segunda-feira, 10 de março de 2008

Estouro da bolsa dificulta declaração

Rosangela Dolis
O Estado de S. Paulo
10/3/2008


Número de pessoas que investiu em ações dobrou em 2007 e dúvidas de como declarar essas compras também

O engenheiro civil Jorge Manuel Fonseca Beco já vinha aplicando em ações desde 2004, mas todos os anos, na hora de fazer a declaração anual, sentia-se inseguro. "Como eram movimentos esporádicos, eu perguntava aqui, lia ali, e fazia o preenchimento." No fim do ano passado, ele resolveu ousar no campo do day-trade, operação mais complexa de compra e venda de ações no mesmo dia. Em fevereiro, com a proximidade do período de entrega da declaração de 2008, ele se preocupou: não tinha a mínima idéia de como informar as novas operações. Foi aí que abriu mão de uma manhã livre de sábado e foi fazer um curso sobre como declarar ações.

A forma de declarar ações é motivo de dúvidas de muitos investidores. Somente em 2007, com o sucesso da Bolsa, o número de pessoas físicas cadastradas nesse mercado mais que dobrou - saiu de 224.536 em dezembro de 2006 para 456.557 em dezembro de 2007. O simples fato de ter adquirido ações em 2007 torna a entrega de declaração obrigatória.

Mauro Calil, agente autônomo de investimento e orientador do Instituto Nacional dos Investidores (INI), conta que a procura pelo curso aumentou na carona do estouro da Bolsa em 2007. Os próximos serão nos dias 15 de março e 12 de abril. O preço é de R$ 200 (R$ 140 para associados). Inscrições: telefone 11-5093-6449 ou e-mail eventos@calilecalil.com.br.

Edino Garcia, coordenador editorial de Imposto de Renda da IOB, explica que o o estoque de ações em 31/12/2007 vai na ficha de Bens; os ganhos tributáveis, na ficha de Rendimentos de Tributação Exclusiva; e os ganhos isentos, na ficha de Rendimentos Isentos. "Basicamente, o declarante deve discriminar que possui tantas ações da empresa X, data e valor de aquisição e total", diz Garcia.

Segundo Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC), na declaração de bens, a Receita quer verificar apenas um histórico do estoque de ações do declarante. "E cada contribuinte pode dar esse histórico a seu modo, papel por papel, ou todos os papéis juntos."

Estoque de ações inferior a R$ 1 mil não precisa constar da declaração de bens e direitos. É preciso dar baixa das ações vendidas em 2007 no histórico da declaração de Bens.

Apenas os ganhos no mercado à vista decorrentes de vendas de valor inferior a R$ 20 mil por mês estão isentos, desde que não obtidos em operações day-trade. O lucro isento deve ser informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis pela soma anual.

Os demais ganhos com ações são tributáveis e devem ser informados na ficha de Rendimentos de Tributação Exclusiva, por meio do demonstrativo de Renda Variável (ler ao lado). Os prejuízos acumulados até um dado mês podem ser abatidos do lucro em meses seguintes, mesmo que vire o ano.

O imposto sobre lucro com ações deve ser recolhido ao longo do ano, no último dia útil do mês seguinte ao da obtenção do lucro. No mercado comum (não day-trade), a alíquota é de 15% sobre o ganho. No day trade, é de 20%. Há retenção de imposto na fonte de 0,05% no mercado comum e de 1% no day trade.

"Esse é o chamado dedo-duro", explica Calil. "Com essa retenção na fonte pelas instituição financeira, a Receita já marca que o investidor terá de comparecer com o restante do imposto no vencimento."

"Ações exigem que o investidor faça um controle muito detalhado de suas operações, mês a mês, numa planilha, para apuração de ganhos ou prejuízos e recolhimento de imposto a cada período", orienta Santos.

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