 para 533 mil no ano passado.

Savian diz que, além de regulamentar as regras, o Conselho Curador do FGTS vai credenciar as administradoras de consórcio como agentes do FGTS, o que permitirá que as liberações dos recursos tenham um número menor de etapas que aquelas pelas quais teriam de passar caso tivessem de ser analisadas pela Caixa Econômica Federal.

Sebastião Cirelli, diretor executivo do consórcio Rodobens, afirma que as expectativas com as novas regras são "as melhores possíveis". Segundo ele, a possibilidade da utilização do FGTS na amortização ou liquidação total ou parcial da dívida de um grupo de consórcio de imóvel atrairá mais consumidores para o sistema. "Certamente, o volume de pessoas interessadas vai aumentar", acredita. Ele considera que, com as novas regras, a previsão de crescimento dos grupos de consórcios de imóveis na carteira da empresa seja revista de 10% para 15%.

Cirelli lembra que os consorciados que lançarem mão do FGTS para abatimento total ou parcial da dívida com grupo de consórcio só poderá repetir a dose após dois anos da última utilização. "Esta é a regra geral do SFH e vale também para os consórcios", diz.

Alberto Petrucchi, gerente regional do consórcio Embracon, prevê um crescimento entre 30% e 40% da carteira da modalidade na sua companhia. "Hoje, o consórcio de imóveis corresponde a 70% do nosso movimento total", informa.

Tharcisio Souza Santos, diretor do MBA da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap), acredita que as novas regras para os consórcios são mais justas que no sistema anterior, que permitia a liberação do fundo apenas para uso parcial.

Ele recomenda que, antes de optar por um grupo de consórcio de imóvel, o consumidor deve buscar o máximo de informações possível sobre a administradora. "Se for uma instituição financeira de grande porte, melhor", indica. "Caso contrário, certifique-se da idoneidade da empresa", completa.

A assistente-administrativa Marli Zanolli, 42 anos, afirma que pretende ir atrás do benefício ainda hoje. Ela conta que entrou em um grupo de consórcio de imóvel com duração de 120 meses em março de 2004 e foi contemplada em dezembro do mesmo ano.

Marli afirma que pretende quitar a dívida parcialmente, imagina utilizar o fundo para abater 80% das próximas doze parcelas. "Hoje, pago R$ 755 por mês. Com a nova regra vou desembolsar cerca de R$ 151 pelo período de um ano. Vai ser um alívio considerável no orçamento", comemora.

Condições para uso do benefício

Consorciados que sejam cotistas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel

O imóvel escolhido deve estar localizado onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano (incluindo os municípios vizinhos ou da mesma região metropolitana)

O interessado não pode ser proprietário de imóvel no local onde exerça ocupação principal, nem ser detentor de financiamento ativo do SFH em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel

O imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada

O imóvel tem de ser residencial urbano e deve ter sido adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio

O valor avaliado para o imóvel, na data da aquisição, deve respeitar o limite de R$ 500 mil estabelecido pelo SFH

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