quinta-feira, 18 de junho de 2009

Taxa elevada reduz ganho do plano de previdência

Jornal da Tarde
18/06/2009

Com a queda dos juros, os custos cobrados pelos gestores para administrar os fundos têm impacto maior na rentabilidade. Mudar de banco é alternativa

Marcos Burghi,
marcos.burghi@grupoestado.com.br

Com o juro básico da economia, a Selic, a 9,25% ao ano, as taxas cobradas pelos planos de previdência podem prejudicar o rendimento do investimento. Alguns planos cobram até 4% ao ano de taxa de administração ou gestão, para cuidar do capital, sem contar a taxa de carregamento, cobrada a cada depósito, e que varia de acordo com o volume aplicado.

Liao Yu Chieh, professor de finanças do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) exemplifica que com uma Selic de 9,25% ao ano, um cliente de um fundo de renda fixa que cobre 4% de taxa de administração pode ter um rendimento inferior a 5%. Isso sem contar a taxa de carregamento, cobrada a cada aporte.

Chieh não acredita, porém, que isso seja motivo para deixar aplicação, uma vez que a incidência do Imposto de Renda pode fazer com que o aplicador perca parte do valor no momento do saque. Ele explica que o sistema de previdência privada conta com duas categorias de tributação. Na regressiva, as alíquotas variam de 35% a 10%, de acordo com o tempo de contribuição e incidem sobre o rendimento. Na progressiva a tributação é feita de acordo com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5% e incidem sobre a parcela retirada. A modalidade é definida pelo comprador no momento da contratação do plano, lembra o professor.

Na opinião de Chieh, o melhor é pesquisar fundos com taxas de administração mais baixas e realizar a portabilidade, mudança entre planos que ocorre sem custo para o contribuinte. A mudança, porém, só pode ocorrer entre planos que tenham o mesmo regime: de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) para outro PGBL ou de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) para outro do mesmo regime.

Ele acredita que aqueles que buscam um investimento para a aposentadoria mas têm receio de ir para os planos de previdência privada podem optar pela poupança. “Até o fim do ano, pelo menos, é uma excelente alternativa”, diz, referindo-se ao fato de que a aplicação poderá ser tributada a partir de 2010 nos saldos excedentes a R$ 50 mil. O projeto, de autoria do governo, ainda terá de ser analisado pelo Congresso.

Chieh também sugere que o investidor se organize e forme sua própria carteira de investimentos, e indica as ações como alternativa. Ele alerta que é preciso estar preparado para os solavancos do mercado, mas afirma que como se trata de aplicação de longo prazo, com o tempo os efeitos são atenuados.

Ele afirma que uma das vantagens dos fundos de previdência é a possibilidade de deduzir até 12% da renda anual aplicada no plano da base de cálculo da declaração anual do IR, o que pode aumentar a restituição ou diminuir o valor a ser pago. O incentivo vale apenas para quem aplica no regime PGBL.

Mauro Calil, professor e educador financeiro, do Centro de Estudos e Formação de Patrimônio Calil & Calil, recomenda que quem ainda não definiu qual investimento fará para garantir o futuro, defina sua própria carteira.

Segundo ele, num período de 30 anos, por exemplo, ações são excelente alternativa. “Mas é preciso ter disciplina, sem a qual o projeto não vai para a frente”, diz.

Para quem já têm um plano de previdência, Calil afirma que, com uma taxa Selic a 9,25%, taxas de administração de 1,5% ao ano ou mais já tornam o plano desvantajoso em termos de rendimento.

Renato Russo, diretor da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), estima que a média de mercado das taxas de administração é de 1,7% ao ano. Além disso, diz Russo, plano de previdência é um investimento de longo prazo.

Ele não concorda com as comparações feitas com a caderneta de poupança e outros investimentos de prazos mais imediatos. “O investidor que contrata um plano de previdência compra garantias que não podem ser quebradas”, diz Russo.


SAIBA MAIS

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) - Tipo de plano que permite a dedução do valor aplicado até o limite de 12% da renda bruta anual; é indicado para investidores que fazem a
declaração anual de ajuste do Imposto de Renda (IR) no modelo
completo

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) - Tipo de plano que não permite a dedução na declaração do IR. É indicado aos
contribuintes que apresentam a declaração de ajuste anual no
modelo simplificado

Taxa de administração - Valor cobrado a título de gestão do plano para cobrir custos administrativos do serviço, entre outros; há planos que cobram até 4% ano, mas a média estimada pelo mercado é de 1,7% ao ano

Taxa de Carregamento - Valor cobrado a cada aporte mensal
realizado pelo investidor; costuma variar de acordo com o montante e o tempo do fundo

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