Folha de São Paulo | 30/08/2010 | |
DE SÃO PAULO Para viabilizar o financiamento da casa própria, os investimentos em papéis imobiliários tem benefício fiscal. No caso dos fundos imobiliários, a maioria tem isenção do PIS, da Cofins e do Imposto de Renda incidente sobre o rendimento para a pessoa física -o fundo só recolhe o IR sobre o retorno dos papéis de renda fixa em carteira. A isenção de Imposto de Renda, porém, só vale para fundos que tenham cota negociada na Bolsa e que distribuam ao cotista pelo menos 95% do resultado de seu caixa, normalmente o recebimento mensal de aluguéis. Quando a cota do fundo sobe, porém, o investidor paga 20% de IR retido na fonte pelo ganho de capital. Além dos fundos imobiliários, o investidor pessoa física pode também comprar os CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), títulos de renda fixa lastreados em dívidas imobiliárias, que também têm isenção de IR. O problema é que o investimento nos CRI começa em R$ 300 mil. Vários fundos agora compram os CRI, podendo fracionar o investimento com isenção fiscal para o cotista. Também têm incentivo tributário as Letras Hipotecárias e as Letras de Crédito Imobiliário, papéis emitidos pelos bancos para captar recursos para financiar a habitação. Os investimentos, porém, são a partir de R$ 50 mil. |
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