quinta-feira, 14 de maio de 2009

Equilíbrio entre fundos e caderneta

Valor Econômico
14/05/2009


Tributação da poupança e redução das alíquotas de outras aplicações buscam evitar fuga de recursos
Por Alex Ribeiro e Arnaldo Galvão, de Brasília



O juro pago nas cadernetas de poupança com saldo superior a R$ 50 mil passará a pagar Imposto de Renda (IR) a partir do ano que vem. Aplicações com saldo até R$ 50 mil continuam isentas. Acima, pagam ou não o tributo, dependendo tanto da situação de cada depositante quanto das reduções que o Banco Central (BC) fizer na taxa Selic. Também está em discussão dentro do governo a redução temporária, até o fim deste ano, do IR incidente sobre renda fixa. O cenário mais provável é que as alíquotas, que hoje chegam a 22,5% do rendimento, sejam limitadas a um teto de 15%.

A mudança na tributação das aplicações financeiras foi a forma encontrada pelo governo para permitir que o BC continue cortando os juros. Desde janeiro, a Selic caiu de 13,75% para 10,25% ao ano, o que tornou a remuneração de investimentos de renda fixa (como fundos, CDBs e Tesouro Direto) menos competitiva em relação à caderneta, o que poderia provocar uma migração maciça de recursos.

O reequilíbrio das aplicações será feito em duas etapas. Em 2009, o governo deverá cortar o IR das aplicações de renda fixa, aumentando sua remuneração líquida comparativamente à poupança. No ano que vem, as alíquotas voltariam a subir, e o governo passará a taxar o juro da caderneta, de 0,5% ao mês. A variação da Taxa Referencial (TR) não terá imposto.

Ainda não está definido quando e quanto o IR de renda fixa vai baixar. O secretário do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o governo vai primeiro esperar o corte da Selic decidida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) na sua próxima reunião, em junho. Conhecida a nova taxa Selic, a Fazenda irá avaliar o impacto no setor de fundos. O cenário mais provável, disse, é que seja estabelecida uma alíquota máxima de 15%. Hoje, aplicações de até seis meses pagam 22,5%. Appy disse que o governo poderá reduzir a alíquota abaixo de 15% se for necessário para o BC cortar mais a taxa Selic.

Em 2010, a caderneta de poupança passa a pagar IR. Diferentemente do imposto sobre renda fixa, cobrado exclusivamente na fonte, a tributação da caderneta será feita na declaração anual. Apenas para grandes aplicadores, com saldos acima de R$ 349 mil, haverá retenção na fonte e, na declaração do ano seguinte, será feito o ajuste, como é feito hoje com salários e aluguéis no chamado carnê-leão.

A Selic será uma espécie de gatilho que aciona a cobrança de IR sobre o juro da caderneta. Quando a Selic cai abaixo de 10,5% ao ano (hoje está em 10,25%), começa a cobrança de IR. E, quando menor a taxa Selic, maior será o tributo. A tributação máxima acontece quando a Selic chega a 7% ao ano.

A outra variável é a situação do investidor na declaração anual de ajuste do IR. Paga mais quem já se enquadra na alíquota máxima da tabela de IR, hoje de 27,5%. Paga menos quem hoje é isento ou está nas faixas de renda menores, que vão de 7,5% até 22,5%.

No caso extremo, a nova tributação pode "comer" 1,73 ponto percentual do rendimento de um grande aplicador. Isso se a Selic cair para 7% ao ano e se o contribuinte recolha IR na declaração anual com alíquota de 27,5%. Nesse exemplo, apresentado pela Fazenda, o grande investidor vai receber um rendimento líquido de 4,5% ao ano na caderneta na parcela que exceder R$ 50 mil, abaixo dos 6,17% ao ano que receberá alguém que aplica até R$ 50 mil. Quanto maior a Selic, menor a diferença de ganho líquido entre o pequeno e o grande poupador.

A regra isenta investidores que vivem da poupança, até determinado valor. Por exemplo: se a Selic cair a 8,5%, alguém que não tenha nenhum outro rendimento que não a remuneração da poupança ficará isento de IR caso tenha um saldo de até R$ 986 mil. Assumindo a mesma Selic de 8,5% ao ano, alguém com renda mensal até R$ 1.000,00 fica isento de IR na poupança se tiver até R$ 486 mil.

Cerca de 99% das contas de poupança, que englobam os titulares de 89 milhões de cadernetas, estarão isentos. Há um universo de titulares de 895 mil contas de poupança que vão ter que checar a sua situação individual para ver se devem ou não pagar impostos a partir da vigência das novas regras.

A tributação passa a valer, na prática, em fevereiro. A taxa Selic que servirá de gatilho é a dos últimos dias de dezembro. Hoje, os analistas econômicos apostam que a Selic termine o ano em 9,25% ao ano. Se esse cenário se confirmar, aplicações feitas em janeiro, com rendimento depositado em fevereiro, pagarão o imposto.

Ao fazer suas contas, o contribuinte deverá, primeiro, apurar a chamada base de cálculo do IR. Do rendimento recebido no mês, abate-se R$ 250, que é a chamada faixa de isenção. Isso significa que, na prática, quem tem R$ 50 mil na caderneta, e recebe R$ 250 de rendimentos mensais, não vai pagar imposto nenhum.

A parcela que excede R$ 250 vai compor a chamada base de cálculo bruto. Exemplo: alguém que tem R$ 150 mil e recebe rendimento mensal de R$ 750 mensais vai chegar a uma base de cálculo de R$ 500, depois de abatidos R$ 250 referentes á faixa de isenção.

Sobre a base de calculo bruto, há outra dedução pelo chamado redutor. Aplicado esse redutor, chega-se ao rendimento tributável, que vai ser levado á declaração anual. Se a Selic dois meses antes do recebimento do ganho da poupança estiver em 10,5% ao ano, o redutor será de 100%. Ou seja, não sobra rendimento a ser tributável na declaração anual. Se a Selic estiver, por exemplo, em 8,75% ao ano, o redutor é de 80%. Ou seja, dos R$ 500 apurados no exemplo acima, sobram apenas R$ 100 para serem levados à declaração anual. No extremo, se a Selic, cair a 7,25%, o redutor é zero e não há abatimento nenhum na apuração do rendimento tributável. No exemplo, o investidor leva uma renda de R$ 500 para a sua declaração anual de ajuste.

O fato de haver rendimento tributável, porém, não significa que o investidor vá pagar imposto. Alguém que, na declaração anual, é isento, pode não pagar imposto. Quem é tributado na faixa de 27,5% seguramente vai pagar IR sobre a poupança.

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