segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Papéis do setor imobiliário têm isenção de IR

Folha de São Paulo

30/08/2010


 

DE SÃO PAULO

Para viabilizar o financiamento da casa própria, os investimentos em papéis imobiliários tem benefício fiscal.

No caso dos fundos imobiliários, a maioria tem isenção do PIS, da Cofins e do Imposto de Renda incidente sobre o rendimento para a pessoa física -o fundo só recolhe o IR sobre o retorno dos papéis de renda fixa em carteira.

A isenção de Imposto de Renda, porém, só vale para fundos que tenham cota negociada na Bolsa e que distribuam ao cotista pelo menos 95% do resultado de seu caixa, normalmente o recebimento mensal de aluguéis.

Quando a cota do fundo sobe, porém, o investidor paga 20% de IR retido na fonte pelo ganho de capital.

Além dos fundos imobiliários, o investidor pessoa física pode também comprar os CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), títulos de renda fixa lastreados em dívidas imobiliárias, que também têm isenção de IR.

O problema é que o investimento nos CRI começa em R$ 300 mil.

Vários fundos agora compram os CRI, podendo fracionar o investimento com isenção fiscal para o cotista.

Também têm incentivo tributário as Letras Hipotecárias e as Letras de Crédito Imobiliário, papéis emitidos pelos bancos para captar recursos para financiar a habitação. Os investimentos, porém, são a partir de R$ 50 mil.

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